Secretaria de Estado da Saúde
Gerência Executiva de Vigilância em Saúde
Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador da Paraiba-CEREST-PB
Implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador
da PB
Os modelos que subsidiaram a criação da Saúde do Trabalhador
1º Modelo: Medicina do Trabalho
Médico
Unicausalidade
Ação principal
( tratamento da doença )
Determinantes no processo saúde/doença
(Biológico)
2º Modelo: Saúde Ocupacional- Setor obrigatório dentro das empresas.
Equipes Multiprofissionais
Especialistas
Ação Principal (Prevenção da doença
e acidente )
Determinantes no processo saúde/doença
(Ambiental)
Multicausal
Abriu caminho para a Saúde do Trabalhador
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
Surgiu com o compromisso da Integralidade das ações
3º Modelo: Saúde do Trabalhador
As equipes multiprofissionais e multidisciplinares + trabalhadores
Cidadão
Ação Principal
(Promoção da Saúde )
Determinantes do Processo
Saúde/Doença
são Determinantes Sociais
A Saúde do Trabalhador é Campo da Saúde Pública e tem objeto de estudo e intervenção as relações entre o TRABALHO e a SAÚDE.
Arcabouço Jurídico da Saúde do Trabalhador
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
.
Políticas de Saúde do Trabalhador e Órgãos Afins
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (PNSTT) - 2012
Homens e mulheres que exercem atividades para sustento próprio e/ou de seus dependentes, qualquer que seja sua forma de inserção no mercado de trabalho, nos setores formais ou informais da economia, urbana ou rural.
Trabalhadores
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (PNSTT) - 2012
Alinha-se
Com o conjunto de Políticas de Saúde no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das ações de saúde do trabalhador e o trabalho como um dos determinantes do processo saúde-doença. (Art. 3º).
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA PNSST/2012
I - Executar as ações e serviços de saúde do trabalhador;
II – Coordenar a implementação da PNSTT;
III - Conduzir as negociações nas instâncias municipais do SUS, visando inserir ações, metas e indicadores de saúde do trabalhador no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual de Saúde, a partir de planejamento estratégico que considere a PNSTT;
IV - Pactuar e alocar recursos orçamentários e financeiros para a implementação da PNSTT, pactuados nas instâncias de gestão e aprovados no Conselho Municipal de Saúde (CMS);
V - Desenvolver estratégias visando o fortalecimento da participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social, incluindo o apoio e fortalecimento da CIST do CMS;
COMPETE AOS GESTORES MUNICIPAIS DE SAÚDE: (Art. 13)
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA- PNSST/2012
VI - Constituir referências técnicas em saúde do trabalhador e/ou grupos matriciais responsáveis pela implementação da PNSTT;
VII - Participar da definição dos mecanismos e dos fluxos de referência, contra referência e de apoio matricial, além de outras medidas, para assegurar o desenvolvimento de ações de promoção, vigilância e assistência em saúde do trabalhador;
VIII - Articular-se regionalmente para integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde quando da identificação de problemas e prioridades comuns;
IX - Regular, monitorar, avaliar e auditar as ações e a prestação de serviços em saúde do trabalhador, no âmbito de sua competência;
COMPETE AOS GESTORES MUNICIPAIS DE SAÚDE: (Art. 13)
RENAST-Unidadaes Sentinelas
-Habilitação será feita mediante processo de pactuação nos respectivos Colegiados de Gestão Regional.
-Qualquer unidade de saúde, desde as unidades de atenção primária à saúde até as referências especializadas, pode ser constituída como unidade sentinela;
-As unidades sentinelas pactuadas como Rede Sentinela, serão�capacitadas pelas equipes dos Centros de Referência em Saúde do�Trabalhador Estadual ou Regional e outras Instituições com expertise na área.
-As ações em Saúde do Trabalhador, nas unidades da Rede Sentinela, utilizam�a estrutura e equipes já existentes nas mesmas.
Implantado e habilitado pela Secretaria Estadual de Saúde PB, junto ao Ministério da Saúde através da Portaria nº. 109 de 9 de maio de 2003, está vinculado a Gerência Executiva de Vigilância em Saúde do Estado da Paraíba.
Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador da Paraíba
CEREST-PB
CEREST’S NA PB
III Macro Nº 89
II Macro Nº 70
I Macro Nº 64
O que é Vetado aos CEREST –ESTADUAL-Regional
pela Resolução CNS Nº 603, de 8 de novembro de 2018.
COMPETÊNCIA DOS CEREST REGIONAL / MUNICIPAL
AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA
PORTARIA 204/16 (Anexo V do Capítulo I à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017)
1.Acidente de Trabalho Grave (Notificação em até 24 h)
2.Acidente de Trabalho com Exposição à Material Biológico (Notificação Semanal)
3.Intoxicação Exógena (Notificação Semanal)
PORTARIA 205/16 (Anexo XLIII do Capítulo XIII à Portaria de Consolidação n. 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 )
-Ampliar o número de Unidades Sentinelas de Saúde do Trabalhador nos Municípios
-Implantar nos municípios que apresentam perfil e suporte da rede assistencial as seguintes linhas de cuidado:
Ações desenvolvidas pelo CEREST-PB
Ações desenvolvidas pelo CEREST-PB
Nota Técnica SES-GEVS-ST Nº 01-2021
Agenda de Audiências Públicas MPT-MS
Data | Macrorregião |
22-07-2022 | I Macrorregião |
25-07-2022 | II Macrorregião |
06-08-2022 | III Macrorregião |
Público Alvo: Secretários Municipais de Saúde
Gerência Executiva de Vigilância em Saúde
Gerência Operacional de Vigilância Ambiental
Centro de Referência Estadual de Saúde do Trabalhador da Paraiba
Obrigado!
Gerência Executiva de Vigilância em Saúde
CEREST-PB
Celeida Maria Barros França Soares
Diretora do CEREST-PB
Telefone: (83)3211-9001
E-mail:cerest@ses.pb.gov.br