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Secretaria de Estado da Saúde

Gerência Executiva de Vigilância em Saúde

Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador da Paraiba-CEREST-PB

Implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador

da PB

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Os modelos que subsidiaram a criação da Saúde do Trabalhador

  • Medicina do Trabalho

  • Saúde Ocupacional

  • Saúde do Trabalhador

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1º Modelo: Medicina do Trabalho

Médico

Unicausalidade

Ação principal

( tratamento da doença )

Determinantes no processo saúde/doença

(Biológico)

  • Este modelo mostra-se insuficiente diante de mudanças ocorridas no âmbito político e econômico.

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2º Modelo: Saúde Ocupacional- Setor obrigatório dentro das empresas.

Equipes Multiprofissionais

Especialistas

Ação Principal (Prevenção da doença

e acidente )

Determinantes no processo saúde/doença

(Ambiental)

Multicausal

Abriu caminho para a Saúde do Trabalhador

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Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

Surgiu com o compromisso da Integralidade das ações

  • Promoção da saúde: empoderamento dos trabalhadores; promoção de ambientes e processos de trabalho, promotores da saúde e não da doença;
  • Vigilância, ambientes, processos produtivos e agravos relacionados ao trabalho;
  • Assistência resolutiva à saúde dos trabalhadores, incluindo a reabilitação física e psicossocial.

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3º Modelo: Saúde do Trabalhador

As equipes multiprofissionais e multidisciplinares + trabalhadores

Cidadão

Ação Principal

(Promoção da Saúde )

Determinantes do Processo

Saúde/Doença

são Determinantes Sociais

A Saúde do Trabalhador é Campo da Saúde Pública e tem objeto de estudo e intervenção as relações entre o TRABALHO e a SAÚDE.

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Arcabouço Jurídico da Saúde do Trabalhador

  • Constituição Federal 1988 - Art. 200.
  • Lei Orgânica da Saúde: Lei nº 8.080/1990 - Art.6.
  • Portaria Federal nº 3.120/1998 Vigilância em saúde do Trabalhador
  • Portaria Federal Nº 1339/1999 - Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho.
  • Portaria Federal Nº 1679/2002 - RENAST - Portaria Federal Nº 2.728/2009
  • Portaria Federal Nº 777/2004 , 104/2011, 1271/2014, (205 e 204/2016); (03 e 04/2017 ).
  • Protocolos/2007.
  • Portaria Nº 1.823, de 23 de agosto de 2012 PNSTT.

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Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

I - a execução de ações:

a) de vigilância sanitária;

b) de vigilância epidemiológica;

c) de saúde do trabalhador; e

d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

.

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Políticas de Saúde do Trabalhador e Órgãos Afins

  • Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – Ministério da Saúde

  • Política de Saúde e Segurança do Trabalho (Ministério da Saúde,Ministério do Trabalho e Previdência)

  • Programas de Proteção ao Emprego (Ministério do Trabalho e Previdência)

  • Ministério Público do Trabalho- Ações civil Pública para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores.

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POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (PNSTT) - 2012

Homens e mulheres que exercem atividades para sustento próprio e/ou de seus dependentes, qualquer que seja sua forma de inserção no mercado de trabalho, nos setores formais ou informais da economia, urbana ou rural.

Trabalhadores

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POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (PNSTT) - 2012

Alinha-se

  Com o conjunto de Políticas de Saúde no âmbito do SUS, considerando a transversalidade das ações de saúde do trabalhador e o trabalho como um dos determinantes do processo saúde-doença. (Art. 3º).

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POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA PNSST/2012

I - Executar as ações e serviços de saúde do trabalhador;

II – Coordenar a implementação da PNSTT;

III - Conduzir as negociações nas instâncias municipais do SUS, visando inserir ações, metas e indicadores de saúde do trabalhador no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual de Saúde, a partir de planejamento estratégico que considere a PNSTT;

IV - Pactuar e alocar recursos orçamentários e financeiros para a implementação da PNSTT, pactuados nas instâncias de gestão e aprovados no Conselho Municipal de Saúde (CMS);

V - Desenvolver estratégias visando o fortalecimento da participação da comunidade, dos trabalhadores e do controle social, incluindo o apoio e fortalecimento da CIST do CMS;

COMPETE AOS GESTORES MUNICIPAIS DE SAÚDE: (Art. 13)

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POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA- PNSST/2012

VI - Constituir referências técnicas em saúde do trabalhador e/ou grupos matriciais responsáveis pela implementação da PNSTT;

VII - Participar da definição dos mecanismos e dos fluxos de referência, contra referência e de apoio matricial, além de outras medidas, para assegurar o desenvolvimento de ações de promoção, vigilância e assistência em saúde do trabalhador;

VIII - Articular-se regionalmente para integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde quando da identificação de problemas e prioridades comuns;

IX - Regular, monitorar, avaliar e auditar as ações e a prestação de serviços em saúde do trabalhador, no âmbito de sua competência;

COMPETE AOS GESTORES MUNICIPAIS DE SAÚDE: (Art. 13)

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RENAST-Unidadaes Sentinelas

-Habilitação será feita mediante processo de pactuação nos respectivos Colegiados de Gestão Regional.

-Qualquer unidade de saúde, desde as unidades de atenção primária à saúde até as referências especializadas, pode ser constituída como unidade sentinela;

-As unidades sentinelas pactuadas como Rede Sentinela, serão�capacitadas pelas equipes dos Centros de Referência em Saúde do�Trabalhador Estadual ou Regional e outras Instituições com expertise na área.

-As ações em Saúde do Trabalhador, nas unidades da Rede Sentinela, utilizam�a estrutura e equipes já existentes nas mesmas.

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Implantado e habilitado pela Secretaria Estadual de Saúde PB, junto ao Ministério da Saúde através da Portaria nº. 109 de 9 de maio de 2003, está vinculado a Gerência Executiva de Vigilância em Saúde do Estado da Paraíba.

  • Atualmente na Paraíba temos 3(três) CERESTS Regionais.

Centro de Referência Estadual em Saúde do Trabalhador da Paraíba

CEREST-PB

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CEREST’S NA PB

III Macro Nº 89

II Macro Nº 70

I Macro Nº 64

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O que é Vetado aos CEREST –ESTADUAL-Regional

pela Resolução CNS Nº 603, de 8 de novembro de 2018.

  • NÃO assumirá atividades que o caracterize como porta de entrada do sistema de atenção à saúde.

  • NÃO faz Saúde Ocupacional.

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    • Análise de situação de saúde do trabalhador e da trabalhadora;

    • Desenvolvimento de projetos estruturantes;

    • Implementação de linhas de cuidado e capacitação das equipes (redes de atenção básica, especializada e de urgência e emergência);

  • Vigilância epidemiológica de agravos relacionados ao trabalho;

  • Vigilância dos ambientes e processos de trabalho (articulação com a rede de vigilância em saúde do estado e municípios, constituindo-se em referência para investigações de maior complexidade).

  • Ações de assistência direcionada à avaliação de saúde, à elucidação diagnóstica e de sua relação com o trabalho;

COMPETÊNCIA DOS CEREST REGIONAL / MUNICIPAL

  • APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO E EXECUÇÃO EM CARÁTER COMPLEMENTAR, E COMO REFERÊNCIA ESPECIALIZADA PARA:

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AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

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PORTARIA 204/16 (Anexo V do Capítulo I à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017)

  • Doenças do Trabalho:

  • 1. Câncer Ocupacional
  • 2. Dermatose Ocupacional
  • 3. LER/DORT
  • 4. PAIR
  • 5. Pneumoconiose
  • 6. Transtorno Mental Relacionado ao Trabalho
  • Acidentes de Trabalho:

1.Acidente de Trabalho Grave (Notificação em até 24 h)

2.Acidente de Trabalho com Exposição à Material Biológico (Notificação Semanal)

3.Intoxicação Exógena (Notificação Semanal)

PORTARIA 205/16 (Anexo XLIII do Capítulo XIII à Portaria de Consolidação n. 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 )

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-Ampliar o número de Unidades Sentinelas de Saúde do Trabalhador nos Municípios

-Implantar nos municípios que apresentam perfil e suporte da rede assistencial as seguintes linhas de cuidado:

  • Saúde Mental em Saúde do Trabalhador.
  • Pneumoconioses
  • Intoxicação exógena relacionada ao trabalho

Ações desenvolvidas pelo CEREST-PB

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Ações desenvolvidas pelo CEREST-PB

  • Vigilância em Saúde do trabalhador em emergência em Saúde Pública. Comunicação de rumores;

  • Plano de ação –Preparação de Queimadas;

  • Plano de Municipalização para população exposta a agrotóxico;

  • Construção do Plano Multirisco;

  • Cursos do MS.

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Nota Técnica SES-GEVS-ST Nº 01-2021

  • Implantar vinculado às Vigilâncias de Saúde dos Municípios, núcleos ou referências técnicas em STT

  • Realizar análise de situação de saúde dos trabalhadores;

  • Inserir no plano municipal de saúde, na programação anual de saúde e no plano Diretor de investimento, as diretrizes, objetivos, metas de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

  • Realizar as notificações de Saúde do Trabalhador no Sistema do SINAN dos agravos de Saúde do Trabalhador.

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Agenda de Audiências Públicas MPT-MS

Data

Macrorregião

22-07-2022

I Macrorregião

25-07-2022

II Macrorregião

06-08-2022

III Macrorregião

Público Alvo: Secretários Municipais de Saúde

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Gerência Executiva de Vigilância em Saúde

Gerência Operacional de Vigilância Ambiental

Centro de Referência Estadual de Saúde do Trabalhador da Paraiba

Obrigado!

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Gerência Executiva de Vigilância em Saúde

CEREST-PB

Celeida Maria Barros França Soares

Diretora do CEREST-PB

Telefone: (83)3211-9001

E-mail:cerest@ses.pb.gov.br