Autores: FERNANDES; Vanessa Martinhago Borges,
SANTOS; Davydson Gouveia,
CITOLIN; Morgana de Oliveira,
DACACH; Isabela Graciosa,
CREPALDI; Thuany,
VARGAS; Mara Ambrosina de Oliveira
Instituição: Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
A ideal tramitação da cadeia de custódia a partir dos vestígios advindos dos serviços de saúde
Introdução
A ciência forense é praticada cotidianamente por profissionais de saúde em serviços de emergência, embora muitas vezes sem o devido reconhecimento formal 1.
A preservação de vestígios é um dever legal do agente público que os identifica, sendo a cadeia de custódia o conjunto de procedimentos essenciais para garantir a integridade e a rastreabilidade das provas periciais 2,3.
Objetivo geral
Identificar as recomendações de preservação de vestígios
no atendimento às pessoas vítimas de violência nos serviços de saúde para a tramitação ideal da cadeia de custódia
Método
Resultados
Identificaram-se três eixos temáticos:
Considerações finais
O estudo destaca que o profissional de saúde é um elo fundamental na cadeia de custódia
É urgente o investimento em capacitação em ciências forenses, o fortalecimento de protocolos institucionais e a articulação intersetorial para evitar a perda de evidências e garantir a justiça
Referências
1.Citolin MO, Vargas MADO, Santos DG, Hilleshein AG, Brasil G, Ramos FRS. Atendimento às vítimas de violência no serviço de emergência na perspectiva da enfermagem forense. Rev Lat Am Enfermagem. 2024;32:e4137.
2.Brasil. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Art. 158 do Código de Processo Penal [Internet]. Disponível em:https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10666685/artigo-158-do-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-1941.
3.Musse JO, Olímpio A, Saad KR, Andrade EL, Capeloa CN, Reis MJ, et al. Participação dos profissionais de saúde na preservação de vestígios sob a ótica da perícia oficial. J Arch Health. 2023;4(3):1017-31.
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