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Gestão do Trabalho do SUAS

José Crus

Assistente Social

Coordenador-Geral

Coordenação Geral da Gestão do Trabalho do SUAS

Departamento de Gestão do SUAS

Secretaria Nacional de Assistência Social

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

.

Ministério do Desenvolvimento Social

Secretaria Nacional de Assistência Social

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Gestão do Trabalho no SUAS

  • A Gestão do Trabalho no SUAS compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e estruturação do processo de trabalho institucional, envolvendo os desenhos organizacionais, educação permanente, desprecarização do trabalho, avaliação de desempenho, adequação dos perfis profissionais às necessidades do SUAS, processos de negociação do trabalho, sistemas de informação e planos de cargos, carreira e salários, entre outros aspectos.

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Marco Legal

  • NOB-RH/SUAS, instituída pela Resolução do CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006;

  • Resolução no 17 de 20 de junho de 2011, do CNAS;

  • Lei 12.435 de 06 de julho de 2011, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

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NOB-RH/SUAS (2006)

  • Trata das diretrizes e operacionalização da Gestão do Trabalho do SUAS;
    • Princípio da Educação Permanente no âmbito do SUAS;
    • Prevê a constituição de equipes de referência para realizar o trabalho social;
    • Estabelece responsabilidades, requisitos e incentivos para as três esferas de governo e DF.

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Resolução CNAS no 17, de 20 de junho de 2011

  • Ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

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Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011

Art. 6º - V – Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

Art. 6o-E - Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS.

Parágrafo único.  A formação das equipes de referência deverá considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS.

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  • Lei nº 8.742/93, art. 6º, § 5º, alterada pela Lei nº 12.435 / 2011 que institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, como novo modelo de gestão da assistência social e que estabelece como objetivo do SUAS a implementação da Gestão do Trabalho e a Educação Permanente na Assistência Social;

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  • Cumprir as deliberações da VIII Conferência Nacional de Assistência Social no eixo “Estaratégia para a Estruturação da Gestão do Trabalho no SUAS”:

1-Realizar concurso público para o cargo de especialista de Políticas Públicas Sociais na esfera federal e incentivar a realização de concurso público aos estados, Distrito Federal e os municípios;

2-Instituir as Mesas de Negociação do SUAS;

3-Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS;

4. Realizar oficina com especialistas e entidades representantes de trabalhadores para apresentar e discutir a versão preliminar da PNC/SUAS, conforme deliberação do CNAS;

Ações estratégicas da Coordenação da Gestão do Trabalho

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Ações estratégicas da Coordenação da Gestão do Trabalho (cont.)�

3.2- Instituir e Coordenar a Rede Nacional de IES;

3.3- Edital de chamamento das IES para execução dos cursos (chamada pública);

3.4 - Cadastrar as IES;

3.5 – Apoio técnico aos estados e DF na implementação da gestão do trabalho;

3.6 – Publicações no âmbito da SNAS;

3.7 – Editais de concursos públicos;

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Ações estratégicas da Coordenação da Gestão do Trabalho (cont.)

3.8- Modelar os cursos de Especialização, mestrado e o técnico de Orientador Social para os trabalhadores do SUAS;

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PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO- Capacita/SUAS

Geral: Apoiar estados e Distrito Federal na execução dos Planos Estaduais de Capacitação do SUAS, na perspectiva de atender às capacitações das agendas prioritárias de âmbito nacional.

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PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO- Capacita/SUAS

Específicos:

  • Desenvolver habilidades e potencialidades dos trabalhadores do SUAS, visando a qualificação da oferta dos serviços e benefícios no âmbito dos Planos: Brasil Sem Miséria; Crack: É Possível Vencer! Viver Sem Limites;
  • Articular teoria e prática profissional, resultando em projetos de intervenção e produção de conhecimentos para o SUAS;
  • Contribuir e potencializar práticas democráticas e participativas na execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais;
  • Disseminar o conhecimento produzido, no processo formativo dos trabalhadores, para o SUAS;
  • Identificar e socializar práticas socioassistenciais exitosas, na perspectiva da participação dos usuários do SUAS;
  • Valorizar e potencializar as Instituições de Ensino Superior no processo formativo dos trabalhadores do SUAS.

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PÚBLICO ALVO

  • Gestores, trabalhadores da rede pública e privada, dirigentes da rede socioassistencial e conselheiros, no exercício de suas competências e responsabilidades.

São operadores do SUAS:

  • Da Gestão das Secretarias Municipais, Estaduais e Distrito Federal;
  • Dos serviços, conforme estabelecidos na Resolução CNAS nº 109/2009, que trata da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Resolução do CNAS nº 27/2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da assistência social e demais normativas.
  • Dos benefícios e transferências de renda no âmbito da assistência social: Benefícios Eventuais; Benefícios de Prestação Continuada (BPC), Programa de Transferência Condicionada de Renda – Programa Bolsa Família (PBF);
  • Do Cadastro Único de Programas Sociais (CADÚNICO);
  • Das Secretarias Executivas dos Conselhos.

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  • PERIODICIDADE:

O Programa CapacitaSUAS terá a vigência no período de 2012 a 2014, sendo que anualmente será pactuado na CIT e aprovado no CNAS as metas/vagas, os patamares formativos e a disponibilidade orçamentária do MDS.

RESPONSABILIDADES DOS ENTES FEDERADOS

  • São responsabilidades dos entes federados:
      • Gestão Compartilhada
        • Formular, coordenar, executar e cofinanciar os planos de capacitação – CapacitaSUAS em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Capacitação do SUAS;
        • Definir normas, padrões e rotinas para a liberação dos trabalhadores para participar de capacitação e aperfeiçoamento profissional;
        • Desenvolver capacitações para atender agendas pactuadas;
        • Instituir parcerias com Instituições de Ensino Superior – IES;

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Continuação

        • Disseminar conteúdos produzidos nos processos formativos;
        • Ofertar cursos que certifiquem os trabalhadores;
        • Identificar e socializar práticas socioassistenciais exitosas, na perspectiva da participação dos usuários do SUAS;
        • Monitorar e avaliar os processos formativos.

      • Gestão dos Municípios
        • Ofertar capacitação introdutória (nivelamento);
        • Ofertar cursos de atualização;
        • Ofertar cursos de aperfeiçoamento.
        • Capacitar os dirigentes e trabalhadores da rede socioassistencial do SUAS;
        • Cumprir as metas previstas no Plano Decenal da Assistência Social.

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      • Gestão dos Estados e do Distrito Federal
        • Ofertar cursos de capacitação introdutória (nivelamento);
        • Ofertar cursos de atualização;
        • Ofertar cursos de aperfeiçoamento;
        • Ofertar cursos de especialização (lato sensu).
        • Pactuar e validar conteúdos para os cursos em conjunto com a SNAS e SAGI do MDS;
        • Capacitar os dirigentes e trabalhadores da rede socioassistencial do SUAS;
        • Designar setor e equipe responsável pela coordenação, em seu âmbito, o Programa CapacitaSUAS.
        • Cumprir as metas previstas no Plano Decenal da Assistência Social.

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      • Gestão da União
        • Ofertar cursos de capacitação introdutória (nivelamento);
        • Ofertar cursos de atualização;
        • Ofertar cursos de aperfeiçoamento;
        • Ofertar cursos de especialização (lato sensu);
        • Ofertar cursos de mestrado profissional (stricto sensu).
        • Desenhar os cursos (formatos, conteúdos e referências bibliográficas);
        • Disseminar os conteúdos produzidos no processo formativo;
        • Instituir e coordenar a Rede Nacional de Instituições de Ensino Superior (IES);
        • Coordenar, em âmbito nacional, o Programa CapacitaSUAS;
        • Cumprir as metas previstas no Plano Decenal da Assistência Social.

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ENTIDADES EXECUTORAS�

  • Os estados e o Distrito Federal deverão inserir no processo de execução do Programa CapacitaSUAS as Instituições de Ensino Superior – IES, credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC e cadastradas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, por meio chamada pública. Essas Instituições comporão a Rede Nacional de IES, que será instituída e coordenada pelo MDS;
  • Os estados e o Distrito Federal deverão assegurar no processo de contratação das IES, aquelas cadastradas pelo MDS;
  • O processo de contratação das IES deverá assegurar os patamares formativos estabelecidos neste Programa;
  • As IES, juntamente com os entes federados, deverão certificar todos os trabalhadores do SUAS que concluírem as capacitações.
  • A certificação deverá gerar impacto na progressão funcional dos trabalhadores do SUAS, em consonância com as diretrizes dos Planos de Carreira, Cargos e Salários – PCCS.

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METODOLOGIA

Este Programa assegura que os cursos (formato, conteúdo e referência bibliográfica) serão organizados pelas Secretarias Nacional de Assistência Social – SNAS, Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – SENARC e de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI do MDS, e serão disponibilizados para os entes federados, de acordo com suas corresponsabilidades, podendo ser executados nas várias modalidades, além da possibilidade dos mesmos utilizarem outras tecnologias disponíveis.

  • Modalidades (em consonância com a Política Nacional de Capacitação):
    • Presencial;
    • Semipresencial;
    • Educação a Distância.
  • Estratégias:
    • Internet;
    • Telepresencial;
    • Teleconferência;
    • Videoconferência.

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CRONOGRAMA

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ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

  • O acompanhamento e monitoramento desse Programa será realizado pelas equipes SNAS, SENARC e da SAGI, apoiados em um plano de monitoramento e avaliação do Programa CapacitaSUAS. O referido plano subsidiará o MDS na formulação de indicadores que serão aferidos e utilizados nos critérios de partilha para os próximos anos.

  • O controle social desse Programa será exercido pelos Conselhos Nacional, Estaduais e do Distrito Federal da Assistência Social, os quais deverão apreciar e aprovar as metas e a aplicação dos recursos destinados a esse Programa.

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DA PACTUAÇÃO PARA 2012:�METODOLOGIA PARA 2012�

  • A execução, pelos estados e Distrito Federal, do Programa CapacitaSUAS, no ano de 2012, deverá atender os seguintes patamares formativos:
    • Capacitação introdutória (nivelamento), tendo como referência a carga horária de 20 a 40 horas;
    • Capacitação de atualização, tendo como referência a carga horária de 40 a 100 horas,
    • O Programa CapacitaSUAS deve contemplar, ainda, capacitações para atender agendas pactuadas, que serão direcionadas para atender necessidades específicas e conjunturais, devendo priorizar os trabalhadores do SUAS na agenda dos Planos: Brasil Sem Miséria; Viver Sem Limite; Crack: É Possível Vencer!.

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RECURSOS

  • Os recursos que serão destinados aos estados e Distrito Federal, para execução desse Programa, observar-se-á a disponibilidade orçamentária do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Para o exercício 2012 o montante será de R$ 27.375.433,00 (Vinte sete milhões, trezentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e três reais).
  • O valor base do cofinanciamento federal, por capacitando, será de R$ 600,00 (seiscentos reais). Para os estados da região norte o valor será de R$ 720,00, considerando as dificuldades de acesso/traslado;
  • Os estados e o Distrito Federal poderão destinar em até 5% (cinco por cento), do montante de recursos destinados para a execução deste Programa, para a capacitação do seu quadro próprio;
  • Os estados e o Distrito Federal terão estabelecidos, pelo MDS, o mínimo de 250 e, o máximo, 2.250 vagas/metas.

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PRÉ-REQUISITOS PARA ADESÃO

  • Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual, pactuado na CIB e aprovado no CEAS;

CRITÉRIOS PARA ADESÃO

  • Acessar o Termo de Aceite disponibilizado em aplicativo da Rede SUAS. O MDS indicará o número máximo de vagas a serem cofinanciadas pelo Governo Federal. Caberá aos estados e o Distrito Federal indicar o número de vagas / metas que pretendem alcançar, em consonância as metas estabelecidas nos respectivos Pactos de Aprimoramento;
    • Os entes federados se comprometerão, nesse Termo de Aceite, em utilizar as logomarcas do Governo Federal e o nome desse Programa: CapacitaSUAS;
    • Os estados e o Distrito Federal deverão designar em suas estruturas setor e equipe técnica responsável pela coordenação, em seu âmbito, da execução das ações previstas neste Programa.

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CRITÉRIOS DE PARTILHA DE 2012

  1. Número de trabalhadores na rede socioassistencial existente nos estados e no Distrito Federal, baseado no Censo SUAS anual, no âmbito da gestão municipal e do Distrito Federal;
    • O número de vagas/metas a atribuir aos entes da federação será obtido por meio do produto do número total de vagas/metas pela proporção do número de trabalhadores na rede socioassistencial dos respectivos entes, em relação ao número total de trabalhadores da rede no país, com a ressalva de que serão ofertadas, no mínimo 250 e, no máximo, 2.250 vagas/metas.
  2. Plano Estadual de Capacitação do SUAS, pactuado na CIB, no caso dos estados, e aprovado nos CEAS e no CAS/DF;
    • Os estados e o Distrito Federal que apresentarem à Coordenação Geral da Gestão do Trabalho do SUAS, da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS, até 20 de maio de 2012, as respectivas Resoluções das CIB, no caso dos estados, e dos CEAS e do CAS/DF pactuando e aprovando os respectivos Planos Estaduais e do Distrito Federal de Capacitação do SUAS, receberão um acréscimo de 15% do valor base do cofinanciamento por capacitando.

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continuação...

Proporção em relação ao percentual de preenchimento do Censo SUAS anual da gestão municipal e do Distrito Federal;

    • Os estados e o Distrito Federal poderão receber um acréscimo de até 5% do valor base do cofinanciamento por capacitando, calculado com base no percentual de preenchimento do Censo SUAS anual (conjunto dos questionários da gestão municipal e do Distrito Federal).

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PLANO DE AÇÃO(Planejamento da execução dos recursos)

    • Informar a meta que pretende alcançar no ano, em consonância com os Planos Estaduais e do Distrito Federal de Capacitação do SUAS.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

    • Os Estados deverão preencher relatório físico-financeiro na REDESUAS/SUASWEB, informando:
      • Informar o cumprimento das metas;
      • Informar os pagamentos efetuados;

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Desafios para a Gestão do Trabalho

  • Contribuir com a “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores e fim da terceirização;
  • Garantir Educação Permanente dos trabalhadores (ação compartilhada entre as três esferas de governo);
  • Assegurar gestão participativa com controle social;
  • Instituição de financiamento para linhas de pesquisa;
  • Incluir no PPA recursos para a Gestão do Trabalho;
  • Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Implementação do art. 6º-E da Lei 12.435/2011.

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����Obrigado!�jose.crus@mds.gov.brTel.: 61-3433-8769�

Lei 12.435/2011

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