Gestão do Trabalho do SUAS
José Crus
Assistente Social
Coordenador-Geral
Coordenação Geral da Gestão do Trabalho do SUAS
Departamento de Gestão do SUAS
Secretaria Nacional de Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
.
Ministério do Desenvolvimento Social
Secretaria Nacional de Assistência Social
Gestão do Trabalho no SUAS
Ministério do Desenvolvimento Social
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Marco Legal
Ministério do Desenvolvimento Social
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NOB-RH/SUAS (2006)
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Resolução CNAS no 17, de 20 de junho de 2011
Ministério do Desenvolvimento Social
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Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011
Art. 6º - V – Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
Art. 6o-E - Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS.
Parágrafo único. A formação das equipes de referência deverá considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários, conforme deliberações do CNAS.
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1-Realizar concurso público para o cargo de especialista de Políticas Públicas Sociais na esfera federal e incentivar a realização de concurso público aos estados, Distrito Federal e os municípios;
2-Instituir as Mesas de Negociação do SUAS;
3-Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS;
4. Realizar oficina com especialistas e entidades representantes de trabalhadores para apresentar e discutir a versão preliminar da PNC/SUAS, conforme deliberação do CNAS;
Ações estratégicas da Coordenação da Gestão do Trabalho
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Ações estratégicas da Coordenação da Gestão do Trabalho (cont.)�
3.2- Instituir e Coordenar a Rede Nacional de IES;
3.3- Edital de chamamento das IES para execução dos cursos (chamada pública);
3.4 - Cadastrar as IES;
3.5 – Apoio técnico aos estados e DF na implementação da gestão do trabalho;
3.6 – Publicações no âmbito da SNAS;
3.7 – Editais de concursos públicos;
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Ações estratégicas da Coordenação da Gestão do Trabalho (cont.)
3.8- Modelar os cursos de Especialização, mestrado e o técnico de Orientador Social para os trabalhadores do SUAS;
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PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO- Capacita/SUAS
Geral: Apoiar estados e Distrito Federal na execução dos Planos Estaduais de Capacitação do SUAS, na perspectiva de atender às capacitações das agendas prioritárias de âmbito nacional.
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PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO- Capacita/SUAS
Específicos:
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PÚBLICO ALVO
São operadores do SUAS:
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O Programa CapacitaSUAS terá a vigência no período de 2012 a 2014, sendo que anualmente será pactuado na CIT e aprovado no CNAS as metas/vagas, os patamares formativos e a disponibilidade orçamentária do MDS.
RESPONSABILIDADES DOS ENTES FEDERADOS
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Continuação
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ENTIDADES EXECUTORAS�
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METODOLOGIA
Este Programa assegura que os cursos (formato, conteúdo e referência bibliográfica) serão organizados pelas Secretarias Nacional de Assistência Social – SNAS, Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – SENARC e de Avaliação e Gestão da Informação – SAGI do MDS, e serão disponibilizados para os entes federados, de acordo com suas corresponsabilidades, podendo ser executados nas várias modalidades, além da possibilidade dos mesmos utilizarem outras tecnologias disponíveis.
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CRONOGRAMA
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ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
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DA PACTUAÇÃO PARA 2012:�METODOLOGIA PARA 2012�
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RECURSOS �
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PRÉ-REQUISITOS PARA ADESÃO
CRITÉRIOS PARA ADESÃO
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CRITÉRIOS DE PARTILHA DE 2012 �
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continuação...
Proporção em relação ao percentual de preenchimento do Censo SUAS anual da gestão municipal e do Distrito Federal;
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PLANO DE AÇÃO(Planejamento da execução dos recursos)
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Desafios para a Gestão do Trabalho
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����Obrigado!�jose.crus@mds.gov.br�Tel.: 61-3433-8769�
Lei 12.435/2011
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