6.5. A situação regular dos estudantes atribuída pelo Inep será atestada por meio do Relatório de Estudante em Situação Regular no Enade de Cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia, a ser disponibilizado às IES no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>.
6.5.1. Alternativamente, a regularidade dos estudantes habilitados poderá ser verificada pela própria IES, conforme item 1.3, ação "Registro de presença na Prova pela IES", mediante os seguintes procedimentos:
6.5.1.1. O estudante inscrito que participar da prova e sair com o espaço próprio para anotação das questões, documento que contém um código alfanumérico de confirmação de presença no Exame, poderá entregá-lo ao coordenador de curso, de forma voluntária, no mesmo dia da prova ou em qualquer outro dia posterior.
6.5.1.2. O coordenador de curso poderá registrar a presença do estudante na prova por meio da validação, junto ao Sistema Enade <enade.inep.gov.br>, do código alfanumérico constante no espaço próprio para anotação das questões, conforme procedimentos estabelecidos na Portaria n° 359, de 29 de maio de 2025.
6.5.1.3. O espaço próprio para anotação das questões deverá ser guardado, de forma impressa ou digital, pela IES, pelo prazo mínimo de um ano. para averiguação de eventuais inconsistências.
6.5.1.4. O estudante só poderá sair com o Caderno de Prova e com o espaço próprio para anotação das questões nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova.
6.5.2. O Inep não disponibilizará, por quaisquer outros meios, o código alfanumérico impresso no espaço próprio para anotação das questões.
6.5.3. Caso o estudante participe da prova, mas não saia com o espaço próprio para anotação das questões ou opte por não entregá-lo à IES, e tenha preenchido o Questionário do Estudante, será necessário aguardar a divulgação da regularidade no Enade, conforme previsto no item 1.3 deste Edital.