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Preservação da Biodiversidade 

TGPSI 

João Afonso, nº10 

Ângelo Rocha, nº05

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índice

  • Conceito de biodiversidade
  • Importância e necessidade de preservação da biodiversidade
  • Rumo a uma Europa mais verde e mais sustentável
  • Tratado de Maastricht

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Conceito de biodiversidade

  • A expressão “diversidade biológica” é utilizada desde a década de 1980 e no início fazia referência ao número de espécies que viviam numa determinada região, ou seja, à quantidade de animais, plantas e micro-organismos de uma área. O seu significado com o tempo foi ficando mais complexo e incluindo outros aspetos da biodiversidade tais como a diversidade genética.

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Importância e necessidade de preservação da biodiversidade

A biodiversidade é importante em vários aspetos. De acordo com a “Convenção sobre Diversidade Biológica”, a biodiversidade apresenta valores ecológico, genético, social, económico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético.

Relacionados com a importância ecológica, os motivos são claros: cada espécie do planeta apresenta um papel no ecossistema. As plantas, por exemplo, são a base de toda a cadeia alimentar, além de servirem de casa para algumas espécies e fornecerem oxigénio no processo de fotossíntese. Quando uma espécie entra em extinção, todo o ecossistema local é afetado.

A biodiversidade apresenta importância económica. Como sabemos, os seres vivos são importantes na fabricação de alimentos, medicamentos, cosméticos, vestuário e até habitação. Preservar é garantir também que esses recursos não faltam no futuro e que o meio ambiente permanece em equilíbrio.

Apesar de saber da importância da biodiversidade, o ser humano ainda é responsável pela sua destruição através da poluição, do desmatamento e da exploração exagerada de recursos. 

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Rumo a uma Europa mais verde e mais sustentável

  • Os cidadãos europeus beneficiam de algumas das normas ambientais ,ais relevantes do mundo.
  • A União Europeia e os governos nacionais estabeleceram objetivos diretos para orientar a política ambiental europeia até 2020 e uma visão alargada que permite definir qual deverá ser a situação em 2050, com o apoio de programas de investigação, legislação e financiamento específicos:
  • proteger, conservar e melhorar o capital natural da União Europeia;
  • transformar a União Europeia numa economia verde, competitiva, hipocarbónica e eficiente do ponto de vista da utilização dos recursos;
  • proteger os cidadãos europeus de pressões e riscos para a saúde e o bem-estar relacionados com o ambiente.

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  • São envidados reforços em muitas frentes com o objetivo de proteger as espécies ameaçadas e as zonas naturais da União Europeia e também garantir a segurança da água potável e das águas balneares, melhorar a qualidade do ar e a gestão dos resíduos e reduzir os efeitos das substâncias químicas perigosas.
  • A proteção do ambiente e a inovação contribuem também para criar novas empresas e oportunidades de emprego, o que leva ao aumento dos investimentos. O crescimento verde está no interior da política da União Europeia, que pretende garantir que o crescimento económico da Europa é sustentável do ponto de vista ambiental. A União Europeia também desempenha um papel fundamental na promoção do desenvolvimento sustentável a nível mundial.

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Objetivos 

  • Domínios ambientais tais como as alteração climática, a natureza e biodiversidade, os recursos naturais, os resíduos, ambiente/saúde/qualidade de vida.
  • Principais ações: protocolo de Quioto, Rede Natura 2000, plano de gestão dos recursos naturais, redução/recuperação/incineração, identificação de riscos/ criação de normas de prevenção.

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Tratado de Maastricht 

 

O Tratado de Maastricht criou metas de livre movimento de produtos, pessoas, serviços e capital. Destinava-se à estabilidade política do continente.

O tratado estabeleceu a chamada estrutura de três pilares na política comunitária, que se manteve até o Tratado de Lisboa, sendo esta a que nos importa:

  •  Tratam-se de assuntos relacionados com a agricultura, o ambiente, a saúde, a educação, a energia, a investigação e o desenvolvimento. A legislação deste pilar é adotada em conjunto pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. O Conselho delibera por maioria simples, por maioria qualificada ou por unanimidade. Assuntos tais como fiscalidade, a indústria, fundos regionais, investigação exigem deliberação por unanimidade.

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