Senado Federal�Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania��Audiência Pública�Reforma Tributária
20 de Setembro de 2023
Institucional
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As três entidades representam:
Preocupações setoriais com a Reforma Tributária:
Cadeia Produtiva Longa
PIB: POTENCIAL DE ADICIONAR MAIS VALOR DOS PROCESSADOS
Figura - PIB dos segmentos da cadeia da soja e do biodiesel em 2022 (em R$ milhões)
Fonte: CEPEA e ABIOVE
TOTAL CADEIA PRODUTIVA: R$ 673,7 BILHÕES
Total agroindústria: R$ 76.954
Brasil: Processamento de Soja 2030
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Fonte: ABIOVE
Proposta 1
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Art. 1º Acrescente-se a seguinte alínea “e” ao inciso III do art. 146 da Constituição Federal, constante do art. 1º Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019:
“Art.146. ......................................................................................
.....................................................................................................
III - ...............................................................................................
.....................................................................................................
e) modalidade incentivada de créditos restituíveis à industrialização de produtos agropecuários, especificamente no caso da contribuição prevista no artigo 195, V.
....................................................................................................”
Art. 2º Modifique-se o inciso III do art. 149-B da Constituição Federal, constante do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019:
“Art. 149-B. ......................................................................................
.........................................................................................................
III – os mesmos regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição; e
.......................................................................................................”
Proposta 2
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Art. 1º Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019:
“Art. XX O art. 187 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
‘Art. 187. ......................................................................................
.....................................................................................................
§3º Incumbe ao Poder Público, na forma de lei complementar, estabelecer os mecanismos necessários para desenvolver, estimular e garantir o diferencial competitivo da indústria nacional que promova agregação de valor à produção agrícola brasileira, no que tange aos tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V, desta Constituição.’”
Obrigado!��