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Senado Federal�Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania��Audiência Pública�Reforma Tributária

20 de Setembro de 2023

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Institucional

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As três entidades representam:

  • Capacidade de processamento de oleaginosas: 52 milhões toneladas/ano (66% do total).
  • Biodiesel: 11 milhões m3 (82% do total).
  • Exportações de soja: 60 milhões de toneladas (75% do total).

Preocupações setoriais com a Reforma Tributária:

  • Devolução dos créditos na exportação com rapidez e sem gerar impactos no fluxo de caixa dos exportadores (PEC 45 OK).
  • Aproveitamento dos créditos anteriores, de ICMS (PEC 45 OK ) e PIS/COFINS.
  • Aplicação da monofasia de combustíveis de forma integral, inclusive com aproveitamento dos créditos na entrada (PEC 45 OK).
  • Estímulo à agregação de valor, tema central das nossas contribuições nesta audiência pública.

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Cadeia Produtiva Longa

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PIB: POTENCIAL DE ADICIONAR MAIS VALOR DOS PROCESSADOS

Figura - PIB dos segmentos da cadeia da soja e do biodiesel em 2022 (em R$ milhões)

Fonte: CEPEA e ABIOVE

TOTAL CADEIA PRODUTIVA: R$ 673,7 BILHÕES

Total agroindústria: R$ 76.954

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Brasil: Processamento de Soja 2030

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Fonte: ABIOVE

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Proposta 1

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Art. 1º Acrescente-se a seguinte alínea “e” ao inciso III do art. 146 da Constituição Federal, constante do art. 1º Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019:

“Art.146. ......................................................................................

.....................................................................................................

III - ...............................................................................................

.....................................................................................................

e) modalidade incentivada de créditos restituíveis à industrialização de produtos agropecuários, especificamente no caso da contribuição prevista no artigo 195, V.

....................................................................................................”

Art. 2º Modifique-se o inciso III do art. 149-B da Constituição Federal, constante do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019:

“Art. 149-B. ......................................................................................

.........................................................................................................

III – os mesmos regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição; e

.......................................................................................................”

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Proposta 2

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Art. 1º Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo à Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019:

 

“Art. XX O art. 187 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

‘Art. 187. ......................................................................................

.....................................................................................................

§3º Incumbe ao Poder Público, na forma de lei complementar, estabelecer os mecanismos necessários para desenvolver, estimular e garantir o diferencial competitivo da indústria nacional que promova agregação de valor à produção agrícola brasileira, no que tange aos tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V, desta Constituição.’”

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Obrigado!��