�REUNIÃO DESCENTRALIZADA E �AMPLIADA DO CNAS��Rio de Janeiro, RJ��17 e 18 de abril de 2024�
Painel 6 – “Paridade, proporcionalidade, representação e representatividade no Controle Social do SUAS”
EXPOSITORES:�- Sra. Sandra Regina Barbosa�- Sra. Solange Bueno�- Sra. Ivone Fiore�- Representante governamental��Coordenação: �Conselheiro Nacional Carlos Nambu, Representante das Entidades da Inspetoria São João Bosco - ISJB�Conselheira Nacional Solange Teixeira, representante governamental da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS/MDS�Relator/a: a definir
���PONTOS CHAVES: �- Trabalhadoras “ Nada sobre nós sem nós”�- Assédio a Trabalhadoras que participam dos espaços de controle Scial são permanentes;�- Fóruns garantem maior diversidade, inclusão, até dos mais precarizados dentre os precarizados e proximidade com o chão do SUAS;�- Educação permanente para os espaços de Controle Social����
�������- A importância da discussão, com visão estratégica das duas deliberações sobre a nova paridade proposta para a composição dos Conselhos de 25% para cada segmento, sem debate aberto até hoje.�- Impossibilidade de Fóruns substituir Organizações de Trabalhado@s, uma vez q as mesmas antes, compõem estes Fóruns estando em seus DNA’s, essenciais em muitos casos a sua criação e consolidação, onde os Fóruns se tornam por excelência, o espaço que agrega toda a diversidade e pluralidade de organização dos Trabalhadores, consignada no principio constitucional da liberdade e autonomia de organização, que o CNAS tem que respeitar, em suas posições e normas, e tratar todas essas formas de maneira equânime. ��
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- Doutrina da Irredutibilidade dos Direitos;�- CNPJ não tem impacto algum na representatividade de qualquer organização ou movimento social;�São Paulo elegeu Conselheira estadual com recomendação expressa do MP;�- O argumento na defesa CNPJ é fragil, uma vez que no CADSUAS consta o cpf dos Conselheiros e não CNPJ das Organizações que representam. Isso tudo , acaba por atingir uns dos segmentos mais fragilizados da Sociedade Civil.�Grave veto subliminar e indireto a participação dos Fóruns, consta da resolução 126, que afronta a resolução 6, ainda em pleno vigor, traz um quebra jurídica! �
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�- Informações inconsistentes sobre espaços de controle social, (inclusive dos Fóruns) fragilizam debate, diagnóstico pelo CNAS, precisamos informações sólidas e todo o brasil, onde infirmações estaduais não representam as realidades municipais.�Encontros devem trazer retornos de debates e encaminhamentos anteriores (desde 2014 nessa pauta)�- A defesa da legitimidade, pluralidade, capilaridade e organicidade dos Fóruns�- recomendações do grupo de trabalho técnico da transição Retomar�- Grande dificuldade garantir a participação dos trbs de entidades, entram muitas vezes como representação das entidades...
Obrigado/a!��Painel 6 – Paridade, proporcionalidade, representação e representatividade no Controle Social do SUAS��Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS – abril/2024�