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A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO E OS CÚMPLICES ECONÔMICOS DA DITADURA MILITAR: HISTÓRIA E DESAFIOS

Prof. Dr. Rodolfo Costa Machado

(COGEAE, PUC-SP, UniPinhal)

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DA DITADURA MILITAR À DEMOCRACIA PÓS-1988:

Limites da “redemocratização” e desafios da Justiça de Transição no Brasil contemporâneo

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DA TRANSIÇÃO TRANSADA À (IN)JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO�(HISTÓRIA DO DIREITO, HISTÓRIA TOTAL – PIERRE VILLAR)

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CONSPIRAÇÃO, GOLPE DE ESTADO E DITADURA MILITAR

  • Vitoriosa a conspiração em 1º de abril de 1964, o golpe de classe/de Estado instaurou uma ditadura militar que buscou se legitimar como uma “Revolução” calcada na Doutrina de Segurança Nacional e Desenvolvimento, desenvolvido na Escola Superior de Guerra (ESG) – réplica do modelo norte-americano – em associação com “think tanks” conspiradores empresariais e militares como o IPÊS (Instituto de Pesquisa e Estudos Sociais) e o IBAD (Instituto de Ação Democrática).

“Desestabilização” do governo do presidente da República João Goulart, herdeiro político do trabalhismo de Getúlio Vargas.

Entre 1962 e 1964

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GENERAL OLYMPIO MOURÃO FILHO, AUTOINTITULADO “VACA FARDADA”

Ex-integralista, autor do Plano Cohen, “peça de ficção” anticomunista e antissemita que deflagrou o golpe do Estado Novo (1937), o deflagrador do golpe de 1964, assim reconstitui o que Costa e Silva lhe teria dito sobre o esboço de AI-5 de “Gaminha”:

Mourão, se você lesse o primeiro, você cairia duro no chão, aqui. Era uma barbaridade. Fechava-se o Congresso, modificava-se o Judiciário, além de várias outras medidas de caráter nazista feroz. Recusei assiná-lo. O segundo ear mais brando e, como quem toma um purgante ruim, assinei-o

Memórias: a verdade de um revolucionário. Porto Alegre, L&PM, 1978, p. 450

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OS ATOS INSTITUCIONAIS E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA DITADURA MILITAR

  • ​O Ato Institucional N.º 1:
  • “A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular. O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica”.
  • Quem foi o autor do Preâmbulo do A.I. N.º 1?
  • https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-01-64.htm
  • O que foi a linha da “Sorbonne” ou castellista? Qual sua diferença com a “linha-dura”?
  • Topic four

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OS ATOS INSTITUCIONAIS E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA DITADURA MILITAR

  • O Ato Institucional N.º 5 “atropela” a Constituição Federal de 1967
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-05-68.htm
  • O que foi a “linha dura” dos “anos de chumbo”?
  • Quem foram seus principais juristas de exceção? Eram eles militares?

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DOUTRINA DE SEGURANÇA NACIONAL E DESENVOLVIMENTO

  • Vítimas do “milagre” econômico da ditadura militar: a classe trabalhadora e os povos indígenas

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O CASO VOLKSWAGEN VERSUS TRABALHADORES

  • A militarização dos locais de trabalho e a criação de um sistema de monitoramento e práticas antissindicais – despotismo fabril.
  • O terrorismo de Estado como potencialização dos grandes agentes econômicos empresariais.

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O CASO VOLKSWAGEN VERSUS TRABALHADORES

  • Militarização dos locais de trabalho e derrogação de direitos trabalhistas e sindicais.
  • Criação de um sistema de monitoramento contra operários e práticas antissindicais.
  • Despotismo fabril (terminologia da CNV).
  • O terrorismo de Estado como potencialização do lucro de grandes agentes econômicos empresariais.
  • https://www.youtube.com/watch?v=1iWmAmvNMNg
  • Qual o caráter da última ditadura brasileira (1964-1985)? Militar? Empresarial-militar? Civil-militar? Fascista?

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O GENOCÍDIO INDÍGENA NA DITADURA MILITAR

  • O Programa de Integração Nacional (PIN) e a Transamazônica (BR-230): a ideologia etnogenocida do “vazio demográfico” e da “colonização” da Amazônia.
  • Empreiteiras da ditadura militar? Queiroz Galvão, Mendes Júnior, Andrade e Gutierrez, Camarga e Corrêa e Paranapanema.
  • Perimetral Norte (BR-210) e os Yanomami: “Depois da estrada, a doença não saiu. A doença ficou no lugar da Camargo Corrêa” (Yanomami Santarém à CNV).
  • https://g1.globo.com/am/amazonas/video/assista-ao-programa-kinja-gente-de-verdade-1a-parte-11578983.ghtmlO terrorismo de Estado como potencialização dos grandes agentes econômicos empresariais.

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A DITADURA EMPRESARIAL-MILITAR NO GENOCÍDIO DOS WAIMIRI-ATROARI – KIÑA OU KINJA

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VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DOS POVOS INDÍGENAS TEXTO 5 – RELATÓRIO FINAL DA CNV (IN MEMORIAM DE MARCELO ZELIC)

  • “Como resultados dessas políticas de Estado, foi possível estimar ao menos 8.350 indígenas mortos no período de investigação da CNV, em decorrência da ação direta de agentes governamentais ou da sua omissão. Essa cifra inclui apenas aqueles casos aqui estudados em relação aos quais foi possível desenhar uma estimativa. O número real de indígenas mortos no período deve ser exponencialmente maior, uma vez que apenas uma parcela muito restrita dos povos indígenas afetados foi analisada e que há casos em que a quantidade de mortos é alta o bastante para desencorajar estimativas” (p. 205). “Cerca de 1.180 Tapayuna, 118 Parakanã, 72 Araweté, mais de 14 Arara, 176 Panará, 2.650 Waimiri-Atroari, 3.500 Cinta-Larga, 192 Xetá, no mínimo 354 Yanomami e 85 Xavante de Marãiwatsédé” (p. 254).
  • “Os grupos Waimiri-Atroari foram massacrados, entre os anos 1960 e 1980, para abrir espaço em suas terras para a abertura da BR-174, a construção da hidroelétrica de Balbina e a atuação de mineradoras e garimpeiros interessados em explorar as jazidas que existiam em seu território. Recenseados pela Funai em 1972 com uma população de cerca de 3 mil pessoas, em 1987 eram somente 420, tendo chegado a 350 em 1983” (p. 234). -> Decreto n.º 86.630/1981 + interdição da TI Waimiri-Atroari + em benefício da miniradora Paranapenama e da Eletronorte (Hidrelétrica de Balbina).

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SYLVIO FROTA, MINISTRO DO EXÉRCITO

Tentativa de golpe de Estado em 12 de outubro de 1977

A “abertura política” de Geisel seria uma “campanha contra a Revolução”, motivada por um espírito “revanchista” contra as FFAA

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O ÚLTIMO DITADOR MILITAR: JOÃO BAPTISTA FIGUEIREDO

  • A concretização da “autorreforma” bonapartista conforme o projeto castellistas de Geisel e Golbery

  • Lei de (Auto) Anistia: n.º 6683, 28.08.1979

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A ULTRADIREITA BOMBISTA

  • O terrorismo da extrema-direita buscou durante toda a década de 1980 “desestabilizar” a autorreforma ditatorial

  • 27.08.1980: carta bomba endereçada ao presidente da OAB/RJ Eduardo Seabra Fagundes assassinou a secretária Lyda Monteiro da Silva

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A ULTRADIREITA BOMBISTA

O terrorismo da extrema-direita buscou durante toda a década de 1980 “desestabilizar” a autorreforma ditatorial

1º.05.1981: “acidente de trabalho” do terrorismo militar no Show de 1º de Maio (20 mil pessoas) no Riocentro, Barra da Tijuca

A ditadura militar, cevando o desmentido oficial, culpou as esquerdas pelo atentado terrorista fracassado

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GENERAL NEWTON CRUZ, CHEFE DO SNI, SABIA DO PLANO

  • E o general Waldir Muniz, secretário de Segurança Pública-RJ, negou envolvimento militar e culpou os terroristas materialistas:
  • Vamos ver quais são esses terroristas. Quem são esses terroristas? Quem são esses maus brasileiros. Quais são esses materialistas? Será que esses materialistas não tem mãe, não tem pai, não tem irmão? Não creem nessa pátria acolhedora, que há de ser grande, custe a violência que custar? Jornal Nacional (1º.05.1981)

  • O coronel Freddie Perdigão, do CIE e do SNI, foi acusado de ter planejado o atentado do Riocentro e o envio da carta-bomba à OAB-RJ que matou Lydia Monteiro. Encerrou sua carreira no JOGO DO BICHO carioca.

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SEBASTIÃO CURIÓ

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GENERAL AUGUSTO HELENO, O NEOFROTISTA DO BOLSONARISMO

  • Ex-ajudante de Ordens do general Sylvio Frota

  • Ex-suplente da chapa do general Tasso Villar de Aquino no Clube Militar (biênio 1984-1986)

  • Ministro do Gabinente de Segurança Institucional (GSI) do Presidente Jair Bolsonaro

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A NOVA/VELHA REPÚBLICA NASCE COM O MASSACRE DE VOLTA REDONDA

Com o Exército assassinando metalúrgicos em greve na Companhia Siderúgica Nacional (CSN)

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A NOVA/VELHA REPÚBLICA NASCE COM O MASSACRE DE VOLTA REDONDA

  • E com o atentado terrorista da ultradireita contra o Memorial de Oscar Niemeyer aos operários assassinados em 9 de outubro de 1989
  • Luiz Carlos Prestes: “Estão querendo destruir um monumento que eterniza o crime que eles cometeram”.
  • Oscar Niemeyer: “O fiz tão contestador que o explodiram, no mesmo dia da sua inauguração [...] Apesar das ameaças e cartas recebidas, propus que o pusessem de pé outra vez, com as fraturas à mostra e esta frase que redigi: ‘Nada, nem a bomba que destruiu este monumento, poderá deter os que lutam pela justiça e liberdade’. E o monumento lá permanece, depois de guardado durante três dias pelos operários da metalúrgica”
  • Quem foram os responsáveis?
  • Conforme denúncia do capitão Dalton Roberto de Melo Franco, o responsável pela explosão foi o comandante das Forças Especiais Álvaro de Souza Pinheiro, veterano na repressão à guerrilha do Araguaia

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PROJETO BRASIL NUNCA MAIS

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O PROJETO ORVIL

  • A contra-narrativa do Centro de Informações do Exército (CEI) ao Brasil Nunca Mais

  • O Projeto Orvil do CEI é a base do Grupo Terrorismo Nunca Mais criado por Carlos Alberto Brilhante Ustra

  • A famiglia Bolsonaro apresentou o Orvin ao ideólogo Olavo de Carvalho

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CRONOLOGIA: JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO

Lei de Anistia

(1979)

=

“autoanistia”?

Brasil Nunca Mais

(Cardeal dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns)

X

ORVRIL

(Operação do Exército Brasileiro)

CEMDP

(1995/Governo FHC)

Sentenção da CIDH do caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil

Comissão Nacional da Verdade (CNV/Governo Dilma Roussef, 2011-14)

Caso Volkswagen verus Trabalhadores

(2015-2020)

Comissão Nacional Indígena da Verdade (CNIV/2022)

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JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO E CÚMPLICES ECONÔMICOS DA DITADURA MILITAR

  • História e Desafios

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O CASO VOLKSWAGEN VERSUS TRABALHADORES

  • Militarização dos locais de trabalho e derrogação de direitos trabalhistas e sindicais.
  • Criação de um sistema de monitoramento contra operários e práticas antissindicais.
  • Despotismo fabril (terminologia da CNV).
  • O terrorismo de Estado como potencialização do lucro de grandes agentes econômicos empresariais.
  • https://www.youtube.com/watch?v=1iWmAmvNMNg
  • Qual o caráter da última ditadura brasileira (1964-1985)? Militar? Empresarial-militar? Civil-militar? Fascista?

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As empresas que colaboraram com a ditadura�Por Maria Cristina Fernandes��Como reparar um dano sem admiti-lo? É esta a questão que aparece logo no segundo parágrafo do histórico acordo entre o Ministério Público Federal, de São Paulo e do Trabalho, com a Volkswagen do Brasil, fechado na semana passada. Nele, a empresa se exime de qualquer responsabilidade - sua e de seus dirigentes - pelos danos perpetrados pela ditadura militar contra seus ex-funcionários.��Os termos não impediram que a empresa se dispusesse a pagar R$ 36,5 milhões, divididos entre doações a projetos de promoção da memória e da verdade e pesquisas conduzidas pela Universidade Federal de São Paulo sobre o tema. Uma parte da indenização ainda será destinada às associações de ex-trabalhadores da empresa. Acordou-se também que a Volkswagen publicará nos jornais uma declaração sobre os fatos que foram alvo dos inquéritos iniciados em 2015.��O termo de ajustamento de conduta, formato tomado pelo acordo, comporta essa ambiguidade. O investigado assume obrigações desatreladas de um juízo de culpa. Para o órgão investigador, o TAC, muitas vezes, é a única maneira de se avançar com uma reparação. Esta pareceu ser a única saída para os procuradores, uma vez que o Supremo rejeitou a revisão da Lei da Anistia, em 2010, e o Judiciário passou a considerar prescritos os ilícitos da ditadura.��Muitas vezes, porém, os TACs assumem o encerramento das investigações sem explicitar a isenção de responsabilidade como o fez a redação do acordo com a Volkswagen. O resultado não mitiga seu ineditismo, mas explicita aquilo que os pesquisadores de justiça de transição têm alertado há décadas. O não reconhecimento daquilo que Elio Gaspari um dia chamou de “tortura da pessoa jurídica” impede a reconciliação moral com os valores da democracia e deixa aberto o flanco para que o arbítrio volte a se assentar sobre bases empresariais e financeiras.��O documentário produzido pelo jornal alemão “Deutsche Welle”, em 2017 (“Cúmplices? A Volkswagen e a ditadura militar no Brasil”), já deixava claro que o reconhecimento seria um desfecho provável. Indagado sobre seu conhecimento em relação à colaboração dos dirigentes locais com o regime, o ex-presidente da empresa na Alemanha, Carl Hanh, responde com outra pergunta: “Será que não há coisas mais importantes para nos preocuparmos do que com o passado do Brasil?”. Nesse passado, mais especificamente em 1975, auge da ditadura militar, a unidade brasileira da multinacional era a mais lucrativa do mundo.��Noutro momento do documentário, o ex-diretor jurídico e de recursos humanos da Volkswagen no Brasil, Jacy Mendonça, nega a existência da ditadura e contesta a colaboração da empresa com o Departamento de Ordem Política e Social (Dops). Contrapõe-se à farta comprovação por depoimentos e documentos levantados por historiadores brasileiros e alemães sobre a estreita relação da empresa que instalou na equipe de segurança da fábrica de São Bernardo do Campo um ex-comandante do campo de concentração de Treblinka.��As dificuldades de responsabilização da pessoa jurídica não são uma jabuticaba. Num ensaio publicado em maio deste ano (“Justiça de Transição Corporativa: A nova geração de estudos transicionais”), o professor da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto, Eduardo Saad-Diniz, diz que naquele que poderia ter sido o grande precedente histórico, a Alemanha nazista, a reparação corporativa foi contida pela necessidade de recuperar economicamente o país face ao avanço soviético.��A própria Volkswagen, que foi criada em 1937, sob o regime de Adolf Hitler, negou-se a pagar indenizações até a década de 1990, quando, pressionada pelo acordo entre os três maiores bancos suíços e entidades judaicas, acabou por constituir um fundo para indenizar a mão de obra escrava dos campos de concentração que trabalhou para a empresa.�

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Seminário FDUSP

Abertura

Dr. Jorge Souto Maior: (...) A ditadura elaborou uma legislação que reduziu salário pela Justiça do trabalho. Redução de salário imposta pela Justiça. Um direito de greve interrompido. As empresas patrocinaram, apoiaram e lucracram com a ditadura. E a ausência dessa reparação, no mínimo dessa constatação e do registro histórico, faz com que elas estejam até aí reproduzindo essa lógica no regime democrático. Vide como exemplo o que se deu no golpe de 2016 e em sequência a reforma trabalhista, com aumento da repressão e com o aumento da taxa de lucros das grandes empresas. Do ponto de vista da organização da classe trabalhadora. Um ataque muito frontal aos direitos trabalhistas, à Justiça de Trabalho, novamente essas empresas estão lucrando com essa ruptura democrática. Contar essa história como ela precisa ser contada. Para apontar quem são os sujeitos dessa história. Quem fizeram? Por que fizeram? E que ainda estão fazendo. Os agentes violadores e as vítimas. Fala de abertura, de acolhimento. Espero que nosso evento seja proveitoso para virarmos essa história.

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AS ARCADAS

A CASA DA DEMOCRACIA?

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