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Direitos Humanos, Garantias Legais e Inclusão

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Direitos Humanos

  • Conceito: conjunto de direitos e garantias assegurados nas declarações e tratados internacionais de direitos humanos.

  • Conjunto de direitos considerado indispensável para vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade.

  • “Dá-se o nome de liberdades públicas, de direitos humanos ou individuais àquelas prerrogativas que tem o indivíduo em face do Estado.”

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Categorias e Gerações de Direitos Humanos (DH)

  • Nas dimensões ou gerações de DH, existem 3 dimensões clássicas: Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
  • LIBERDADE: protege os direitos civis e políticos individuais (liberdade, vida e segurança);
  • IGUALDADE: protege os direitos econômicos, sociais, culturais e trabalhistas;
  • FRATERNIDADE: também conhecida como “princípio da solidariedade”, protege os direitos difusos como meio ambiente, consumidor e desenvolvimento.

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  • A Classificação dos direitos humanos se divide em dois campos, de acordo com os tratados internacionais: a existência de direitos civis e políticos, por um lado e de direitos econômicos, sociais e culturais por outro.

  • Direitos Civis e Políticos: são direitos relacionados à vida, liberdade e participação política dos cidadãos.

  • Também em regra exigem uma atitude negativa dos Estados, que não podem coibir a liberdade e nem proibir a manifestação política de seus nacionais.

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  • Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: são os denominados direitos sociais, como direito à alimentação, saúde, educação e habitação, que obrigam os Estados a exercerem prestações positivas, isto é, deverão proporcionar aos cidadãos serviços e bens públicos destinados ao cumprimento de condições materiais suficientes de existência.

  • Uma classificação tradicional dos direitos humanos é aquela que os divide em gerações ou dimensões.

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  • Direitos de 1º Dimensão ou Geração: nasceu nas revoluções burguesas dos séculos XVII E XVIII e envolvem os direitos de autonomia, defesa e participação, possuindo característica de distribuição de competências entre o Estado e o indivíduo.

  • Essa geração refere-se aos direitos civis e políticos, também chamados de direitos de liberdade. As liberdades públicas negativas que buscavam a abstenção estatal, a não interferência do poder público na esfera dos interesses privados.

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  • Direitos de 2º Dimensão ou Geração: Decorrente dos movimentos sociais do século XIX e XX, demandavam um papel ativo e interventivo do Estado.

  • Também considerados direitos prestacionais, alcançam os direitos econômicos, sociais e culturais pautados pelo direito da igualdade.

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  • Direitos de 3º Dimensão ou Geração: São os denominados direitos de solidariedade ou direitos globais, que incluem o direito ao desenvolvimento, o direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, o direito à paz, o direito à autodeterminação dos povos e o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade.

  • São denominados os direitos transindividuais.

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  • Direitos de 4º Dimensão ou Geração: são os direitos decorrentes da globalização política e que correspondem à fase de institucionalização do Estado Social. Direitos dos povos.

  • 5º Dimensão Futuro dos Indivíduos – Paz Universal. Em discussão...

  • 6º Dimensão Futuro dos Indivíduos – Acesso à água. Em discussão...

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Resumindo

Evolução Histórica

  • Direitos Fundamentais de primeira geração ou dimensão

Dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos.

    • Principal Valor: Liberdade.

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  • Direitos Fundamentais de segunda geração ou dimensão

  • Dizem respeito aos Direitos sociais, culturais e econômicos.

  • Principal Valor: Igualdade.

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Princípio da Igualdade – Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º, CF/88 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

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  • Direitos Fundamentais de terceira geração ou dimensão

  • Dizem respeito as Mudanças na sociedade internacional. Sociedade de massa. Preservação ambiental, consumidores etc.

  • Valor: Fraternidade (solidariedade/coletividade).

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Características do Direitos Humanos

  • INERÊNCIA: os DH pertencem a todos os seres humanos;
  • UNIVERSALIDADE: não importa a raça, a cor, o sexo, a origem, a condição social, a língua, a religião ou opção sexual;
  • TRANSNACIONALIDADE: não importa o local em que esteja o ser humano;
  • INDIVISIBILIDADE: os DH não são fracionados; implica em unicidade, assegurando não ser possível se reconhecer apenas alguns direitos humanos (atenção aos direitos sociais).

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  • INTERDEPENDÊNCIA: muitas vezes para o exercício de um dir. humano, passa-se obrigatoriamente pelo anterior de outra geração/dimensão.

  • INDISPONIBILIDADE: o ser humano não pode abrir mão, dispor de um direito humano, por ser inerente a ele e nem os Estados podem suprimi-los, a partir do momento que os reconhece.

  • IMPRESCRITIBILIDADE: um direito humano não prescreve por decurso de prazo.

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  • INDIVIDUALIDADE: podem ser exercidos por apenas um indivíduo.

  • COMPLEMENTARIEDADE: os direitos humanos devem ser interpretados em conjunto, não havendo hierarquia entre eles.

  • INVIOLABILIDADE: esses direitos não podem ser descumpridos por nenhuma pessoa ou autoridade.

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  • IRRENUNCIABILIDADE: são irrenunciáveis estes direitos.

  • INTERRELACIONARIEDADE: os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, possibilitando às pessoas escolher entre o mecanismo de proteção global ou regional não havendo hierarquia entre eles.

  • HISTORICIDADE: estão vinculados ao desenvolvimento histórico e cultural do ser humano.

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  • VEDAÇÃO DO RETROCESSO OU DO REGRESSO: uma vez estabelecidos os direitos humanos, não se admite o retrocesso visando sua limitação ou diminuição.

  • PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA: na solução de um caso concreto deve prevalecer a norma mais benéfica para a vítima da violação dos direitos humanos.

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A TUTELA INTERNACIONAL DA PESSOA HUMANA E SEUS EIXOS DE PROTEÇÃO

  • DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos, direitos sociais, econômicos, culturais e os direitos transindividuais.

  • DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

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Inclusão e Direitos Sociais

  • Art. 6º, CF/88 -  São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Art, 205, CF/88. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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  • Art. 206, inciso IX, CF/88 - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. 

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