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O DIREITO DOS POVOS ÁGRAFOS

Carla Cristina Campos Ribeiro de Moura

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INTRODUÇÃO

  • Todas as comunidades humanas que existem ou existiram no mundo – indiferentemente de suas características – produziram ou produzem seu “Direito”, que não é necessariamente “Lei Escrita”.
  • Só podemos estudar a história a partir do advento da escrita, antes disso chamamos de Pré-história.
  • A Pré-História do Direito é um longo caminho de evolução jurídica que os povos percorreram, e que tem seu acesso muito dificultado pela falta de informações escritas.

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ORIGENS DO DIREITO

  • As origens do Direito estão na formação das sociedades, em épocas muito anteriores à escrita (dependendo do povo, essa época ainda são os dias atuais – ex.: Índios sul americanos).
  • Povos sem escrita ou ágrafos são uma multiplicidade de povos, que em geral não possuem grande desenvolvimento tecnológico, com características variadas.

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CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS DIREITOS DOS POVOS ÁGRAFOS

  • São Abstratos: como são direitos não escritos a capacidade de abstração fica limitada. As regras podem ser decoradas e passadas da forma mais clara possível.
  • São Numerosos: cada comunidade tem seu próprio costume e vive isolada no espaço e no tempo.
  • São relativamente diversificados: os direitos são menos semelhantes aos de outras comunidades em virtude de seu isolamento.
  • São impregnados de religiosidade: a maior parte dos fenômenos são explicados pela religião para esses povos, sendo difícil distinguir a regra jurídica da regra religiosa.
  • São Direitos em Nascimento: A diferença do que é jurídico e o que não é, se torna difícil. Esta distinção só se torna possível quando o Direito passa do comportamento inconsciente ao comportamento consciente, reflexivo.

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FONTES DOS DIREITOS DOS POVOS ÁGRAFOS

  • “Fontes de Direito” é tudo aquilo que seja utilizado como base para a feitura de regras e códigos.
  • Os costumes são a fonte de suas normas, o que é tradicional no viver e conviver se torna regra. O costume, em maior ou menor grau é fonte de todo direito. Uma sociedade, por mais avançada tecnologicamente que seja, não pode descartar a sua tradição e a sua moral como base de suas normas.

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ENTRETANTO...

  • O costume não é a única fonte do direito desse povos.
    • Grupos que possuem líderes => estes podem impor regras de comportamento.
    • Precedentes => as pessoas que julgam (chefes ou anciãos) tendem a aplicar soluções utilizadas anteriormente.
  • A transmissão das regras dá-se pela tradição oral de provérbios, adágios, lendas e mitos.

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REFERÊNCIA

  • CASTRO, Flávia Lages de. História do direito geral e Brasil.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.