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REPARAÇÕES COLETIVAS DA COMISSÃO DE ANISTIA

Eneá de Stutz e Almeida – 04/06/2024

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Lei 10.559/02

  • Lei que criou a Comissão de Anistia – prevê REQUERIMENTOS INDIVIDUAIS, com benefícios também previstos na própria lei: reparação econômica, reintegração ao trabalho, contagem de tempo de serviço, retorno à universidade para completar curso

  • Não havia previsão normativa para REQUERIMENTOS COLETIVOS.

  • Em 2023, o novo Regimento Interno da Comissão de Anistia, pela primeira vez, previu a hipótese de REQUERIMENTOS COLETIVOS DE ANISTIA POLÍTICA

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REQUERIMENTOS COLETIVOS

  • Não podem ter reparação econômica
  • Demonstrada a perseguição política ocorrida entre 18/9/46 e 5/10/88, a Comissão vai declarar aquele grupo ANISTIADO POLÍTICO COLETIVO e pedir perdão.
  • A Comissão tem autoridade para declarar anistiado político; para pedir perdão e para DETERMINAR apenas o que a Lei 10.559/02 prevê (não há previsão na lei para reparação coletiva).
  • O R.I. previu então a possibilidade da Comissão fazer RECOMENDAÇÕES para qualquer órgão público.

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NOS REQUERIMENTOS COLETIVOS

  • A CENTRALIDADE DO PROCESSO É DAS VÍTIMAS!
  • São as vítimas que vão dizer o que o Estado brasileiro deve fazer para que aquele grupo (povo) se sinta REPARADO. No caso dos indígenas Krenak e Guarani-Kaiowá, a demanda mais importante foi a DEMARCAÇÃO DAS TERRAS.
  • A Comissão então RECOMENDOU À UNIÃO que promova a demarcação das terras. Vai sair publicado no Diário Oficial da União.

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Como fazer o pedido e o que pedir?

  • Nos três casos até agora protocolados na Comissão, o pedido foi feito pelo representante do Ministério Público Federal (MPF).
  • Pode ser feito também pela DPU, ou mesmo por qualquer entidade que tenha CNPJ há mais de dois anos.
  • Qualquer demanda do povo pode ser levada à Comissão de Anistia. Todas as demandas deferidas serão listadas para saírem publicadas como RECOMENDAÇÃO da Comissão no Diário Oficial da União.

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Previsão de julgamentos

  • Neste ano de 2024 julgaremos todos os casos de reparação coletiva que já foram protocolados. Qualquer caso que seja protocolado a partir de agora, será julgado ano que vem.
  • Quanto mais explicitado o pedido de reparação, mais rápido poderemos levar a julgamento.
  • Sugeri ao povo Tupinambá que peça a interferência do Itamaraty para recuperar os outros Mantos descobertos em museus europeus (só para exemplificar)
  • No dia do julgamento, o protagonismo também é do povo, e não da Comissão de Anistia.

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Decisão no caso Krenak

I - Declarar a ANISTIA POLÍTICA COLETIVA ao POVO INDÍGENA KRENAK, nos termos do inciso I do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

II - Recomendar à União, ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Resplendor, no que couber a cada um dos entes federativos:

  • Demarcação da Terra Indígena Krenak de Sete Salões;
  • Instrua a FUNAI para que, por meio de sua Procuradoria Especializada, peticione ao TRF-6, nos autos do processo n. 0064483- 95.2015.4.01.3800, desistindo do efeito suspensivo que foi deferido, a seu pedido, pelo Desembargador Relator do caso no TRF6;
  • Instrua a Advocacia-Geral da União para que peticione ao TRF6, postulando a revogação do efeito suspensivo obtido pela FUNAI na apelação que interpôs;
  • Promova a recuperação ambiental da Terra Indígena Krenak;
  • Exija das mineradoras Vale S/A, BHP Billiton Brasil Ltda. e Samarco Mineração S/A, a despoluição total do Rio Doce, que apresenta valor espiritual para o Povo Krenak, e fiscalize para que não sejam mais lançados rejeitos de mineração na bacia do Rio Doce;
  • Retirada integral dos rejeitos de mineração que se encontram depositados no leito do Rio Doce;
  • Exija das mineradoras Vale S/A, BHP Billiton Brasil Ltda. e Samarco Mineração S/A, – sem prejuízo de todas as demais medidas de reparação devidas por tais empresas em decorrência do desastre do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido na bacia do Rio Doce –, que construam reservatórios de pesca em todas as aldeias Krenak, nos locais indicados pelo Povo Indígena Krenak;

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  • Dê início, de acordo com o Protocolo de Consulta Prévia, Livre e Informada do Povo Krenak, à realização de cerimônia pública de pedido de desculpas na Terra Indígena Krenak, conforme determinado pela Justiça Federal de 1ª instância, no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (processo n. 0064483-95.2015.4.01.3800);
  • Implemente os demais pontos objeto das condenações proferidas pela Justiça Federal em Belo Horizonte, por meio da sentença que julgou a referida ação civil pública de reparação ao Povo Indígena Krenak (processo n. 0064483- 95.2015.4.01.3800);
  • Disponibilize peixes e outros alimentos, indicados pelo Povo Krenak, que possam contribuir para o resgate das formas de alimentação tradicional dos Krenak;
  • Construa reservatórios de pesca em todas as aldeias Krenak, nos locais indicados pelo Povo Indígena Krenak, com vistas ao resgate da alimentação tradicional do Povo Krenak;
  • Forneça ervas medicinais, indicadas pelo Povo Indígena Krenak, utilizadas na medicina tradicional do Povo Krenak;
  • Garanta, efetivamente, atendimento pleno à saúde, assegurando vagas no sistema público de saúde, inclusive em UTIs, sempre que integrantes do Povo Krenak necessitarem;
  • Disponibilize equipes de assistência à saúde mental para atuar em cada aldeia Krenak, tendo em vista o processo de intensa traumatização coletiva que foi vivenciado pelo Povo Krenak durante o período da ditadura militar;
  • Disponibilize gratuitamente medicamentos na Terra Indígena Krenak, inclusive na área de saúde mental;
  • Desenvolva, no âmbito do sistema de educação diferenciada indígena, medidas de ampliação da valorização da cultura tradicional Krenak, inclusive da língua Borum, instituindo-se um projeto permanente nesse sentido;
  • Implemente melhorias na estrutura das escolas na Terra Indígena Krenak, inclusive instalando pontos de retransmissão de internet nas escolas existentes do território.

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III - Recomendar ao Poder Executivo que apresente ao Poder Legislativo um projeto de lei de alteração da Lei nº 10.559/2002, a partir da instituição de um grupo de trabalho com a participação dos Povos Indígenas, para que a legislação brasileira passe a prever expressamente medidas de reparação aos Povos Indígenas, de acordo com seus modos de ser e viver, em harmonia com os artigos 231 e 232 da Constituição Federal, mas sem exclusão de qualquer forma de reparação atualmente prevista para os não indígenas.

IV - Recomendar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN - que inicie as providências necessárias, junto à FUNAI, acerca da criação de um espaço de memória no local onde se encontram as ruínas do Reformatório Krenak.

V - Recomendar ao Ministério das Comunicações que instale torres de internet para uso coletivo do Povo Krenak.

VI - Recomendar à mineradora Vale S/A que desista do teor da contestação que apresentou no processo de demarcação da Terra Indígena Krenak, na qual postulou uma faixa de segurança de 40 metros de cada lado da via ferroviária.

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Decisão no caso da TI Guyraroká

  • I - DECLARAR a ANISTIA POLÍTICA COLETIVA ao POVO INDÍGENA GUARANI E KAIOWÁ, da COMUNIDADE INDÍGENA GUYRAROKÁ, nos termos do inciso I do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
  • II - RECOMENDAR à Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (Sesai/MS):
  • a) Assistência médica semanal por EMSI (Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena);
  • b) Efetivação de estudo epidemiológico para verificação de agravos à saúde em decorrência de exposição a resíduos de agrotóxicos;
  • c) Assistência médica na área de Saúde Mental, especialmente para a redução de agravos derivados de traumas intergeracionais ocasionadas pelo processo de remoção;
  • d) Construção de um posto de saúde com a disponibilização de remédios pelo SUS.
  • III - RECOMENDAR à União o reconhecimento da área como terra indígena.

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  • IV - RECOMENDAR ao Ministério de Minas e Energia (MME) o acesso à energia elétrica para todos os moradores da comunidade.
  • V - RECOMENDAR ao governo do Estado de Mato Grosso do Sul:
  • a) Construção de casas populares para todas as famílias, tendo em vista que a maioria vive em barracas de lonas;
  • b) Sinalização e construção de lombadas ou instalação de radares na MS - 278, que passa em frente a aldeia;
  • c) Instalação de torre de internet;
  • d) Reforma e ampliação da casa de reza, bem como a construção de um barracão social para eventos e reuniões;
  • e) Disponibilização de transporte público até a cidade de Caarapó.
  • VI - RECOMENDAR à prefeitura de Caarapó:
  • a) Troca de reservatório de água da comunidade;
  • b) 01 (uma) quadra de esporte para o lazer da comunidade;
  • c) Construção de viveiros para o reflorestamento das áreas degradadas, bem como 01 (uma) câmara fria para guardar sementes;
  • d) Cascalhamento das estradas principais e vicinais e construção de um ponto de ônibus coberta para os alunos se acomodarem em segurança;
  • e) Construção de espaço/barracas às margens da rodovia para a comercialização dos produtos que a comunidade vier a produzir;
  • f) Ampliação da escola e a construção de uma biblioteca com livros de conteúdos referenciados à população indígena.