RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-18 Nº 109/2024
SGI 4.0
O sistema de governança institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
INSTITUTIONAL GOVERNANCE
Prof Dr. Luiz Calado
Tem uma trajetória de 30 anos desde que se emancipou para ser operador de pregão da Bovespa. Ao longo dessa jornada, explorou diferentes áreas, incluindo asset, bancos, corretoras, regulador e fintechs, acumulando experiência em diversos mercados, como marketing online, varejo de alimentação e área de wellness e saúde.
Criou negócios inovadores, desenvolveu produtos e suas parcerias estratégicas o levaram a ser diretor, CEO e membro do conselho.
No campo da literatura, escreveu livros sobre "Imóveis", "Fundos de Investimentos", “7 Passos para o melhor Relacionamento Bancário”, “Carreira em Finanças”, “Regulação e Autorregulação” e "Securitização" amplamente reconhecidos e utilizados por profissionais e em cursos especializados.
Fez pós-doutorado pela University of California - Berkeley.
ABERTURA - O DOCUMENTO
RA 109/2024
Institui o Sistema de Governança Institucional - SGI 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade do Tribunal Pleno.
8–11
Sessão administrativa virtual de 8 a 11 de outubro de 2024
15
Publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, 15 out. 2024
42
Artigos - da instituição do sistema às disposições finais
Fonte: DEJT - Caderno Administrativo TRT-18, n. 4080, 15 out. 2024
ABERTURA - OS FUNDAMENTOS
5 FUNDAMENTOS
As cinco bases que o Tribunal Pleno considerou antes de resolver.
01
Os princípios constitucionais do art. 37 da Constituição Federal
02
O Plano Estratégico 2021-2026: fortalecer a governança e a gestão estratégica
03
O Decreto nº 9.203/2017, política de governança da administração federal
04
O Referencial Básico de Governança Pública do TCU, 3ª edição
05
Os ODS da Agenda 2030 e os critérios ESG, preconizados pela ONU
01 - CONCEITOS - ART. 2º, I
O QUE É GOVERNANÇA NO SETOR PÚBLICO
LIDERANÇA
ESTRATÉGIA
CONTROLE
Mecanismos postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
01 - CONCEITOS - ART. 2º, II
O SISTEMA
O modo como os diversos atores se organizam, interagem e procedem para obter boa governança.
Engloba as instâncias internas e externas de governança, o fluxo de informações, os processos de trabalho e as atividades de avaliação, direcionamento e monitoramento da organização.
01 - CONCEITOS - ART. 2º, III A VI
4 TIPOS DE INSTÂNCIAS
Quem decide, quem apoia, quem fiscaliza - dentro e fora da organização.
01 INTERNAS DE
GOVERNANÇA
Definem ou avaliam a estratégia e as políticas, monitoram conformidade e desempenho e agem diante de desvios. São o elo entre a sociedade e o agente público.
02 INTERNAS DE
APOIO
Fazem a comunicação entre partes interessadas e realizam auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles, comunicando disfunções à alta administração.
03 EXTERNAS DE
GOVERNANÇA
Não integram a organização. Responsáveis pela fiscalização, controle e regulação. Autônomas e independentes - não vinculadas a uma única organização.
04 EXTERNAS DE
APOIO
Realizam avaliação, auditoria e monitoramento independente e, ao identificar disfunções, comunicam os fatos às instâncias superiores de governança.
01 - CONCEITOS - ART. 2º, VII
ACCOUNTABILITY
PRESTAR
CONTAS
Conjunto de mecanismos e procedimentos que levam os decisores governamentais a prestar contas dos resultados das suas ações - garantindo mais transparência e exposição das políticas públicas.
02 - A POLÍTICA DO SISTEMA - ART. 3º
O OBJETIVO GERAL
AVALIAR
DIRECIONAR
MONITORAR
Estabelecer mecanismos e práticas que possibilitem avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão - com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade.
02 - A POLÍTICA DO SISTEMA - ART. 4º
10 PRINCÍPIOS
Dez princípios orientam toda a atuação do SGI 4.0 - do tratamento justo das partes interessadas à priorização do interesse público sobre o privado.
A seguir, cada um deles - cinco por slide.
02 - A POLÍTICA DO SISTEMA - ART. 4º
PRINCÍPIOS 01-05
01 EQUIDADE E
PARTICIPAÇÃO
Tratamento justo a todas as partes interessadas, considerando direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.
02 RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL
Zelar pela subsistência e longevidade da instituição, incorporando considerações sociais e ambientais às ações.
03 EFICIÊNCIA
Fazer o que precisa ser feito com qualidade, celeridade e o menor custo possível - a melhor relação entre qualidade, tempo e gasto.
04 PROBIDADE
Agir com integridade, zelo e economia, observando as regras da instituição ao administrar bens e valores públicos.
05 TRANSPARÊNCIA
Acesso às informações institucionais, inclusive como dados abertos, gerando confiança interna e na relação com a sociedade.
02 - A POLÍTICA DO SISTEMA - ART. 4º
PRINCÍPIOS 06-10
06 ACCOUNTABILITY
Prestar contas de forma espontânea, assumindo integralmente as consequências de atos e omissões.
07 LEGITIMIDADE
Ampliar o controle além da legalidade isolada, abrangendo princípios e valores.
08 ÉTICA
Promover o bem, a honestidade, a lealdade, a dignidade, a justiça, a equidade e a solidariedade, entre outros valores morais.
09 CAPACIDADE
DE RESPOSTA
Responder de forma eficiente e eficaz às necessidades das partes interessadas.
10 INTEGRIDADE
Agir alinhado a valores, princípios e normas éticas, priorizando o interesse público sobre o privado.
02 - A POLÍTICA DO SISTEMA - ART. 5º
14 DIRETRIZES
O que o sistema deve fazer, artigo por artigo - aqui, em síntese.
01 Focar na efetividade dos serviços judiciais e na capacidade da organização
02 Considerar interesses e direitos das partes interessadas nas decisões
03 Alocar e priorizar o orçamento com base em objetivos, metas e riscos
04 Promover confiabilidade, integridade e autenticidade das informações
05 Desenvolver competências adequadas ao sistema
06 Definir mecanismos de liderança, estratégia e controle
07 Definir e comunicar papéis e responsabilidades das instâncias
08 Monitorar o desempenho e usar os resultados para melhorar
09 Conformidade com normativos, boas práticas regulatórias e consultas públicas
10 Apoiar a inovação para agregar valor público
11 Promover a integridade, começando pela conduta exemplar da liderança
12 Aprimorar a capacidade da liderança e equilibrar continuidade e renovação
13 Estabelecer gestão de riscos e controles internos eficazes
14 Implantar transparência, prestar contas e responsabilizar agentes
02 - CONDUÇÃO E MELHORIA - ARTS. 6º A 9º
2
REVISÃO OBRIGATÓRIA
A CADA
2 ANOS
Os mecanismos e práticas do sistema estão sujeitos a revisão e atualização no prazo máximo de dois anos.
A Secretaria de Auditoria avalia o sistema e mede seu grau de maturidade, por auditoria interna baseada em objetivos, riscos, metas e resultados do Tribunal.
3
03 - OS MECANISMOS DO SISTEMA
Três mecanismos sustentam o SGI 4.0. Cada um com suas práticas, um bloco por vez.
MECANISMOS
03 - OS MECANISMOS - ARTS. 10 E 11
MECANISMO 01
LIDERANÇA
O conjunto de práticas de natureza humana e comportamental que asseguram as condições mínimas para o exercício da boa governança.
01
Estabelecer o modelo de governança
02
Promover a capacidade da liderança
03
Promover a integridade
03 - LIDERANÇA - ARTS. 12 E 13
O MODELO DE GOVERNANÇA
Um conjunto de diretrizes, valores, processos e estruturas para que avaliar, dirigir e monitorar a gestão sejam desempenhados de forma eficaz - alinhando objetivos ao interesse público, gerenciando riscos e entregando o valor esperado de modo íntegro, transparente e responsável.
01
Instâncias internas de governança e de apoio à governança
02
Fluxos de comunicação entre instâncias e partes interessadas
03
Processos e atividades de avaliação, direcionamento e monitoramento
04
Balanceamento de poder e segregação de funções nas decisões críticas
03 - LIDERANÇA - ARTS. 14 E 15
A ESTRUTURA
Da sociedade ao Tribunal Pleno - quem faz parte do sistema.
FORA DO TRIBUNAL
SOCIEDADE + ORGANIZAÇÕES SUPERIORES + INSTÂNCIAS EXTERNAS
INSTÂNCIAS INTERNAS
TRIBUNAL PLENO
ALTA ADMINISTRAÇÃO
COMITÊ DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA + INSTÂNCIAS DE APOIO
03 - LIDERANÇA - ART. 16
O TRIBUNAL PLENO
O topo do sistema. Três competências, nenhuma delegável.
01
Aprovar o sistema e suas futuras revisões
02
Aprovar estratégias e políticas submetidas pela Presidência
03
Supervisionar a gestão e a accountability
03 - LIDERANÇA - ARTS. 17 E 18
ALTA ADMINISTRAÇÃO
7 MEMBROS
Presidente
Vice-presidente e corregedor
Ouvidor
Secretário-geral da presidência
Diretor-geral
Secretário-geral judiciário
Secretário-geral de governança e gestão estratégica
8 COMPETÊNCIAS - EM SÍNTESE
Divulgar o sistema e suas instâncias; garantir transparência e envolvimento das partes interessadas; balancear o poder nas decisões críticas; dar transparência à seleção das lideranças; adotar práticas e tecnologias que gerem eficiência; direcionar as ações para resultados; implementar gestão de riscos e controles internos; avaliar periodicamente os resultados.
03 - LIDERANÇA - ART. 19
QUEM
APOIA
01 Secretaria de Auditoria
02 Secretaria da Corregedoria Regional
03 Ouvidoria
04 Colegiados temáticos do Tribunal
INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA
03 - OS MECANISMOS - ARTS. 24 E 25
MECANISMO 02
ESTRATÉGIA
A viabilidade das diretrizes e objetivos definidos pela liderança, integrando recursos, iniciativas e resultados.
01
Gerir riscos
02
Estabelecer a estratégia
03
Promover a gestão estratégica
04
Monitorar o alcance dos resultados organizacionais
05
Monitorar o desempenho das funções de gestão
03 - ESTRATÉGIA - ART. 26
3
GESTÃO DE RISCOS
LINHAS
DE DEFESA
O modelo de gestão de riscos se baseia nas três linhas de defesa e se integra à estratégia, à cadeia de valor e à tomada de decisão.
Os riscos críticos ganham indicadores-chave - KRIs, e um processo de continuidade de negócios prepara o Tribunal para incidentes capazes de interromper suas atividades.
03 - OS MECANISMOS - ARTS. 33 E 34
MECANISMO 03
CONTROLE
Modelos de prestação de contas, responsabilização e transparência que norteiam a ação gerencial e conduzem à criação de valor.
01
Promover a transparência
02
Garantir a accountability
03
Avaliar a satisfação das partes interessadas
04
Assegurar a efetividade da auditoria interna
03 - CONTROLE - ART. 35
DADOS ABERTOS
TRANSPARÊNCIA
Transparência ativa e passiva para as partes interessadas - o sigilo é a exceção, nos termos da lei.
Os dados devem seguir os princípios de dados abertos: inventários e catálogos, priorização transparente das bases, cronograma de abertura, papéis e responsabilidades claros e engajamento dos cidadãos no uso das informações.
OPEN DATA - TRANSPARENCY BY DEFAULT
FECHAMENTO
INTERESSE
PÚBLICO
ACIMA DO
PRIVADO.
ESSE É O SISTEMA.
Liderança define as condições. Estratégia viabiliza os objetivos. Controle cobra os resultados - com revisão a cada dois anos.
RA TRT-18 Nº 109/2024 - SGI 4.0
VAMOS TRABALHAR!
EXERCÍCIOS
DE FIXAÇÃO