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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT-18 Nº 109/2024

SGI 4.0

O sistema de governança institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

INSTITUTIONAL GOVERNANCE

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Prof Dr. Luiz Calado

Tem uma trajetória de 30 anos desde que se emancipou para ser operador de pregão da Bovespa. Ao longo dessa jornada, explorou diferentes áreas, incluindo asset, bancos, corretoras, regulador e fintechs, acumulando experiência em diversos mercados, como marketing online, varejo de alimentação e área de wellness e saúde.

Criou negócios inovadores, desenvolveu produtos e suas parcerias estratégicas o levaram a ser diretor, CEO e membro do conselho.

No campo da literatura, escreveu livros sobre "Imóveis", "Fundos de Investimentos", “7 Passos para o melhor Relacionamento Bancário”, “Carreira em Finanças”, “Regulação e Autorregulação” e "Securitização" amplamente reconhecidos e utilizados por profissionais e em cursos especializados.

Fez pós-doutorado pela University of California - Berkeley.

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ABERTURA - O DOCUMENTO

RA 109/2024

Institui o Sistema de Governança Institucional - SGI 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade do Tribunal Pleno.

8–11

Sessão administrativa virtual de 8 a 11 de outubro de 2024

15

Publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, 15 out. 2024

42

Artigos - da instituição do sistema às disposições finais

Fonte: DEJT - Caderno Administrativo TRT-18, n. 4080, 15 out. 2024

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ABERTURA - OS FUNDAMENTOS

5 FUNDAMENTOS

As cinco bases que o Tribunal Pleno considerou antes de resolver.

01

Os princípios constitucionais do art. 37 da Constituição Federal

02

O Plano Estratégico 2021-2026: fortalecer a governança e a gestão estratégica

03

O Decreto nº 9.203/2017, política de governança da administração federal

04

O Referencial Básico de Governança Pública do TCU, 3ª edição

05

Os ODS da Agenda 2030 e os critérios ESG, preconizados pela ONU

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01 - CONCEITOS - ART. 2º, I

O QUE É GOVERNANÇA NO SETOR PÚBLICO

LIDERANÇA

ESTRATÉGIA

CONTROLE

Mecanismos postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

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01 - CONCEITOS - ART. 2º, II

O SISTEMA

O modo como os diversos atores se organizam, interagem e procedem para obter boa governança.

Engloba as instâncias internas e externas de governança, o fluxo de informações, os processos de trabalho e as atividades de avaliação, direcionamento e monitoramento da organização.

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01 - CONCEITOS - ART. 2º, III A VI

4 TIPOS DE INSTÂNCIAS

Quem decide, quem apoia, quem fiscaliza - dentro e fora da organização.

01 INTERNAS DE

GOVERNANÇA

Definem ou avaliam a estratégia e as políticas, monitoram conformidade e desempenho e agem diante de desvios. São o elo entre a sociedade e o agente público.

02 INTERNAS DE

APOIO

Fazem a comunicação entre partes interessadas e realizam auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles, comunicando disfunções à alta administração.

03 EXTERNAS DE

GOVERNANÇA

Não integram a organização. Responsáveis pela fiscalização, controle e regulação. Autônomas e independentes - não vinculadas a uma única organização.

04 EXTERNAS DE

APOIO

Realizam avaliação, auditoria e monitoramento independente e, ao identificar disfunções, comunicam os fatos às instâncias superiores de governança.

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01 - CONCEITOS - ART. 2º, VII

ACCOUNTABILITY

PRESTAR

CONTAS

Conjunto de mecanismos e procedimentos que levam os decisores governamentais a prestar contas dos resultados das suas ações - garantindo mais transparência e exposição das políticas públicas.

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02 - A POLÍTICA DO SISTEMA - ART. 3º

O OBJETIVO GERAL

AVALIAR

DIRECIONAR

MONITORAR

Estabelecer mecanismos e práticas que possibilitem avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão - com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade.

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02 - A POLÍTICA DO SISTEMA - ART. 4º

10 PRINCÍPIOS

Dez princípios orientam toda a atuação do SGI 4.0 - do tratamento justo das partes interessadas à priorização do interesse público sobre o privado.

A seguir, cada um deles - cinco por slide.

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02 - A POLÍTICA DO SISTEMA - ART. 4º

PRINCÍPIOS 01-05

01 EQUIDADE E

PARTICIPAÇÃO

Tratamento justo a todas as partes interessadas, considerando direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.

02 RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL

Zelar pela subsistência e longevidade da instituição, incorporando considerações sociais e ambientais às ações.

03 EFICIÊNCIA

Fazer o que precisa ser feito com qualidade, celeridade e o menor custo possível - a melhor relação entre qualidade, tempo e gasto.

04 PROBIDADE

Agir com integridade, zelo e economia, observando as regras da instituição ao administrar bens e valores públicos.

05 TRANSPARÊNCIA

Acesso às informações institucionais, inclusive como dados abertos, gerando confiança interna e na relação com a sociedade.

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02 - A POLÍTICA DO SISTEMA - ART. 4º

PRINCÍPIOS 06-10

06 ACCOUNTABILITY

Prestar contas de forma espontânea, assumindo integralmente as consequências de atos e omissões.

07 LEGITIMIDADE

Ampliar o controle além da legalidade isolada, abrangendo princípios e valores.

08 ÉTICA

Promover o bem, a honestidade, a lealdade, a dignidade, a justiça, a equidade e a solidariedade, entre outros valores morais.

09 CAPACIDADE

DE RESPOSTA

Responder de forma eficiente e eficaz às necessidades das partes interessadas.

10 INTEGRIDADE

Agir alinhado a valores, princípios e normas éticas, priorizando o interesse público sobre o privado.

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02 - A POLÍTICA DO SISTEMA - ART. 5º

14 DIRETRIZES

O que o sistema deve fazer, artigo por artigo - aqui, em síntese.

01 Focar na efetividade dos serviços judiciais e na capacidade da organização

02 Considerar interesses e direitos das partes interessadas nas decisões

03 Alocar e priorizar o orçamento com base em objetivos, metas e riscos

04 Promover confiabilidade, integridade e autenticidade das informações

05 Desenvolver competências adequadas ao sistema

06 Definir mecanismos de liderança, estratégia e controle

07 Definir e comunicar papéis e responsabilidades das instâncias

08 Monitorar o desempenho e usar os resultados para melhorar

09 Conformidade com normativos, boas práticas regulatórias e consultas públicas

10 Apoiar a inovação para agregar valor público

11 Promover a integridade, começando pela conduta exemplar da liderança

12 Aprimorar a capacidade da liderança e equilibrar continuidade e renovação

13 Estabelecer gestão de riscos e controles internos eficazes

14 Implantar transparência, prestar contas e responsabilizar agentes

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02 - CONDUÇÃO E MELHORIA - ARTS. 6º A 9º

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REVISÃO OBRIGATÓRIA

A CADA

2 ANOS

Os mecanismos e práticas do sistema estão sujeitos a revisão e atualização no prazo máximo de dois anos.

A Secretaria de Auditoria avalia o sistema e mede seu grau de maturidade, por auditoria interna baseada em objetivos, riscos, metas e resultados do Tribunal.

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03 - OS MECANISMOS DO SISTEMA

Três mecanismos sustentam o SGI 4.0. Cada um com suas práticas, um bloco por vez.

MECANISMOS

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03 - OS MECANISMOS - ARTS. 10 E 11

MECANISMO 01

LIDERANÇA

O conjunto de práticas de natureza humana e comportamental que asseguram as condições mínimas para o exercício da boa governança.

01

Estabelecer o modelo de governança

02

Promover a capacidade da liderança

03

Promover a integridade

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03 - LIDERANÇA - ARTS. 12 E 13

O MODELO DE GOVERNANÇA

Um conjunto de diretrizes, valores, processos e estruturas para que avaliar, dirigir e monitorar a gestão sejam desempenhados de forma eficaz - alinhando objetivos ao interesse público, gerenciando riscos e entregando o valor esperado de modo íntegro, transparente e responsável.

01

Instâncias internas de governança e de apoio à governança

02

Fluxos de comunicação entre instâncias e partes interessadas

03

Processos e atividades de avaliação, direcionamento e monitoramento

04

Balanceamento de poder e segregação de funções nas decisões críticas

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03 - LIDERANÇA - ARTS. 14 E 15

A ESTRUTURA

Da sociedade ao Tribunal Pleno - quem faz parte do sistema.

FORA DO TRIBUNAL

SOCIEDADE + ORGANIZAÇÕES SUPERIORES + INSTÂNCIAS EXTERNAS

INSTÂNCIAS INTERNAS

TRIBUNAL PLENO

ALTA ADMINISTRAÇÃO

COMITÊ DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA + INSTÂNCIAS DE APOIO

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03 - LIDERANÇA - ART. 16

O TRIBUNAL PLENO

O topo do sistema. Três competências, nenhuma delegável.

01

Aprovar o sistema e suas futuras revisões

02

Aprovar estratégias e políticas submetidas pela Presidência

03

Supervisionar a gestão e a accountability

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03 - LIDERANÇA - ARTS. 17 E 18

ALTA ADMINISTRAÇÃO

7 MEMBROS

Presidente

Vice-presidente e corregedor

Ouvidor

Secretário-geral da presidência

Diretor-geral

Secretário-geral judiciário

Secretário-geral de governança e gestão estratégica

8 COMPETÊNCIAS - EM SÍNTESE

Divulgar o sistema e suas instâncias; garantir transparência e envolvimento das partes interessadas; balancear o poder nas decisões críticas; dar transparência à seleção das lideranças; adotar práticas e tecnologias que gerem eficiência; direcionar as ações para resultados; implementar gestão de riscos e controles internos; avaliar periodicamente os resultados.

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03 - LIDERANÇA - ART. 19

QUEM

APOIA

01 Secretaria de Auditoria

02 Secretaria da Corregedoria Regional

03 Ouvidoria

04 Colegiados temáticos do Tribunal

INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA

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03 - OS MECANISMOS - ARTS. 24 E 25

MECANISMO 02

ESTRATÉGIA

A viabilidade das diretrizes e objetivos definidos pela liderança, integrando recursos, iniciativas e resultados.

01

Gerir riscos

02

Estabelecer a estratégia

03

Promover a gestão estratégica

04

Monitorar o alcance dos resultados organizacionais

05

Monitorar o desempenho das funções de gestão

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03 - ESTRATÉGIA - ART. 26

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GESTÃO DE RISCOS

LINHAS

DE DEFESA

O modelo de gestão de riscos se baseia nas três linhas de defesa e se integra à estratégia, à cadeia de valor e à tomada de decisão.

Os riscos críticos ganham indicadores-chave - KRIs, e um processo de continuidade de negócios prepara o Tribunal para incidentes capazes de interromper suas atividades.

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03 - OS MECANISMOS - ARTS. 33 E 34

MECANISMO 03

CONTROLE

Modelos de prestação de contas, responsabilização e transparência que norteiam a ação gerencial e conduzem à criação de valor.

01

Promover a transparência

02

Garantir a accountability

03

Avaliar a satisfação das partes interessadas

04

Assegurar a efetividade da auditoria interna

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03 - CONTROLE - ART. 35

DADOS ABERTOS

TRANSPARÊNCIA

Transparência ativa e passiva para as partes interessadas - o sigilo é a exceção, nos termos da lei.

Os dados devem seguir os princípios de dados abertos: inventários e catálogos, priorização transparente das bases, cronograma de abertura, papéis e responsabilidades claros e engajamento dos cidadãos no uso das informações.

OPEN DATA - TRANSPARENCY BY DEFAULT

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FECHAMENTO

INTERESSE

PÚBLICO

ACIMA DO

PRIVADO.

ESSE É O SISTEMA.

Liderança define as condições. Estratégia viabiliza os objetivos. Controle cobra os resultados - com revisão a cada dois anos.

RA TRT-18 Nº 109/2024 - SGI 4.0

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VAMOS TRABALHAR!

EXERCÍCIOS

DE FIXAÇÃO