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Curso Preparatório para Magistratura Trabalhista!
RESOLUÇÃO QUESTÃO�1ª etapa – 6ª Região
1) Em relação às infrações decorrentes do descumprimento das disposições da Lei do Trabalho Doméstico, é INCORRETO afirmar que:
(A) a multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em,pelo menos, 100%. => Lei 12.964/14, artigo 6º-E, §2o
(B) o percentual de elevação da multa pela falta de anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. §3º
(C) as multas e os valores fixados para as infrações previstas na CLT aplicam-se, no que couber, àquelas infrações. => caput
(D) não há no ordenamento jurídico previsão de qualquer penalidade, tendo em vista a natureza do trabalho doméstico e a dificuldade de fiscalização referente a essa modalidade de trabalho.
(E) para fins de aplicação de multas, a gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração. §10º
2) Em relação às férias,
Férias:
-> regime tempo parcial – artigo 58-A da CLT
3) A intangibilidade ou integralidade caracteriza-se como a restrição imposta pelo legislador em relação aos descontos que o empregador pode efetuar nos salários de seus empregados. Nesse sentido, considere:
I. É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de o empregado ter anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão, sendo exigível a demonstração concreta do vício de vontade. -> Artigo 462,§1º, CLT – Principio proteção – artigo 7º, VI, CF
II. É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo. Base artigo 462, CLT -> decisão TRTs
III. Para os trabalhadores rurais é lícito o desconto no salário referente à ocupação de moradia, até o limite de 25% do valor do referido salário. Lei Rural 5859/73, art. 9º
IV. São efetuados os descontos nos salários dos empregados quando estes resultarem de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, inclusive quando se tratar de descontos referentes à contribuição confederativa. Artigo 579, CLT
V. Descontos autorizados pelo empregado são válidos desde que inexista vício de consentimento e desde que o desconto refira-se a efetiva vantagem ao trabalhador ou a sua família.
Em relação a tal regra de proteção aos salários, está correto o que consta APENAS em
(A) II, III e V.
(B) I, III e IV.
(C) I, II, III e IV.
(D) III, IV e V.
(E) I, II e V
4) Em relação à contagem do prazo prescricional trabalhista, de acordo com o entendimento pacificado da jurisprudência do TST,
(A) a prescrição extintiva para pleitear judicialmente o pagamento da complementação de pensão e do auxílio-funeral é de dois anos, contados a partir da abertura do inventário. => OJ 129, SDI –I da SDI-I do TST -> óbito do empregado
(B) o marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é a data da extinção do contrato de trabalho. => OJ 401, SDI-I do TST – transito em julgado
(C) da data do término do aviso-prévio começa a fluir a prescrição. OJ 83, SDI-I do TST
(D) o prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui a partir da publicação da mesma no Diário Oficial. => Sumula 350, TST – transito em julgado
(E) a prescrição da ação através da qual se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho começa a fluir da data de extinção do primeiro contrato. => Sumula 156, TST – do último contrato
5) A empresa Sucesso Empresarial S/A funciona em um edifício de dezesseis andares, que é considerado um "edifício inteligente", tendo em vista a tecnologia de ponta utilizada para o funcionamento de elevadores, sistema de segurança e de equipamentos em geral. Para o funcionamento de todos esses aparatos tecnológicos, o edifício conta com geradores potentes, que são alimentados por óleo diesel armazenado em grandes tanques desenterrados, que estão localizados no 3o subsolo e no 16o andar. Considerando que nos três subsolos do edifício funcionam as garagens e que no 16o andar funciona um restaurante, têm direito ao recebimento de adicional de periculosidade
A) os trabalhadores que param seus carros no 3o subsolo e os que frequentam o restaurante.
(B) os trabalhadores encarregados da manutenção dos tanques de combustível e os que estejam em um raio de cento e cinquenta metros distantes dos tanques.
(C) os trabalhadores que, de alguma forma, manipulam o combustível.
(D) os trabalhadores que frequentam as garagens e o restaurante, e aqueles que trabalham nos dois andares abaixo do restaurante.
(E) todos os trabalhadores que desenvolvem suas atividades no interior do edifício, independentemente de estarem em pavimento igual ou distinto de onde estão instalados os tanques.
Artigo 193, CLT: são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
=>Atividades em que há contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, bem como trabalho com motocicleta.
=> Adicional é devido desde que o empregado permaneça durante uma quantidade de tempo juridicamente relevante (não eventual) para estar em situação de risco. Ao contrario da insalubridade, periculosidade adota o critério quantitativo para sua aferição, pois em determinadas condições (ex. ambiente com inflamáveis ou energia elétrica), uma fração de segundo pode acarretar a perda da vida do trabalhador.
6) A teoria do tempo in itinere é adotada de forma restrita pelo ordenamento jurídico, sendo que, como regra, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computada na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. Com base na legislação e na jurisprudência pacífica do TST, ALTERADO PELA REFORMA TRABALHISTA
Hora in itinere – artigo 58,§2º, CLT – alterado 2017
7. De acordo com a jurisprudência pacificada do TST, em relação à equiparação salarial é INCORRETO afirmar que :
(A) na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais no período de cinco anos que precedeu o ajuizamento. -> Sumula 6ª, IX, TST
(B) à sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação salarial prevista constitucionalmente, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado. -> Sumula 455, TST
(C) a cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. -> Sumula 6ª, TST
(D) constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou apenas por antiguidade. ATENÇAO REFORMA TRABALHISTA
(E) é vedada a equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT. => OJ 297, TST
Artigo 461, CLT
Artigo 461, CLT:
8.Considerando as regras estabelecidas por lei para a concessão do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, analise:
II. Empregado com 1 ano e 6 meses de serviço na mesma empresa, tem direito a 36 dias de aviso prévio. => 33 dias
III. Empregado com 1 ano, 11 meses e 29 dias de serviço na mesma empresa, tem direito a 36 dias de aviso-prévio. => 33 dias
IV. Empregado com 2 anos e 9 meses de serviço na mesma empresa, tem direito a 39 dias de aviso prévio. => 36 dias
V. Empregado com 25 anos, 5 meses e 13 dias de serviço na mesma empresa, tem direito a 90 dias de aviso-prévio.
Está correto o que consta APENAS em
(A) I e V.
(B) III e IV.
(C) I, II e IV.
(D) II e III.
(E) IV e V.
=> Art, 487, CLT – Lei 12.506/11
9. De acordo com o previsto na legislação trabalhista, NÃO é considerada falta justificada ao serviço para fins da manutenção do direito ao descanso semanal remunerado,
(A) a ausência do empregado, devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento.
(B) o período em que o empregado tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
(C) a ausência do representante de entidade sindical em razão de estar participando, nessa qualidade, de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
(D) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho.
(E) os dias em que o empregado estiver, comprovadamente, realizando provas escolares. (artigo 473, VII, CLT -> vestibular)
=> Art. 473, CLT
10. A Constituição Federal declara que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação do sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, qual seja:
(B) Comitê de Liberdade Sindical.
(C) Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
(D) Tribunal Superior do Trabalho.
(E) Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
=> Portaria 186/2008 GM/MTE
11. Em relação ao exercício do direito de greve é INCORRETO afirmar que
(A) a deflagração da greve deve ser deliberada em assembleia geral do sindicato, de acordo com as formalidades previstas em seu estatuto.
(B) a greve realizada na vigência de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho constitui abuso do direito de greve, tendo em vista que a Constituição Federal privilegia a negociação coletiva. Artigo 9º, CF
(C) a Constituição Federal não conceitua greve, porém fixa a sua dimensão, de modo amplo, ao dispor que compete aos trabalhadores definir a oportunidade e os interesses que devam por meio dela defender.
(D) a greve é a paralisação coletiva de trabalho, portanto, de um grupo de trabalhadores, não sendo considerada greve a paralisação individual ou pontual de poucos trabalhadores.
(E) uma das notas definidoras da greve é a natureza pacífica da paralisação, sendo que o conflito violento, com constrangimento de pessoa ou com o dano a pessoa ou coisa, constitui abuso de direito.
Direito de Greve
12. Em relação à estabilidade provisória no emprego, é INCORRETO afirmar que
e) a dispensa imotivada no contrato por prazo indeterminado do trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante (Lei 8213/91)
Obs. OJ 365 e 369, SDI-I – conselho fiscal dos sindicatos e delegado (Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/88, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.»
Estabilidade provisória
13. A ampliação da negociação coletiva pela Constituição Federal é inegável. No entanto, de acordo com o entendimento da jurisprudência pacificada, tal ampliação não é irrestrita. Nesse sentido, CORRETA
(C) tendo em vista que o tema passou a ser previsto por lei, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de cinco minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
(D) é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, exceto para os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados de empresas de transporte público coletivo urbano.
(E) as vantagens previstas em instrumento coletivo são asseguradas também aos empregados integrantes de categoria profissional diferenciada.
Acordo convenção coletiva/compensação jornada
Continuação:
14. Em relação às garantias aos dirigentes sindicais, é INCORRETO afirmar que
15. Segundo a doutrina especializada, a negociação coletiva cumpre uma função
II. normativa, uma vez que visa criar normas que serão aplicadas às relações individuais de trabalho desenvolvidas no âmbito de sua vigência.
III. obrigacional, uma vez que cria obrigações que vão se refletir nas relações individuais de trabalho.
IV. econômica, pois gera meios de financiamento da estrutura sindical, à medida que dela decorre a estipulação de contribuições aos sindicatos.
V. política, por ser um instrumento de estabilidade nas relações entre trabalhadores e as empresas, sendo que sua utilização interessa a toda à sociedade política.
Está correto o que consta APENAS em
(A) I, II e V.
(B) I, II e III.
(C) II, III e IV.
(D) I e V.
(E) III, IV e V.
Doutrina – Negociação coletiva – função:
1) principal: COMPOSITIVA – superação de conflito – negociação
2) criação de normas – função precípua
3) criação obrigação e direitos entre os próprios sujeitos estipulantes, sem nenhum reflexo sobre relação individual trabalhista – não atinge empregado e empregadores
4) Sistema politico: equilíbrio – podem afetar toda sociedade
5) Função econômica: meio distribuição de riqueza numa economia em prosperidade ou redução de vantagens do assalariado numa economia em crise -. Aumento salarial – participação lucros e resultados pelos empregados
6) Função social: participação dos trabalhadores no processo de decisão empresarial
70. É assegurado ao trabalhador adolescente maior de 16 anos de idade:
(A) antes de prorrogar a jornada de trabalho, concessão de, no mínimo, 30 minutos de intervalo para descanso.
(B) compensação de horário, respeitando-se o limite semanal, sem necessidade de acordo ou convenção coletiva.
(C) meio ambiente do trabalho seguro, sem a presença de outros trabalhadores com antecedentes criminais.
(D) percepção de, no mínimo, 3/4 do salário mínimo.
(E) totalização das horas, quando trabalhar em mais de um estabelecimento.
Menor – jornada
83. Carlos, brasileiro, engenheiro, contratado há dez anos no Brasil por empresa brasileira de construção civil, trabalha em diversos canteiros de obras da empresa no território nacional. Para resolver um problema urgente, é enviado pela empresa para supervisionar uma obra da empresa no Equador, a princípio, pelo prazo de 30 dias, mas acaba ficando 180 dias, quando retorna ao Brasil e retoma suas atividades normais. Em relação ao período em que Carlos trabalhou no Equador,
(A) a duração normal do trabalho e a remuneração pelo serviço extraordinário estão sujeitas às disposições da lei brasileira, quando mais favorável do que a legislação equatoriana, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.
(B) não se aplica, durante esse período, a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço − FGTS e Programa de Integração Social − PIS/PASEP.
(C) por ter sido transferido, originalmente, pelo prazo de 30 dias, Carlos não pode ser considerado transferido para fins de aplicação da Lei no 7.064/82.
(D) a duração normal do trabalho e a remuneração pelo serviço extraordinário estão sujeitas às disposições da lei equatoriana, por força do princípio lex loci executionis, conforme o Enunciado 207 do TST.
(E) a duração normal do trabalho e a remuneração pelo serviço extraordinário estão sujeitas às disposições da lei brasileira, por força do princípio lex loci constitutionis, conforme o art. 9o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Lei 7064/1982 – artigo 1º, §único