Audiência Pública�18/04/2023
A Ilha de Boipeba, a União e as Comunidades Tradicionais
10 motivos
QUE DESAUTORIZAM O LICENCIMENTO AMBIENTAL DO EMPREENDIMENTO NO LOCAL
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Ramiro Rockenbach
Procurador da República – Ministério Público Federal na Bahia
Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais
�Motivo 01
A área NÃO É propriedade particular!
�Motivo 02
A área é pública! E é da União!
�Motivo 03
O regime existente na área que é pública é de OCUPAÇÃO e, portanto, ato precário e resolúvel. Como assim?
�Motivo 04
Uma OCUPAÇÃO comercializada por R$ 25 milhões. Uma ‘‘ocupação‘‘ que desvirtua a sua finalidade.
�Motivo 05
A área da União, caso não existisse interesse público em mantê-la; caso fosse possível, viável e recomendável um empreendimento desse porte, não se resolveria via ‘‘ocupação‘‘!
�Motivo 06
A preferência da área pública da União é das COMUNIDADES TRADICIONAIS.
�Motivo 07
A necessidade de Consulta Prévia, Livre e Informada sempre que envolve COMUNIDADES TRADICIONAIS.
�Motivo 08
O EIA/RIMA...
�Motivo 09
Recente e atual: o Relatório Antropológico UFRB - SPU
�Motivo 10
Respeito e Dignidade às �Comunidades Tradicionais
As comunidades tradicionais da Bahia, como todas, não precisam de grandes empreendimentos impactando seus territórios e a promessas de alguns empregos. Elas têm direito a políticas públicas que reparem o passado, atuem no presente e garantam um futuro digno, justo e próspero, conforme seus constumes e tradições.