1 of 45

CÓDIGO DE ÉTICA

E CONDUTA

Integridade em cada decisão

APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL • 2026

2 of 45

ABERTURA • PALAVRA DA DIREÇÃO

A integridade sustenta a forma como a Nocarvel trabalha

Metas comerciais, operacionais ou financeiras nunca justificam uma conduta incompatível com a lei, com este Código ou com os valores da empresa.

A liderança deve orientar as equipes, prevenir desvios e assegurar que resultado e conformidade caminhem juntos.

CÓDIGO DE ÉTICA • ABERTURA • PALAVRA DA DIREÇÃO

02

3 of 45

01 • INTRODUÇÃO

O Código transforma valores em critérios para decisões reais

Para que ele existe

A quem se aplica

  • Estabelecer princípios, valores e padrões de conduta.
  • Orientar decisões diárias e relações comerciais.
  • Guiar atendimento, vendas, oficina e pós-venda.
  • Apoiar relações com fornecedores, órgãos públicos e parceiros.
  • Proteger as informações tratadas pela empresa.
  • Sócios, administradores e lideranças.
  • Colaboradores e estagiários.
  • Representantes comerciais e prestadores de serviços.
  • Parceiros de negócio e demais terceiros que atuem em nome ou no interesse da Nocarvel.

A responsabilidade pela integridade é individual e coletiva.

CÓDIGO DE ÉTICA • 01 • INTRODUÇÃO

03

4 of 45

01 • INTRODUÇÃO

As regras refletem os riscos concretos do negócio automotivo

Uma operação ampla e conectada

  • Comércio de automóveis, camionetas e utilitários novos.
  • Representação, intermediação e vendas diretas.
  • Manutenção mecânica, lanternagem, funilaria e pintura.
  • Peças, acessórios, pneus, câmaras de ar e lubrificantes.
  • Relações com montadora, financeiras, seguradoras, despachantes, fornecedores e poder público.

A Nocarvel informa ter iniciado suas atividades em 2003, em Salgueiro, com unidades também em Irecê e Jacobina.

CÓDIGO DE ÉTICA • 01 • INTRODUÇÃO

04

5 of 45

VISÃO GERAL

A integridade acompanha toda a jornada da Nocarvel

01

PROPÓSITO, ALCANCE E RESPONSABILIDADE

02

PESSOAS, AMBIENTE, SEGURANÇA E CONFLITOS

03

CLIENTES, OFICINA, TERCEIROS, MERCADO E PODER PÚBLICO

04

DADOS, DOCUMENTOS, CONTROLES FINANCEIROS E DENÚNCIAS

Do primeiro contato com o cliente à entrega, ao pós-venda e à prestação de contas.

CÓDIGO DE ÉTICA • VISÃO GERAL

05

6 of 45

02 • MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE SOCIAL

Resíduos automotivos exigem destinação, controle e evidência

Gestão ambiental responsável

  • Cumprir as normas aplicáveis a vendas, oficina, peças, funilaria, pintura, lubrificantes e resíduos.
  • Destinar óleos, filtros, pneus, baterias, peças, embalagens, tintas, solventes e resíduos a operadores regularizados.
  • Impedir descarte irregular ou dano ambiental.
  • Manter registros de coleta, devolução ou destinação quando exigidos.
  • Usar água, energia, limpeza e insumos de forma racional.

A obrigação alcança colaboradores e terceiros envolvidos nos processos.

CÓDIGO DE ÉTICA • 02 • MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE SOCIAL

06

7 of 45

02 • MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE SOCIAL

A dignidade humana também deve ser protegida na cadeia de terceiros

A Nocarvel repudia práticas que explorem pessoas, violem direitos humanos ou transfiram riscos indevidos a trabalhadores e comunidades.

  • Vedado: trabalho infantil, forçado ou em condição análoga à escravidão.
  • Vedado: exploração de pessoas em situação de vulnerabilidade.
  • Terceiros: não contratar, manter ou recomendar fornecedores incompatíveis com a legislação trabalhista, previdenciária, ambiental ou de direitos humanos.

Preço e conveniência não substituem critérios legais e de integridade.

CÓDIGO DE ÉTICA • 02 • MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE SOCIAL

07

8 of 45

02 • MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE SOCIAL

Respeito, igualdade e diálogo institucional orientam as relações de trabalho

Decisões profissionais

Associação e diálogo

  • Contratação, promoção, remuneração, treinamento, alocação e desligamento devem seguir critérios técnicos, desempenho, aderência à função e conduta.
  • É vedada discriminação por raça, cor, gênero, orientação sexual, idade, religião, deficiência, origem, condição social, estado civil ou outra característica protegida por lei.
  • A Nocarvel reconhece o direito de associação.
  • O diálogo com sindicatos, entidades de classe, associações empresariais e representantes dos trabalhadores deve ser respeitoso, transparente e compatível com a legislação.
  • Não pode haver coação, retaliação ou favorecimento indevido.

CÓDIGO DE ÉTICA • 02 • MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE SOCIAL

08

9 of 45

03 • CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Metas não autorizam humilhação, assédio ou intimidação

Tolerância zero

  • Assédio moral ou sexual, importunação e intimidação.
  • Humilhação, agressão física ou verbal, ameaça e perseguição.
  • Apelidos ofensivos, piadas discriminatórias e constrangimentos.
  • Retaliações, favorecimentos indevidos e práticas que afetem dignidade, segurança ou integridade emocional.

Cobrança de metas, produtividade e qualidade deve ser profissional, objetiva e respeitosa.

CÓDIGO DE ÉTICA • 03 • CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

09

10 of 45

03 • CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Segurança operacional depende de autorização, capacitação e comunicação

Controles essenciais

  • Usar equipamentos, ferramentas, elevadores, químicos e veículos somente quando autorizado e capacitado.
  • Cumprir regras de test drive, manobras, reparos, inspeções e entrega técnica.
  • Não operar sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos que reduzam a capacidade.
  • Comunicar acidentes, quase acidentes, vazamentos, falhas e riscos elétricos ou químicos.
  • Preservar limpeza, organização e sinalização das áreas.

CÓDIGO DE ÉTICA • 03 • CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

10

11 of 45

03 • CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Álcool, substâncias ilícitas e objetos perigosos exigem controle rigoroso

A segurança de clientes, equipes, veículos e instalações prevalece sobre qualquer conveniência pessoal.

  • É proibido usar, possuir, vender, distribuir ou atuar sob influência de substâncias ilícitas nas dependências, em veículos ou em atividades da Nocarvel.
  • O consumo de álcool durante o expediente ou em áreas operacionais é proibido.
  • A única exceção prevista são eventos institucionais autorizados pela Direção, desde que não haja risco à segurança, à imagem ou ao desempenho.
  • Situações envolvendo objetos potencialmente perigosos devem seguir os controles de saúde e segurança e ser comunicadas quando representarem risco.

CÓDIGO DE ÉTICA • 03 • CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

11

12 of 45

03 • CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Conflito existe quando o interesse pessoal ameaça a independência da decisão

O conflito pode ser real ou apenas aparente. Em ambos os casos, deve ser tratado com transparência.

Interesses pessoais, familiares, financeiros, comerciais ou externos não podem prevalecer sobre a empresa, os clientes e a conformidade legal.

CÓDIGO DE ÉTICA • 03 • CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

12

13 of 45

03 • CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Oportunidades da Nocarvel não podem ser desviadas para benefício privado

Informações, contatos, estrutura, carteira de clientes, sistemas, veículos, peças, oportunidades e conhecimento obtidos na empresa são protegidos.

  • Não usar esses recursos para benefício próprio ou de terceiros.
  • Comunicar previamente prestação de serviços que possa gerar conflito.
  • Atenção especial a concorrentes, oficinas paralelas, revendas independentes, despachantes, intermediadores e fornecedores.

CÓDIGO DE ÉTICA • 03 • CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

13

14 of 45

03 • CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Vínculos pessoais não podem influenciar decisões profissionais

Relações familiares, afetivas ou de amizade devem ser conduzidas com transparência e sem favorecimento.

  • Não influenciar contratações, promoções ou comissionamentos.
  • Não direcionar fornecedores, descontos, crédito, pagamentos ou reembolsos.
  • Não interferir em decisões sobre clientes e parceiros.
  • Comunicar situações com potencial conflito à liderança ou à gestão de pessoas.

CÓDIGO DE ÉTICA • 03 • CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

14

15 of 45

03 • CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Brindes e hospitalidades só são aceitáveis quando não compram influência

Pode ser aceitável

Exige comunicação ou é proibido

  • Brinde institucional de baixo valor.
  • Distribuição geral, sem tratamento privilegiado.
  • Ausência de expectativa de contrapartida.
  • Valor superior a R$ 200,00: comunicar ao superior imediato.
  • Qualquer valor que possa influenciar decisão comercial: comunicar.
  • É proibido solicitar presentes, favores, comissões paralelas, vantagens pessoais ou benefício não autorizado.

A regra alcança clientes, fornecedores, seguradoras, financeiras, despachantes, fabricantes e parceiros.

CÓDIGO DE ÉTICA • 03 • CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

15

16 of 45

03 • CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Bens, veículos e recursos da empresa devem ter finalidade profissional autorizada

Retirada, uso, empréstimo, movimentação de peças e acesso a estoque exigem autorização, registro e controle interno.

  • A regra alcança sistemas, credenciais, combustíveis, documentos, marcas e instalações.
  • Não usar veículos novos, seminovos, de demonstração, de clientes ou de frota para fins pessoais sem autorização formal.
  • Não retirar peças, acessórios, pneus, lubrificantes, materiais ou documentos sem registro.
  • Não instalar programas não autorizados nem acessar conteúdo ilegal.
  • Zelar por ferramentas, elevadores, diagnósticos, EPIs, computadores e celulares.
  • Comunicar perda, dano, furto, avaria, inconsistência de estoque ou uso indevido.

CÓDIGO DE ÉTICA • 03 • CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

16

17 of 45

03 • CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Informação comercial é ativo da empresa, não moeda de troca

Conteúdo protegido

Conduta esperada

  • Preços, margens, campanhas, metas e negociações.
  • Leads, carteira de clientes, fornecedores e descontos.
  • Financiamentos, propostas e documentos de veículos.
  • Processos, manuais técnicos, treinamentos, relatórios e estratégias.
  • Acessar apenas quando necessário à função.
  • Compartilhar somente com pessoas autorizadas.
  • Não repassar a concorrentes ou terceiros.
  • Não divulgar informações internas em redes sociais.

CÓDIGO DE ÉTICA • 03 • CONDUTA NO AMBIENTE DE TRABALHO

17

18 of 45

04 • RELAÇÕES EXTERNAS

O cliente deve decidir com informação correta, verificável e completa

Cortesia, boa-fé e transparência

  • Explicar preços, prazos, garantia, revisões, financiamento, seguro, consórcio, taxas, opcionais, entrega e limitações relevantes.
  • Não prometer condição, avaliação, desconto ou prazo sem autorização e confirmação documental.
  • Não induzir erro sobre versão, quilometragem, procedência, histórico, avarias, garantia ou documentos.
  • Registrar propostas, pedidos, ordens de serviço, autorizações, orçamentos e entregas.
  • Tratar reclamações com respeito, buscar solução compatível com a lei e proteger veículos, chaves, documentos e pertences.

CÓDIGO DE ÉTICA • 04 • RELAÇÕES EXTERNAS

18

19 of 45

04 • RELAÇÕES EXTERNAS

Serviços financeiros e correlatos devem ser oferecidos sem pressão ou distorção

Financiamento, consórcio, seguro, acessórios, garantia estendida, despachante e manutenção exigem transparência e liberdade de escolha.

  • Não realizar venda casada.
  • Informar custos, prazos, taxas, coberturas, exclusões, responsabilidades, documentos e consequências.
  • Não alterar dados, omitir informações ou simular renda.
  • Não manipular documentos para obter crédito, vantagem comercial ou comissão irregular.

CÓDIGO DE ÉTICA • 04 • RELAÇÕES EXTERNAS

19

20 of 45

04 • RELAÇÕES EXTERNAS

Oficina e pós-venda exigem autorização, técnica e rastreabilidade

Serviços, peças, pneus, acessórios e lubrificantes devem seguir segurança, padrões técnicos, orientações do fabricante e boas práticas de qualidade.

  • Executar serviços após autorização do cliente ou pessoa legitimada, salvo emergência justificada e registrada.
  • Informar diagnóstico, orçamento, peças substituídas, serviços realizados, riscos, prazos e garantia.
  • Não usar item fora de especificação sem ciência e autorização quando aplicável.
  • Não reaproveitar, vender ou descartar peça de cliente fora do procedimento.
  • Comunicar falha recorrente, risco técnico, inconformidade, retrabalho ou reclamação relevante.

CÓDIGO DE ÉTICA • 04 • RELAÇÕES EXTERNAS

20

21 of 45

04 • RELAÇÕES EXTERNAS

Terceiros e marcas representadas devem receber o mesmo padrão de integridade

Fornecedores e parceiros

Fabricantes e montadoras

  • Selecionar por critérios técnicos, comerciais, legais e de integridade.
  • Aplicar controles a despachantes, transportadoras, oficinas, resíduos, limpeza, segurança, tecnologia, marketing, seguros, crédito e financeiras.
  • Não escolher por amizade, parentesco, promessa de vantagem, comissão paralela ou benefício pessoal.
  • Cumprir contratos, padrões de atendimento e políticas comerciais.
  • Observar garantia, uso de marca, comunicação institucional, campanhas, treinamentos e manuais.
  • Tratar informações estratégicas com confidencialidade e finalidade autorizada.

CÓDIGO DE ÉTICA • 04 • RELAÇÕES EXTERNAS

21

22 of 45

04 • RELAÇÕES EXTERNAS

Toda interação com o poder público deve ser legal, transparente e registrada

Onde a regra se aplica

  • Órgãos de trânsito, fazendas públicas e juntas comerciais.
  • Prefeituras, câmaras, autarquias, empresas públicas e fiscalização.
  • Tribunais de contas e demais órgãos governamentais.
  • Licitações, contratos, vendas diretas, emplacamento, regularização, fiscalizações e certidões.

É proibido oferecer, prometer, autorizar ou conceder vantagem indevida a agente público ou pessoa relacionada.

CÓDIGO DE ÉTICA • 04 • RELAÇÕES EXTERNAS

22

23 of 45

04 • RELAÇÕES EXTERNAS

Cinco regras invioláveis em licitações e processos públicos

Integridade pública exige verdade documental, independência competitiva e reação imediata a qualquer solicitação irregular.

  • Não pagar facilitação, propina, presente, favor, doação ou cortesia para influenciar agente público.
  • Não combinar preço, proposta, lote, documento ou estratégia com concorrentes.
  • Apresentar documentos verdadeiros, completos, atuais e compatíveis com o objeto.
  • Comunicar solicitação de vantagem, pressão ou orientação incompatível com a lei.
  • Manter propostas, impugnações, contratos, notas, certidões e comunicações.

CÓDIGO DE ÉTICA • 04 • RELAÇÕES EXTERNAS

23

24 of 45

04 • RELAÇÕES EXTERNAS

A competição deve ser leal, independente e baseada em fontes lícitas

É proibido

É permitido

  • Ajustar preços ou dividir clientes.
  • Combinar propostas.
  • Restringir indevidamente a competição.
  • Trocar informações concorrencialmente sensíveis.
  • Obter dados de concorrentes por meios ilícitos.
  • Usar informações de mercado obtidas em fontes públicas.
  • Realizar análises lícitas e independentes.
  • Respeitar confidencialidade, contratos e limites legais.

CÓDIGO DE ÉTICA • 04 • RELAÇÕES EXTERNAS

24

25 of 45

04 • RELAÇÕES EXTERNAS

Só pessoas autorizadas podem falar ou publicar em nome da Nocarvel

Ofertas, anúncios, campanhas, redes sociais e imagens devem respeitar lei, privacidade, direitos de imagem, políticas internas e regras das marcas.

  • Validar informações antes da publicação.
  • Proteger imagens de clientes, colaboradores, veículos, placas, documentos e instalações.
  • Não divulgar condições comerciais ou conteúdo interno sem autorização.
  • Manter comunicação verdadeira, clara e compatível com as marcas representadas.

CÓDIGO DE ÉTICA • 04 • RELAÇÕES EXTERNAS

25

26 of 45

05 • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS

A Nocarvel trata dados sensíveis para a confiança do relacionamento

Informações sob proteção

  • Identificação, CPF, CNH, endereço, telefone e e-mail.
  • Dados financeiros, propostas, fichas cadastrais e crédito.
  • Documentos de veículos, ordens de serviço e manutenção.
  • Imagens, gravações, navegação e registros de atendimento.
  • Dados comerciais, fiscais, documentais e operacionais de clientes, equipes, fornecedores e parceiros.

CÓDIGO DE ÉTICA • 05 • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS

26

27 of 45

05 • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS

A LGPD exige propósito legítimo, necessidade e capacidade de prestar contas

Princípios aplicáveis

Finalidades legítimas

  • Finalidade, adequação e necessidade.
  • Transparência, segurança e prevenção.
  • Não discriminação.
  • Responsabilização e prestação de contas.
  • Venda, financiamento, consórcio, seguro e garantia.
  • Manutenção, pós-venda e campanhas autorizadas.
  • Obrigações legais e gestão de colaboradores.
  • Fornecedores e atendimento a titulares.

Coletar apenas o necessário para uma finalidade legítima e informada.

CÓDIGO DE ÉTICA • 05 • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS

27

28 of 45

05 • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS

Cinco práticas reduzem os riscos de privacidade no dia a dia

Dados pessoais não podem circular por conveniência, improviso ou canais sem controle.

  • Não fotografar, copiar ou armazenar documento de cliente em celular pessoal ou aplicativo não autorizado.
  • Não compartilhar dados sem base legal, necessidade operacional e autorização compatível.
  • Usar sistemas, e-mails, pastas, planilhas e aplicativos corporativos.
  • Comunicar perda, envio incorreto, acesso indevido, vazamento, furto ou suspeita de incidente.
  • Encaminhar solicitações de titulares ao responsável interno.

CÓDIGO DE ÉTICA • 05 • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS

28

29 of 45

05 • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS

A integridade documental protege clientes, crédito e operações públicas

Vendas, financiamento, consórcio, emplacamento, transferência, garantia, pós-venda, ordens de serviço, notas e licitações dependem de documentos íntegros.

  • Não falsificar, adulterar, ocultar, substituir, manipular ou destruir indevidamente.
  • Proteger assinaturas, comprovantes, laudos, dados cadastrais, informações fiscais e registros.
  • Comunicar suspeita de fraude, golpe, financiamento irregular, uso indevido de identidade ou inconsistência relevante.

CÓDIGO DE ÉTICA • 05 • SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS

29

30 of 45

06 • DOAÇÕES, PATROCÍNIOS E RELACIONAMENTOS INSTITUCIONAIS

Apoios institucionais não podem servir de atalho para influência

Doações, patrocínios, cessão de veículos, brindes promocionais, eventos, ações sociais e contribuições a entidades exigem governança.

  • Obter aprovação da Direção.
  • Registrar a decisão e a destinação.
  • Verificar compatibilidade com os valores da empresa.
  • Não influenciar indevidamente clientes, agentes públicos, fornecedores ou decisões de negócio.
  • A Nocarvel não realiza doações a partidos, candidatos ou campanhas eleitorais.

CÓDIGO DE ÉTICA • 06 • DOAÇÕES, PATROCÍNIOS E RELACIONAMENTOS INSTITUCIONAIS

30

31 of 45

07 • MARCA, IMAGEM E REPRESENTATIVIDADE

Representar a Nocarvel é uma responsabilidade, não uma prerrogativa pessoal

Ativos de reputação

Limites de representação

  • Marca, nome, reputação e instalações.
  • Veículos, campanhas e uniformes.
  • Canais digitais e materiais institucionais.
  • Não conceder entrevista ou falar em nome da empresa sem autorização.
  • Não publicar informação interna ou imagem de cliente.
  • Não representar a empresa em evento sem aprovação.
  • Toda comunicação pública deve ser verdadeira, respeitosa e legal.

CÓDIGO DE ÉTICA • 07 • MARCA, IMAGEM E REPRESENTATIVIDADE

31

32 of 45

08 • INTEGRIDADE FINANCEIRA, REGISTROS E CONTROLES

Todo registro deve refletir a realidade da transação

Notas, recibos, contratos, ordens de serviço, propostas, comissões, descontos, bônus, reembolsos, pagamentos, despesas, garantias e entradas e saídas de estoque devem ser corretos, tempestivos e rastreáveis.

  • Não criar registro falso ou omitir receita.
  • Não simular operação ou manipular estoque.
  • Não alterar valores sem autorização.
  • Não realizar pagamento por fora dos controles internos.

CÓDIGO DE ÉTICA • 08 • INTEGRIDADE FINANCEIRA, REGISTROS E CONTROLES

32

33 of 45

08 • INTEGRIDADE FINANCEIRA, REGISTROS E CONTROLES

Comissões, descontos e incentivos exigem regra, aprovação e registro

Condição para legitimidade

Condutas proibidas

  • Previsão em regra interna.
  • Aprovação competente.
  • Registro formal e rastreabilidade.
  • Conceder vantagem indevida.
  • Dividir comissão com pessoa não autorizada.
  • Aceitar repasse irregular de fornecedor.
  • Omitir desconto real ao cliente.
  • Manipular meta ou dado de venda para benefício pessoal.

CÓDIGO DE ÉTICA • 08 • INTEGRIDADE FINANCEIRA, REGISTROS E CONTROLES

33

34 of 45

08 • INTEGRIDADE FINANCEIRA, REGISTROS E CONTROLES

Operações atípicas devem ser interrompidas antes da conclusão

Atenção reforçada reduz riscos de fraude, ocultação de patrimônio, lavagem de dinheiro e uso indevido da atividade comercial.

  • Pagamento em espécie ou fracionado.
  • Terceiro sem relação com o comprador.
  • Documento inconsistente ou faturamento incompatível.
  • Resistência em fornecer dados cadastrais.
  • Intermediação sem justificativa ou comportamento atípico.

Operação suspeita deve ser comunicada à liderança antes de ser concluída.

CÓDIGO DE ÉTICA • 08 • INTEGRIDADE FINANCEIRA, REGISTROS E CONTROLES

34

35 of 45

09 • GESTÃO DE NÃO CONFORMIDADES E DENÚNCIAS

Relatar uma preocupação de boa-fé protege pessoas e a empresa

O que deve ser reportado

  • Fraude, corrupção e manipulação documental.
  • Assédio, discriminação e retaliação.
  • Uso indevido de dados.
  • Irregularidades em vendas.
  • Falhas graves de segurança e demais violações ao Código, à lei ou às políticas.

Use os canais disponibilizados pela empresa ou a liderança, quando apropriado.

CÓDIGO DE ÉTICA • 09 • GESTÃO DE NÃO CONFORMIDADES E DENÚNCIAS

35

36 of 45

09 • GESTÃO DE NÃO CONFORMIDADES E DENÚNCIAS

Apurações devem proteger a verdade, a confidencialidade e quem coopera

Como apurar

Proteção de boa-fé

  • Imparcialidade e confidencialidade.
  • Registro adequado.
  • Encaminhamento pela liderança aos responsáveis.
  • Exposição mínima das pessoas envolvidas.
  • Cooperação com informações verdadeiras e preservação de documentos.
  • A denúncia de boa-fé não gera punição, mesmo quando a apuração não confirma a irregularidade.
  • É proibida retaliação contra quem relata, participa da apuração ou se recusa a praticar ato irregular.

CÓDIGO DE ÉTICA • 09 • GESTÃO DE NÃO CONFORMIDADES E DENÚNCIAS

36

37 of 45

10 • SANÇÕES DISCIPLINARES

A consequência deve ser proporcional à gravidade e às circunstâncias

A análise considera a conduta, os danos, o histórico do envolvido e o grau de intenção ou negligência.

  • Orientação ou treinamento.
  • Advertência ou suspensão.
  • Desligamento por justa causa.
  • Rescisão contratual ou bloqueio de fornecedor.
  • Cobrança de prejuízos e comunicação às autoridades, quando cabível.

CÓDIGO DE ÉTICA • 10 • SANÇÕES DISCIPLINARES

37

38 of 45

11 • VIGÊNCIA, REVISÃO E RESPONSABILIDADE DA LIDERANÇA

O Código permanece vivo quando é aplicado, revisto e reforçado

Vigência e revisão

Responsabilidade da liderança

  • Entra em vigor na data de aprovação pela Direção.
  • Validade por prazo indeterminado.
  • Revisão periódica ou diante de mudança relevante.
  • Considerar lei, estrutura, atividades, riscos do setor, fabricantes, parceiros e órgãos reguladores.
  • Divulgar o Código.
  • Orientar e aplicar as diretrizes.
  • Prevenir e tratar desvios.
  • Reforçar ética, segurança, transparência e conformidade na busca por resultados.

CÓDIGO DE ÉTICA • 11 • VIGÊNCIA, REVISÃO E RESPONSABILIDADE DA LIDERANÇA

38

39 of 45

12 • DISPOSIÇÕES FINAIS

A integridade deve orientar cada etapa, sem exceção

Do atendimento inicial à entrega, à oficina, às peças, aos terceiros, ao poder público e à proteção de informações.

Situações não previstas devem ser avaliadas pela liderança e pela Direção com boa-fé, base legal e aderência aos valores da Nocarvel.

CÓDIGO DE ÉTICA • 12 • DISPOSIÇÕES FINAIS

39

40 of 45

APLICAÇÃO PRÁTICA

Antes de agir, passe a decisão por seis perguntas

1

É legal e compatível com o Código?

2

A decisão é transparente e pode ser explicada?

3

Existe autorização e registro suficientes?

4

Há risco a pessoas, clientes, dados ou meio ambiente?

5

Existe benefício pessoal ou conflito aparente?

6

Eu me sentiria confortável se a decisão fosse auditada?

Se ainda houver dúvida: pare, preserve os registros e procure orientação.

CÓDIGO DE ÉTICA • APLICAÇÃO PRÁTICA

40

41 of 45

APÊNDICE • MATRIZ DE COBERTURA

Cobertura integral • abertura, introdução e responsabilidade social

ITEM

TÓPICO DO CÓDIGO

SLIDE(S)

Abertura

Palavra da Diretoria

2

1

Introdução

3–5

1.1

Objetivo

3

1.2

Compromisso com integridade e aplicação

2–3

1.3

Atuação da Nocarvel

4

2

Meio ambiente e responsabilidade social

6–8

2.1

Gestão ambiental e destinação responsável de resíduos

6

2.2

Responsabilidade social, trabalho digno e terceiros

7

2.3

Igualdade, diversidade e respeito

8

2.4

Sindicatos, entidades de classe e associações

8

CÓDIGO DE ÉTICA • MATRIZ DE COBERTURA

41

42 of 45

APÊNDICE • MATRIZ DE COBERTURA

Cobertura integral • conduta no ambiente de trabalho

ITEM

TÓPICO DO CÓDIGO

SLIDE(S)

3

Conduta no ambiente de trabalho

9–17

3.1

Assédio, intimidação e comportamentos inadequados

9

3.2

Saúde, segurança e qualidade operacional

10

3.3

Álcool, substâncias ilícitas e objetos perigosos

11

3.4

Conflito de interesses

12

3.4.1

Atividades externas, concorrência e oportunidades

13

3.4.2

Relacionamentos pessoais e familiares

14

3.4.3

Brindes, presentes, cortesias e convites

15

3.5

Uso dos bens, veículos e recursos da empresa

16

3.6

Propriedade intelectual e confidencialidade

17

CÓDIGO DE ÉTICA • MATRIZ DE COBERTURA

42

43 of 45

APÊNDICE • MATRIZ DE COBERTURA

Cobertura integral • relações externas, dados e documentos

ITEM

TÓPICO DO CÓDIGO

SLIDE(S)

4

Relações externas

18–25

4.1

Relacionamento com clientes

18

4.2

Vendas, financiamento, consórcio, seguros e correlatos

19

4.3

Oficina, peças, garantia e pós-venda

20

4.4

Fornecedores, prestadores e parceiros

21

4.5

Fabricantes, montadoras e marcas representadas

21

4.6

Agentes públicos, órgãos governamentais e licitações

22–23

4.7

Concorrência e práticas de mercado

24

4.8

Comunicação, publicidade e redes sociais

25

5

Segurança da informação e proteção de dados

26–29

5.1

Confidencialidade e tratamento de informações

26

CÓDIGO DE ÉTICA • MATRIZ DE COBERTURA

43

44 of 45

APÊNDICE • MATRIZ DE COBERTURA

Cobertura integral • LGPD, integridade financeira e governança

ITEM

TÓPICO DO CÓDIGO

SLIDE(S)

5.2

Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados

27–28

5.3

Segurança documental e prevenção a fraudes

29

6

Doações, patrocínios e relacionamentos institucionais

30

7

Marca, imagem e representatividade

31

8

Integridade financeira, registros e controles internos

32–34

8.1

Registros contábeis, fiscais e comerciais

32

8.2

Comissões, descontos e incentivos comerciais

33

8.3

Lavagem de dinheiro e operações suspeitas

34

9

Gestão de não conformidades e denúncias

35–36

10

Sanções disciplinares

37

11

Vigência, revisão e responsabilidade da liderança

38

12

Disposições finais

39

CÓDIGO DE ÉTICA • MATRIZ DE COBERTURA

44

45 of 45

Integridade em

cada decisão

Respeito • segurança • transparência • conformidade

Na dúvida, pare e procure orientação.