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��������Proposta para aplicação de avaliação diagnóstica de Língua Portuguesa e Matemática para os estudantes do 4º, 6º e 8º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campo Grande, MS.

Divisão de Avaliação/Suped

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Equipe de professores lotados na Divisão de Avaliação (DAV)

Acadêmica de Mestrado Ana Claudia Pinto Arruda

Dra. Christiane Caetano Martins Fernandes

Esp. Claudio dos Santos Martins

Me. Gledison Pereira Silva

Dr. Kleber Ramos Gonçalves

Esp. Maryan Gil Cardinal Viudes Sanches

Esp. Raquel de Camargo Sousa

Esp. Walquiria Maria Ferro

Chefe da Divisão de Avaliação

Me. Jany Baena Fernandez

Apoio técnico

Esp. Alexandrino Martinez Filho

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Objetivos

Geral

  • Verificar em que medida os(as) estudantes(as) do 4°, 6º e 8º ano dominam as competências e as habilidades previstas para o ano escolar.

Específicos

  • Levantar as dificuldades de aprendizagem dos(as) estudantes público-alvo da avaliação.
  • Identificar elementos para (re)orientar as práticas educativas e avaliativas das escolas da Reme.

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A avaliação: direcionada para os estudantes do 4º, 6º e 8º ano do Ensino Fundamental de forma censitária.

Período de realização: novembro

Os testes avaliarão os conhecimentos em Língua Portuguesa e Matemática, serão impressos a partir da Plataforma de Avaliações Diagnósticas e Formativas-Plataforma CAEd/UFJF e contemplarão 24.558 estudantes.

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A Plataforma de Avaliações Diagnósticas e Formativas-Plataforma CAEd/UFJF

O Ministério da Educação (MEC), em parceria com o CAEd/UFJF, criou a Plataforma Avaliações Diagnósticas e Formativas com a função de realizar um diagnóstico do nível de aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental e Médio, de forma a diminuir as desigualdades na sala de aula e nas unidades escolares. Para atender esse objetivo, oferece testes para avaliar o conhecimento dos alunos em Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Língua Inglesa, Produção Textual e Fluência em Leitura.

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Informações sobre a Plataforma

1 Roteiro de navegação na Plataforma

1.1 No canto superior direito, na aba em azul, encontra-se Roteiro de navegação na Plataforma.

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1.2 O Roteiro está organizado da seguinte forma:

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2 Gestão e aplicação das avaliações

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2.1 Cadastro de turmas e alunos

Para o cadastro de turmas orientamos acessar tutorial com detalhamento dos passos.

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3 Público-alvo

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4 Informações e orientações para a aplicação da avaliação diagnóstica

Caberá à Semed, a impressão dos cadernos de testes de Língua Portuguesa e de Matemática. Esses materiais serão repassados ao(à) Coordenador(a) de Avaliação em novembro (data a definir), em local previamente informado pela DAV. Esse profissional, designado e atualmente lotado na Semed, entregará os cadernos de testes na unidade escolar em tempo hábil para a aplicação, e permanecerá na escola durante todo o tempo. Ressaltamos que haverá apenas 1 (um) Coordenador de Avaliação por escola.

Compete à escola se organizar para informar aos pais e/ou responsáveis legais sobre a necessidade da presença dos(as) estudantes nos dois dias de aplicação dos testes, e reforçar com os(as) professores(as) a relevância da participação, empenho e lisura no processo de aplicação e correção.

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4.1 Ciclo

4.2 Datas das Aplicações (a definir)

4.3 Horário de início da aplicação (a definir)

4.4 Tempo para a realização dos testes (a definir)

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5 Procedimentos de aplicação

  • Fica a critério da direção como ocorrerá a participação do(a) estudante com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e/ou Altas habilidades/Superdotação.
  • Os(as) estudantes com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e/ou Altas habilidades/Superdotação devem ter seu ritmo respeitado para a realização dos testes.
  • O auxiliar pedagógico especializado, o assistente educacional inclusivo, o estagiário, o intérprete e o ledor lotados na escola, deverão acompanhar a aplicação dos testes para o(a) estudante de sua responsabilidade.

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  • Fica a critério da escola decidir quem aplicará os testes na(s) turma(s), caso opte por não ser o professor regente, no caso das turmas de 4º ano ou os(as) professores de Matemática e/ou Língua Portuguesa, nas turmas de 6º e 8º ano.
  • Recolher, ao final, os testes de Língua Portuguesa e de Matemática organizados na ordem da folha de frequência. Ao final da aplicação, deixar a folha de frequência junto do pacote da turma avaliada para facilitar o processo de lançamento das informações na Plataforma CAEd/UFJF.
  • Todos os testes deverão conter o nome completo do(a) estudante e sua idade. Caso verifique que algum(a) estudante escreveu seu nome de forma ilegível ou incompleto, você deverá reescrevê-lo ao lado. Se houver omissão da idade, essa informação deverá ser acrescentada com base na data de nascimento contida na lista de frequência.

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6 Preparação do ambiente

  • Conversar com os(as) estudantes sobre a atividade que farão, a fim de tranquilizá-los.
  • Estabelecer combinados.
  • Informar que a avaliação é individual.
  • Organizar a sala com as carteiras em fila e separadas, porém, não mudar os(as) estudantes de lugar.
  • Não permitir conversas ou consultas aos colegas e materiais, tais como: cadernos, livros, apostilas etc., durante a avaliação.

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7 Aplicação dos testes

Os tópicos a seguir visam facilitar o processo de lançamento das informações na Plataforma CAEd/UFJF.

  • Entregar as folhas dos testes, baseando-se na leitura da lista de frequência.
  • Anotar na lista de frequência, primeiramente, a lápis, os(as) estudantes ausentes. Após uma hora, marque ausente à caneta.
  • Escrever na folha de frequência o nome completo do(a) estudante que não constar na lista.
  • Esclarecer que você orientará quando o(a) estudante deverá começar o teste.
  • Orientar quanto ao tempo de duração do teste.

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Link Plataforma Caed

https://plataformadeavaliacaoemonitoramento.caeddigital.net/

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Programa MS Alfabetiza - Todos pela�Alfabetização da Criança

Sistema de Avaliação da�Educação Básica de Mato Grosso do Sul (SAEMS)

Índice de Desenvolvimento da Aprendizagem de Mato Grosso do Sul (IDAMS)

Índice de Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul (IQEMS))

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Novo FUNDEB

No dia 26 de agosto de 2020, o Congresso Nacional aprovou o novo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) através da promulgação da Emenda Constitucional 108/2020 (originária da PEC 15/2015, na Câmara).

Fonte: https://www.gove.digital/outras-tematicas/novo-fundeb-e-icms/

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Novo FUNDEB e o ICMS

Agora com o novo FUNDEB esse percentual na composição de distribuição foi alterado para uma aplicação de no mínimo de 65% por VAF conforme descrito no inciso I, do Art. 158 da CF:

Fonte: https://www.gove.digital/outras-tematicas/novo-fundeb-e-icms/

“I – 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;”

Também fica estabelecido que até 35% do índice será determinado por critérios definidos em lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

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Novo FUNDEB e o ICMS

Critérios e percentuais para se chegar ao índice de participação de arrecadação do ICMS de cada cidade: valor adicionado (75%), receita própria (3%), que é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal.

Fonte: https://www.enfoquems.com.br/deputado-quer-mudancas-no-rateio-do-icms-para-melhorar-educacao-nos-municipios//

O ICMS é o principal imposto de competência estadual e conforme legislação, 25% da arrecadação retornam aos municípios de acordo com seu índice de participação.

Há ainda a extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%).

Com a aprovação da PEC, o valor adicionado passa a ter índice de 65% e os 25% da arrecadação total, repassados aos municípios, podem chegar a 35%.

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Fonte: Undime/Conviva

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Fonte: Undime/Conviva

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Fonte: Undime/Conviva

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PEC Rateio ICMS

Altera a redação do parágrafo único, art. 153, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. ............

I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado

nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços,

realizadas em seus territórios;

II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos." (NR)

Fonte: Controladoria-Geral do Estado/MS. Disponível em: https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/constituicao-estadual/. Acesso em: 25 jul. 2022.

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Fonte: Diário Oficial/MS

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Programa MS Alfabetiza

Por meio da LEI Nº 5.724, de 23 de setembro de 2021, foi instituído o Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança e criado o Prêmio Escola Destaque.

Objetivo: fortalecimento da aprendizagem e a melhoria dos indicadores educacionais dos estudantes matriculados nas redes públicas de ensino do território sul-mato-grossense, por meio da aquisição do domínio das competências de leitura e escrita adequados à sua idade e ao seu nível de escolarização, conforme previsto na Base Nacional Comum Curricular.

Fonte: Diário Oficial/MS

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PRÊMIO ESCOLA DESTAQUE

Premiar escolas públicas estaduais e municipais que tenham obtido, no ano anterior à sua concessão, os melhores resultados de alfabetização, aferidos por meio do Sistema de Avaliação da Educação Básica de Mato Grosso do Sul (SAEMS) e mensurados pelo Índice de Desenvolvimento da Aprendizagem de Mato Grosso do Sul (IDAMS).

Prêmio: 30 (trinta) escolas que atendam às seguintes condições:

Saems: 15 (quinze) estudantes matriculados no 2º ano do EF regular;

Melhor média no IDAMS;

Ter, no mínimo, 90% (noventa por cento) de estudantes matriculados no 2º ano do EF, avaliados pelo Saems.

Fonte: Diário Oficial/MS

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ESCOLAS APOIADAS

I - ter, no momento das avaliações do SAEMS, pelo menos 15 (quinze) estudantes matriculados no 2º ano do EF regular;

II - ter, no mínimo, 90% (noventa por cento) de estudantes matriculados no 2º ano do EF avaliados pelo SAEMS;

III - ter obtido a menor média no resultado do IDAMS.

Parágrafo único. As escolas premiadas e apoiadas deverão prestar contas à SED dos valores recebidos a título de premiação ou de contribuição financeira.

Art. 11. As escolas premiadas e as apoiadas com contribuição financeira ficam impedidas de concorrer no ano subsequente nas mesmas categorias nas quais já foram contempladas.

Fonte: Diário Oficial/MS

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SAEMS

DECRETO Nº 15.848, de 29 de dezembro de 2021.

Institui o Sistema de Avaliação da Educação Básica de Mato Grosso do Sul (SAEMS).

§ 1º O SAEMS consiste em um sistema de avaliação externa em larga escala, por meio da produção e da disponibilização de dados e de informações sobre os processos de ensino e de aprendizagem, com vistas a propiciar a reflexão dos gestores estaduais e municipais de educação e dos profissionais nas respectivas unidades escolares sobre como aperfeiçoar esses instrutores.

Fonte: Diário Oficial/MS

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SAEMS

§ 1º São instrumentos do SAEMS: I - testes cognitivos de avaliação externa de desempenho escolar.

II - questionários contextuais acerca de fatores associados à: a) aprendizagem (índice socioeconômico, clima escolar, práticas pedagógicas e índices de expectativas), à infraestrutura (física e tecnológica); b) gestão escolar.

Art. 7º O SAEMS tem como referência as seguintes dimensões de qualidade para a avaliação da educação básica:

I - ensino e aprendizagem; II - equidade;

III - profissionais da educação; IV - gestão escolar.

Fonte: Diário Oficial/MS

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REGULAMENTAÇÃO DO SAEMS

Art. 2º O SAEMS tem por objetivo oferecer indicadores relevantes, por meio de disponibilização de dados das avaliações, com vistas a subsidiar as reflexões referente às práticas educativas e aos processos de gestão escolar para a tomada de decisões em políticas públicas educacionais..

§ 1º Os resultados do SAEMS integram os indicadores da qualidade do ensino e da aprendizagem dos estudantes das redes públicas de ensino do estado, dentre outros, o Índice do Desenvolvimento da Aprendizagem de Mato Grosso do Sul (IDAMS) e o Índice da Qualidade da Educação do Estado de Mato Grosso do Sul (IQEMS).

Fonte: Diário Oficial/MS

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IDAMS

DECRETO Nº 15.897, de 14 de março de 2022.

Regulamenta o Índice de Desenvolvimento da Aprendizagem de Mato Grosso do Sul (IDAMS), previsto na Lei Estadual nº 5.724, de 23 de setembro de 2021.

Parágrafo único. O IDAMS representa o resultado das avaliações previstas no Saems.

Art. 2º O IDAMS deverá ser utilizado para a aferição do domínio das competências de leitura e escrita dos estudantes do 2º ano do EF das redes públicas de ensino, estadual e municipais, do MS.

Fonte: Diário Oficial/MS

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IDAMS

Art. 3º O resultado do IDAMS servirá como uma das bases para a concessão:

I - do Prêmio Escola Destaque;

II - de contribuição financeira às escolas públicas “apoiadas”.

Art. 4º O IDAMS das escolas que contêm turmas do 2º ano do Ensino Fundamental será calculado anualmente pela SED/MS, a qual deverá dar publicidade ao seu resultado.

Fonte: Diário Oficial/MS

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Fonte: SED/MS

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LEI nº 300/2022

Fonte: Assembleia Legislativa/MS

Data: 24/8/2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a regulamentação do inciso II do parágrafo único do art. 153 da Constituição do Estado.

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LEI nº 5.941/2022

Fonte: Assembleia Legislativa/MS

Data: 24/8/2022.

Dispõe sobre os indicadores para a distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente à educação, estabelece o Índice de Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul (IQE-MS).

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IQE-MS

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os indicadores para a distribuição da cota municipal do ICMS referente à educação, previsto na alínea “g” do inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 57 de 4 de janeiro de 1991, com a finalidade de promover, em regime de colaboração mútua entre o Estado e os municípios, a melhoria da educação básica no MS.

Art. 2º Estabelece-se o Índice de Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul (IQE-MS), para fins de aferição da melhoria nos resultados de aprendizagem dos estudantes sul-mato-grossenses e do aumento da equidade entre eles, em atendimento ao previsto no inciso II do parágrafo único do art. 153 da Constituição Estadual.

Fonte: Diário Oficial/MS

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IQE-MS

Fonte: Diário Oficial/MS

Art. 7º O IQE-MS terá por base a avaliação do SAEMS e será aplicado para medir a aprendizagem dos estudantes matriculados no ensino fundamental da Rede Municipal.

§ 2º Ao município, cujas unidades escolares e alunos não realizarem as provas de avaliação do SAEMS, por ações ou omissões de responsabilidade municipal ou que a taxa de participação dos alunos for inferior a 80% (oitenta por cento), será atribuída a menor nota registrada dentre todos os municípios avaliados.

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Referências

BRASIL. Emenda constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 27 ago. 2020. Seção 1, p. 5.

MATO GROSSO DO SUL. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. [S. l.: s. n.], 1989. Disponível em: https://www.cge.ms.gov.br/legislacao/constituicao-estadual/. Acesso em: 25 jul. 2022.

MATO GROSSO DO SUL. Emenda nº 86, de 22 de abril de 2021. Altera a redação do parágrafo único, art. 153, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. [S. l.], 25 jul. 2022. Disponível em: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10481_23_04_2021. Acesso em: 25 jul. 2022.

MATO GROSSO DO SUL. Lei nº 5.724, de 23 de setembro de 2021. Institui o Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança, cria o Prêmio Escola Destaque, e dá outras providências. [S. l.], 24 set. 2021. Disponível em: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe. Acesso em: 25 jul. 2022.

MATO GROSSO DO SUL. Decreto nº 15.848, de 29 de dezembro de 2021. Institui o Sistema de Avaliação da Educação Básica de Mato Grosso do Sul (SAEMS), e dá outras providências. [S. l.], 30 dez. 2021. Disponível em: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe. Acesso em: 25 jul. 2022.

MATO GROSSO DO SUL. Decreto nº 15.897, de 14 de março de 2022. Regulamenta o Índice de Desenvolvimento da Aprendizagem de Mato Grosso do Sul (IDAMS), previsto na Lei Estadual nº 5.724, de 23 de setembro de 2021, e dá outras providências. [S. l.], 15 mar. 2022. Disponível em: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe. Acesso em: 25 jul. 2022.

MATO GROSSO DO SUL. Decreto nº 15.909, de 29 de março de 2022. Regulamenta o Prêmio Escola Destaque e a Contribuição Financeira às Escolas Apoiadas instituídos pelo Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança por meio da Lei nº 5.724, de 23 de setembro de 2021. [S. l.], 30 mar. 2022. Disponível em: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe. Acesso em: 25 jul. 2022.

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Referências

MATO GROSSO DO SUL. Resolução nº 4.020, de 1 de abril de 2022. Regulamenta a execução do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. [S. l.], 2 abr. 2022. Disponível em: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe. Acesso em: 25 jul. 2022.

MATO GROSSO DO SUL. Extrato de Convênio nº 036, de 30 de março de 2022. Implementação do Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança. [S. l.], 4 abr. 2022. Disponível em: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe. Acesso em: 25 jul. 2022.

MATO GROSSO DO SUL. Resolução nº 4.032, de 11 de maio de 2022. Regulamenta o Sistema de Avaliação da Educação Básica de Mato Grosso do Sul (SAEMS). [S. l.], 12 maio 2022. Disponível em: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe. Acesso em: 25 jul. 2022.

MATO GROSSO DO SUL. Instrução Normativa nº 10, de 14 de julho de 2022. Dispõe sobre a organização, os procedimentos e as etapas para a realização da avaliação do Sistema de Avaliação da Educação Básica de Mato Grosso do Sul – SAEMS 2022. [S. l.], 14 jul. 2022. Disponível em: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe. Acesso em: 25 jul. 2022.

MATO GROSSO DO SUL. Lei Complementar nº 300, de 24 de agosto de 2022. Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a regulamentação do inciso II do parágrafo único do art. 153 da Constituição do Estado, e dá outras providências. [S. l.], 25 ago. 2022. Disponível em: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe. Acesso em: 25 ago. 2022.

MATO GROSSO DO SUL. Lei nº 5.941, de 24 de agosto de 2022. Dispõe sobre os indicadores para a distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente à educação, estabelece o Índice de Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul (IQE-MS), e dá outras providências. [S. l.], 25 ago. 2022. Disponível em: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe. Acesso em: 25 ago. 2022.

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Contato DAV/Suped

E-mail: avaliacaosemedpmcg@gmail.com

Ramal: 3853 ou 3849

OBRIGADA !