1 of 21

O que é Justiça de Transição?

Marlon Alberto Weichert

2024

IPR – Instituto de Políticas Relacionais

Seminário Justiça de Transição para Povos Indígenas

2 of 21

PLANO DO �ENCONTRO

  • COMO COMECEI…

  • JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO
    • Origem
    • Objetivos
    • Estratégias

  • JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL

3 of 21

JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO

Antecedentes e origem

Fim da segunda guerra mundial

Transições das ditaduras no cone-sul americano

África do Sul e apartheid

Leste europeu

Fracassos e lições

Guerra dos Balcãs

Genocídio de Ruanda

4 of 21

JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO

  • reparar o passado e pavimentar o futuro, com a afirmação de valores essenciais do regime democrático: justiça, verdade e responsabilidade (accountability).
  • medidas que unem o ontem com o amanhã, valorizando o ser humano (reparação das vítimas), reconhecendo e divulgando os erros do passado (revelação da verdade; preservação e divulgação da memória), responsabilizando violações escandalosas de direitos humanos (promoção da justiça) e adequando o aparato estatal para a vida democrática (reformas institucionais).
  • superação do que passou com perspectivas de não repetir.
  • reconciliação como resultado

5 of 21

JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO

  • Objetivos últimos:
    • Fortalecimento do Estado Democrático de Direito;
    • Garantia de não-recorrência

  • Estratégias / Pilares / Eixos
    • Revelação da Verdade
    • Promoção da Justiça
    • Recuperação e proteção da Memória
    • Reparação das Vítimas
    • Implementação de Reformas Institucionais

6 of 21

JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO

Conceito

conjunto de providências para a superação, em uma sociedade pós-conflito ou pós-governo repressivo, de um legado de graves violações aos direitos humanos, mediante medidas judiciais, legislativas e administrativas.

7 of 21

BUSCA E REVELAÇÃO DA VERDADE

Arquivos

Depoimentos

Comissão da Verdade

Investigações judiciais

(verdade histórica e verdade judicial)

8 of 21

PROMOÇÃO DA JUSTIÇA

Paz ou Justiça?

Crimes contra a humanidade?

Anistia

Prescrição

Coisa Julgada / Ne bis in idem

Jurisdição civil ordinária

9 of 21

REPARAÇÃO DAS VÍTIMAS

Restituição

Compensação

Reabilitação

Satisfação

Garantias de não-recorrência

10 of 21

MEMÓRIA�

Finalidade / função das ações de memória

Pedagógica

Celebração / reparação

Reconciliação

Prova / evidência

11 of 21

REFORMAS INSTITUCIONAIS

Adequar as instituições, especialmente as Militares, de Segurança Pública e de Justiça, a um mandato democrático

Vetting

Garantia de não-recorrência

12 of 21

Democracia e Não-recorrência

Verdade

Justiça

Reparações

Memória

Reformas institucionais

13 of 21

JUSTIÇA TRANSICIONAL NO BRASIL

Amplo processo de reparação das vítimas, desde 1995 – mais de 35 mil vítimas

Impunidade para perpetradores, apesar das iniciativas do Ministério Público Federal desde 2008

Incipientes iniciativas de recuperação e proteção da memória

Limitadas reformas institucionais:

    • Nenhuma reforma nas Forças Armadas e Polícias
    • Pequenas mudanças no Judiciário
    • Exceção relevante: o Ministério Público, instituição que recebeu novas funções, estrutura e regime jurídico com a Constituição de 1988

Retrocessos em andamento

14 of 21

JT E DEMOCRACIA NO BRASIL

Não houve um processo holístico de JT, mas apenas iniciativas isoladas e desconectadas

Falta de vontade política em promover mudanças

Modelo político controlado pela elite

Ideais democráticos são tolerados apenas enquanto não ameaçam os privilégios (democracia de conveniência)

15 of 21

CNV

    • Prisões ilegais, tortura, execuções e desaparecimento forçado
    • Decisão da cúpula do governo militar – política de Estado

Primeira conclusão – crimes contra a humanidade

    • Forças de segurança continuam a perpetrar as mesmas violações
    • Perseguição às populações pobres – crime comum
    • Porque os crimes passados não foram investigados e os autores punidos

Segunda conclusão – perpetuação das práticas

16 of 21

O TAL VOLUME II

  • Volume I (relatório coletivo) vs. Volume II (textos individuais)
    • Mortos e desaparecidos entre os camponeses (entre 600 e 1300 vítimas fatais)
    • Povos indígenas (8350 mortos)
    • Cumplicidade de empresas
    • Direitos econômicos e sociais
    • Homossexualidade

17 of 21

JT E POVOS INDÍGENAS

Risco de imposição de um modelo cultural

Consulta prévia para definição de estratégias e reparações – Convenção 169

18 of 21

COMISSÃO NACIONAL INDÍGENA DA VERDADE

Recomendação da CNV

Necessidade de investigar a fundo – conclusões sobre a extensão, gravidade e tipos de violações aos direitos humanos de mais de 300 etnias de povos indígenas

MPF e Armazém Memória –Audiência pública de 27/10/22

Definir, mediante consulta, os objetivos, a metodologia e a forma de composição da comissão

Prevenir repetições - governo de 2019 a 2022 como prova viva da importância da CNIV

19 of 21

COMISSÃO NACIONAL INDÍGENA DA VERDADE

Ressignificar justiça transicional desde uma perspectiva indígena

Pluralidade de culturas – desenho da Comissão

Povos indígenas como sujeitos do processo

Marco temporal e marco material

Políticas reparatórias e reformas institucionais aptas a garantir os direitos dos povos originários no país

20 of 21

DECISÕES E MANIFESTAÇÕES RELEVANTES - BRASIL

21 of 21

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

  • AMBOS, KAI. O MARCO JURÍDICO DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO. IN: AMBOS, KAI ET AL. ANISTIA, JUSTIÇA E IMPUNIDADE – REFLEXÕES SOBRE A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL. BELO HORIZONTE: ED. FÓRUM, 2010.
  • BRASIL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO, 2. JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO, DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE : BOAS PRÁTICAS / 2ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO, CRIMINAL ; 6ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO, POPULAÇÕES INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS ; PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO. – BRASÍLIA : MPF, 2018.
  • WEICHERT, MARLON ALBERTO. APONTAMENTOS SOBRE JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO. IN BRASIL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO, 2. JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO, DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE : BOAS PRÁTICAS / 2ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO, CRIMINAL ; 6ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO, POPULAÇÕES INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS ; PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO. – BRASÍLIA : MPF, 2018
  • WEICHERT, MARLON ALBERTO. PROTEÇÃO PENAL CONTRA VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS. IN: MEYER, EMÍLIO PELUSO NEDER; OLIVEIRA, MARCELO ANDRADE CATTONI DE (ORG.). JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NOS 25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. BELO HORIZONTE: INITIA VIA, 2014, P. 563-606.

  • 🡪 PARA OS MAIS CURIOSOS, PÁGINA DO RELATOR ESPECIAL DA ONU