"Projeto Navegue Não Naufrague nos Crimes sexuais"
Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes
De acordo com o "Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil", lançado pelo UNICEF e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), entre 2017 a 2020, 180 mil crianças sofreram violência sexual, uma média de 45 mil por ano, conforme boletins de ocorrência registrados nas 27 unidades da Federação, somando um total de 179.277 casos de estupro ou, estupro de vulnerável, sendo 62 mil, apenas de crianças com até 10 anos.
O fenômeno consiste numa relação desigual de poder entre o agressor (pais/ responsáveis legais/pessoas conhecidas ou desconhecidas) e a vítima, (criança e/ou adolescente), tendo como as principais atingidas, meninas entre 10 e 14 anos de idade . Para os meninos, a faixa etária se concentra entre 3 e 9 anos.
A maioria dos casos ocorre na residência da vítima e, para os casos em que há informações sobre a autoria dos crimes, 86% dos autores eram conhecidos.
Em 2020, com a pandemia de covid-19, o levantamento acima, aponta que houve uma queda nos número de violência sexual, tendo sido registrados aproximadamente, 37,9 mil ocorrências na faixa etária de até 17 anos. No entanto, analisando mês a mês, o panorama citado, observou que a queda se deve basicamente ao baixo número de registros entre março e maio, período em que as medidas de isolamento social estavam mais fortes no Brasil, o que consequentemente, acirrou a subnotificação, pois crianças e adolescentes estão muitas vezes convivendo com o abusador e sem contato com pessoas externas que pudessem lhe ouvir e acolher.
A infância é uma das fases mais importantes do desenvolvimento humano e, um evento traumático nesta fase, pode ser determinante por toda vida!
DADOS DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL
PROCESSOS EM CURSO NA 1ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇA DE BELÉM
TOTAL: 1350 PROCESSOS EM TRÂMITE
APENAS 10%
DAS OCORRÊNCIAS SÃO DENUNCIADAS
1350
13500
Subnotificação: o registro de crimes sexuais, contra crianças
e adolescentes, não é realizado de forma efetiva, principalmente, em razão de, na maioria dos casos, os autores fazerem parte do grupo familiar.
Síndrome do Silêncio: Vítimas de abusos sexuais que não conseguem falar sobre o que passaram.
Síndrome de Adição: a rotina de violações, mesmo fazendo mal à criança ou adolescente e tendo o perpetuador plena noção de não ser algo aceito social e eticamente, é encarada por ele como um vício do qual não consegue se livrar.
Sistema de Saúde e Sistema de Educação: desconhecimento, medo e descumprimento dos termos do art. 245 do ECA.
Sociedade em Geral: desconhecimento, medo e descumprimento do art. 227 da CF/88 e art. 13 da Lei n.º 13431/2017.
RESOLUÇÃO Nº 020/2013–CPJ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
Das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude
Art. 26. As Promotorias de Justiça da Infância e Juventude compõem-se de dez cargos de Promotor de Justiça, cujos membros possuem atribuições nos processos e procedimentos judiciais e extrajudiciais relativos à garantia dos direitos individuais indisponíveis, difusos e coletivos da criança e do adolescente, em conformidade com o art. 98 da Lei nº 8.069, 13 de julho de 1990, todos incumbidos da articulação com os Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e demais conselhos específicos de cada área de atuação, ressalvadas as atribuições das Promotorias de Justiça Distritais, cabendo: IV - ao 9º e 10º Promotor de Justiça, atuar na apuração de crimes contra a criança e o adolescente, nos casos previstos na Lei nº 8.069, de 1990, e ainda nos delitos em que a conduta criminosa vise especificamente à criança ou ao adolescente, prevalecendo-se da condição hipossuficiente de tais vítimas.
A atuação perante a 1ª e a 2ª Vara de Crimes contra Criança:
A 1ª Vara de crimes é específica para apuração de crimes contra dignidade sexual, atualmente com 1.350 processos em trâmite e, a 2ª Vara possui competência para apuração de outras de crimes perpetrados contra criança, com 708 processos em trâmite.
Carta de Brasília - Atuação Resolutiva
Carta de Brasília, que estabelecem um novo paradigma de atuação para o Ministério Público, com princípios e diretrizes para uma atuação resolutiva dos conflitos sociais como alternativa às demandas judiciais, por meio da atuação extrajudicial, mais próxima da sociedade, através de uma identidade proativa, e deve atuar antes que qualquer problemática se torne irremediavelmente patológica e conflituosa, para tanto, é necessário usar o poder de articulação do próprio órgão, além de mecanismos extrajudiciais para tentar solucionar eventuais problemáticas.
Entende-se por atuação resolutiva aquela por meio da qual o membro, no âmbito de suas atribuições, contribui decisivamente para prevenir ou solucionar, de modo efetivo, o conflito, problema ou a controvérsia envolvendo a concretização de direitos ou interesses para cuja defesa e proteção é legitimado o Ministério Público, bem como para prevenir, inibir ou reparar adequadamente a lesão ou ameaça a esses direitos ou interesses e efetivar as sanções aplicadas judicialmente em face dos correspondentes ilícitos, assegurando-lhes a máxima efetividade possível por meio do uso regular dos instrumentos jurídicos que lhe são disponibilizados para a resolução extrajudicial ou judicial dessas situações. (Recomendação CNMP sobre a Política de Atuação Resolutiva).
“PROJETO NAVEGUE NÃO NAUFRAGUE NOS CRIMES SEXUAIS"
Objetivo:
Discutir com a comunidade escolar o fenômeno da violência sexual, visando combater a subnotificação através da informação, da prevenção e apresentação da rede de proteção.
Parceiros:
Conselhos Tutelares: forneceram ao Ministério Público os bairros com maior número de incidência de atendimentos protetivos à crianças e adolescentes vítimas de violência
Delegacias Especializadas em crimes contra crianças e adolescentes: fornecimento de dados estatísticos e disponibilidade para apresentação dos serviços existentes no ParaPaz integrado.
Secretaria Estadual de Educação: organização da agenda, junto as escolas. Secretaria Municipal de Educação: organização da agenda, junto as escolas. Faculdade FACI Wyden: parceria para criar metodologia para falar com crianças e adolescentes e participação de alunas de pedagogia para realizar o teatro de
fantoches.
Ações do Projeto
Ações para Público infantil:
Realização de teatro de fantoches, abordando respeito e cuidado com o corpo. A história narra uma situação de abuso onde os personagens apresentam os atores da rede de proteção e como eles podem ajudar.
Algumas promotorias do interior, não possuem a estrutura do teatro de fantoches, razão pela qual, realizam o diálogo com as crianças através de vídeos educativos disponibilizados na internet.
Público adolescente:
Dialogo estabelecido através da "Cartilha navegue e não naufrague" com a abordagem do uso seguro da internet e reflexões sobre crimes contra dignidade sexual inclusive os praticados nos meios digitais.
Público de pais, responsáveis, professores, diretores e corpo técnico da escola: Conversa firmada através da cartilha “Enfrentamento à violência sexual", onde estão descritos conceitos de condutas tipificadas como crimes contra dignidade sexual, responsabilidade dos pais, obrigatoriedade de notificação dos casos de violência pelos profissionais da escola, apresentação dos órgãos de proteção, suas atribuições e fluxos de atendimento.
Resultados do Projeto
ANO
QUANTIDADE
2018
264
2019
340
Dados referente a quantidade de denúncias ofertadas por crimes contra a dignidade sexual realizada pelo Ministério Público Estadual, por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Município de Belém, nos anos de 2018 e 2019:
Comprovação dos Resultados: Escolas visitadas: 10.
Alunos participantes: 1 . 9 2 9 .
Pais/Responsáveis: 744.
Técnicos/Professores/diretores: 3 2 3 .