O CASO DA ELIMINAÇÃO DOS LIXÕES EM PERNAMBUCO
Núcleo de Engenharia - NEG
TCE-PE
Diagnóstico Disposição Final de RSU
apurar responsabilidades por utilização de “lixões”;
Fontes de Dados
. Classe I: perigosos (RSS, industriais)
. Classe IIA: não perigosos, não inertes (RSD, poda, varrição)
. Classe IIB: não perigosos, inertes (RDC, ferro, areia etc)
sanitários licenciados pela CPRH.
Observações
Diagnóstico Disposição Final de RSU
O DIAGNÓSTICO DOS LIXÕES EM PE
Nov/2022
Diagnóstico Lixões
Diagnóstico Lixões
Diagnóstico Lixões
Diagnóstico Lixões
Nov/2022
Diagnóstico Lixões
10 Municípios ainda com Lixões
POSSÍVEIS SOLUÇÕES
PARA LIXÕES
Soluções Possíveis
$$$$
$$
$
Vídeo Lixões
A EVOLUÇÃO
2014-2022
Evolução Deposição RSU�Pernambuco
Time Lapse
Evolução Deposição RSU�Pernambuco
60,3% da população urbana atendida
96%
da população urbana atendida
192 t/dia de RSU estão ainda em lixões
70 mil t/ano
A EVOLUÇÃO COMPARADA
BRASIL X PE
Disposição Final de RSU
+2.750 municípios com lixões
Disposição Final de RSU
Disposição Final de RSU
10 Lixões
Disposição Final de RSU
10 Lixões
Quais fatores fizeram PE ter desempenho diferente da média dos demais estados do Brasil?
FATORES CONTRÁRIOS
Fatores Contrários
Novo Marco
Senado
Início Pandemia
Novo Marco Legal do Saneamento
sansionado
PNRS
Eliminação Lixões
Novo Marco
Câmara
PLS 425/2014 aprovada no Senado,
mas ficou na Câmara até 2020
MPV 678/2015
Falhou Prorrogação
Fatores Contrários
Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANSAB
Instrumento de Implementação da Política Pública do SB
Recursos previstos 2014-2018 (Resíduos Sólidos)
R$ 16,6 bi – Brasil (R$ 6,3 bi – Nordeste)
Comprometidos entre 2014-2017
Recursos não onerosos para investimento em RS
R$ 0,28 bi – Brasil (menos de 1,7%)
Recursos previstos 2019-2033 (Resíduos Sólidos)
R$ 28,7 bi – Brasil (R$ 9,9 bi – Nordeste)
PRINCIPAIS AÇÕES DO TCE-PE
-1º Diagnóstico deposição final PE
-Divulgação Imprensa e Site
-Envio ao MPPE
-Ofícios de esclarecimentos
-Aviso da abertura de AEs
-Abertura da 112 Processos de AE
-63 lixões inspecionados
-107 Acórdãos solicitando plano de ação para eliminação dos lixões
PNRS
Eliminação Lixões
-54 Autos de Infração lavrados
-30 Alertas de Responsabilização para inadimplentes com AS
-16 municípios inspecionados por deposição abaixo média
-27 gestores inadimplentes multados
-Assinados 49 ANPP com MPPE
-Ministradas 05 turmas sobre Eliminação de Lixões
-Representação ao MPPE
(Criação Lixão Zero)
Principais Ações do TCE-PE
+08 gestores inadimplentes multados
Ações Pedagógicas
AÇÕES DE CONTROLE DA DEPOSIÇÃO DE RSU
Controle Deposição RSU
- Novembro/2021 a Outubro/2022 -
Controle Deposição RSU
Restam 04 municípios que depositam <60%
Controle Deposição RSU
Depositam Menos de 60% da Média Estadual
Ver Controle Deposição 2020
INADIMPLÊNCIA COM ATERROS
Disposição Final de RSU
Inadimplência 2020: Ofício de Alerta de Responsabilização
Ações do TCE-PE
ICMS
AMBIENTAL
A disposição adequada e o ICMS Ecológico antes da Lei 16.616/19
CRITÉRIOS
AMBIENTAIS
5%
CRITÉRIOS
SOCIAIS
20%
1% - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
2% - DISPOSIÇÃO ADEQUADA DE RSU
1% - USINA DE RECICLAGEM DE LIXO
1% - ÁREAS DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS
PRESERVADOS DE RIOS
3% SAÚDE (2% mortalidade infantil e 1%PSF)
3% EDUCAÇÃO (IDEB)
1% RECEITA TRIBUTÁRIA PRÓPRIA (arrecadação)
3% INVERSAMENTE PROPORCIONAL AO PIB
3% SEGURANÇA PÚBLICA
7% DIRETAMENTE PROPORCIONAL
À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO
25%
A disposição adequada e o ICMS Ecológico até 2020 (Lei 16.616/19)
CRITÉRIOS
AMBIENTAIS
3%
CRITÉRIOS
SOCIAIS
17%
1% - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
2% - DISPOSIÇÃO ADEQUADA DE RSU
0% - USINA DE RECICLAGEM DE LIXO (Excluído)
0% - AREAS DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS
PRESERVADOS DE RIOS (Excluído)
3% SAÚDE (2% mortalidade infantil e 1%PSF)
3% EDUCAÇÃO (IDEB)
1% RECEITA TRIBUTÁRIA PRÓPRIA (arrecadação)
3% INVERSAMENTE PROPORCIONAL AO PIB
3% SEGURANÇA PÚBLICA (2% crimes violentos e 1% presídios)
4% DIRETAMENTE PROPORCIONAL
À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO
20%
A disposição adequada e o ICMS Ecológico a partir de 2021
CRITÉRIOS
AMBIENTAIS
2,5%
CRITÉRIOS
SOCIAIS
16,5%
1% - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
0,5% - AREAS DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS E CORPOS D’ÁGUA
1% - DISPOSIÇÃO ADEQUADA DE RSU
0% - USINA DE RECICLAGEM DE LIXO
2% SAÚDE (1% mortalidade infantil e 1%PSF)
8 a 18% EDUCAÇÃO (IDE)
0% RECEITA TRIBUTÁRIA PRÓPRIA (arrecadação)
0% INVERSAMENTE PROPORCIONAL AO PIB
0,5% PRESÍDIOS
6 a 2% DIRETAMENTE PROPORCIONAL
À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO
19%
POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS
Consequências
Responsabilização e�Consequências
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Capítulo Vi
Do Meio Ambiente
Art. 225
[...]
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Responsabilização e�Consequências
Política nacional de resíduos sólidos – PNRS (Lei Federal nº 12.305/10)
Art. 51. Sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos desta Lei ou de seu regulamento sujeita os infratores às sanções previstas em lei, em especial às fixadas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, e em seu regulamento.
Art. 52. A observância do disposto no caput do art. 23 e no § 2o do art. 39 desta Lei é considerada obrigação de relevante interesse ambiental para efeitos do art. 68 da Lei nº 9.605, de 1998, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis nas esferas penal e administrativa.
Obs.: Art. 23 – Plano de Gerenciamento Integrado de RS;
§ 2o do art. 39 - plano de gerenciamento de resíduos perigosos.
Responsabilização e�Consequências
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Responsabilização e�Consequências
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
pela renúncia de receita do ICMS Socioambiental
alcançado a partir do disposto no artigo 14 da LRF em conjunto com o disposto no artigo 10, incisos VII e X, da Lei Federal n. 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa.
OS PRÓXIMOS PASSOS
Disposição Final de RSU
Hierarquia da Gestão de RSU
UTOPIA???
Disposição Final de RSU
1996 – 40% dos resíduos lançados em aterros
2013 – Das 200 t/dia, apenas 1% lançados em aterros
1) Matéria Orgânica – Produção de biogás
2) Recicláveis – Separados na origem
3) Demais não recicláveis – Geração de energia
Borås – Suécia
Mais de 30 anos de experiência
Disposição Final de RSU
Disposição Final de RSU
Obrigado!
NEG – Núcleo de Engenharia
TCE-PE
Alfredo Montezuma – alfredocesar@tce.pe.gov.br
Pedro Teixeira – pedrocoelho@tce.pe.gov.br
Fones: (81) 3181-7548/7704
Controle Deposição RSU
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Disposição Final de RSU
Realidade de Portugal (TC-Portugal)
Diagnóstico Lixões
Diagnóstico Lixões
07 Privados
12 Públicos Municipais
03 Públicos Consórcios
Localização Aterros Sanitários Licenciados
Diagnóstico Lixões
07 Privados
13 Públicos Municipais
03 Públicos Consórcios
Localização Aterros Sanitários Licenciados
Diagnóstico Lixões
05 Privados
03 Públicos Municipais
Localização AS em Licenciamento
Diagnóstico Lixões
12 Privados
03 Públicos Consórcios
Localização AS Licenciados e em Licenciamento