II Fórum das Comissões de Acompanhamento das Atividades Curriculares da Extensão (CAEX)
Novembro/2024
O que é extensão universitária?
Resolução – Conexc 04/2018, Normas da Política de Extensão na UFJF
CAPÍTULO I DO CONCEITO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Art. 1º A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é atividade integrada ao currículo e à organização da pesquisa e constitui um processo interdisciplinar, transdisciplinar, cultural, social, científico, político, educacional e tecnológico, que promove a prática dialógica transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade, a partir da construção de uma prática dialógica de saberes e ações que visem à redução das desigualdades sociais e à emancipação dos atores envolvidos, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.
Art. 4º São consideradas ações de extensão aquelas que envolvem diretamente diferentes segmentos da sociedade compreendidos como comunidade externa à UFJF e são vinculadas à formação dos estudantes, sendo classificadas em programa, projeto, curso, evento e prestação de serviços de extensão, obedecendo às seguintes definições:
Modalidades
I – Programa: conjunto articulado de projetos que integre, preferencialmente às ações de extensão, atividades de pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico– institucional, clareza de diretrizes 6 e orientação para um objetivo comum, preferencialmente interdisciplinar, sendo executado a médio e longo prazo.
II – Projeto: ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. Pode ser vinculado a um programa (quando o projeto faz parte de uma nucleação de ações) ou não (projeto isolado).
III – Curso: ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com critérios de avaliação definidos e destinado à comunidade externa, sem pré-requisitos de formação acadêmica específica.
§ 1º Os cursos presenciais exigem a assiduidade do aluno em, pelo menos, 75% da carga horária ofertada.
§ 2º Os cursos de extensão à distância são caracterizados pela não exigência da presença física do aluno durante toda a oferta da carga horária. Seus percentuais máximos das atividades presenciais devem respeitar a legislação vigente para área de educação à distância e não devem ultrapassar 20% da carga horária total.
Modalidades
IV – Evento: ação que implica a apresentação e/ou exibição pública do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela UFJF, cujo foco seja a comunidade externa, cabendo, entretanto, a participação da comunidade interna à UFJF, e que pode apresentar-se em diferentes modalidades, conforme resolução específica.
V - Prestação de serviço de extensão: realização de ações extensionistas, com o objetivo de assessoria e/ou assistência técnica e científica, oferecidas pela UFJF e demandadas pelo beneficiário. (Redação dada pela Resolução Conexc/UFJF n° 2/2023)
§ 1º A prestação de serviços de extensão deve ser produto de interesse acadêmico, científico, filosófico, tecnológico e/ou artístico da Extensão, devendo ser compreendida como um trabalho social, uma ação deliberada que se constitui a partir e sobre a realidade objetiva, sem fins lucrativos, produzindo conhecimentos que visem à transformação social. § 2º A prestação de serviços de extensão pode ser realizada com ou sem intermediação financeira.
§ 3º É obrigatória a participação de estudantes nas ações previstas, garantindo a dimensão acadêmica da Prestação de Serviços da Extensão Universitária, isto é, seu impacto na formação discente, em que a questão social seja referência no seu direcionamento.
Modalidades
Art. 5º Nos cursos superiores na modalidade à distância, os programas e projetos de
extensão devem ser realizados presencialmente, em região compatível com o polo de apoio
presencial em que o estudante esteja matriculado, seguindo-se, no que couber, as demais
regulamentações previstas no ordenamento próprio para oferta de educação à distância
Curricularização da Extensão
Curricularização da Extensão
A Resolução 75/2022 estabelece que os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) da UFJF incluam a curricularização da extensão em seu curso, ou seja, que as atividades de extensão sejam formalmente previstas como parte do currículo acadêmico dos cursos de graduação. Isso implica que os PPCs devem:
CAEX e suas atribuições
A CAEX desempenha um papel fundamental no processo de implementação da curricularização da extensão na UFJF. A resolução determina que a comissão seja responsável por acompanhamento, avaliação e aprovação das Atividades Curriculares de Extensão (ACE) propostas pelos cursos de graduação.
CAEX e suas atribuições
3-Regulamentação e Diretrizes: A resolução também prevê que a CAEX contribua para o desenvolvimento de normativas e diretrizes para a realização das atividades de extensão, visando garantir a qualidade e o impacto social das ações. Além disso, a comissão deve assegurar que as atividades extensionistas se integrem de maneira eficaz ao currículo dos cursos de graduação.
4-Interface com outras instâncias da Universidade: A CAEX deve trabalhar em articulação com outras instâncias e órgãos da universidade, como as coordenações de cursos, a Pró-Reitoria de Ensino e a Pró-Reitoria de Pesquisa, para garantir que as ACE sejam eficazmente integradas ao processo de ensino-aprendizagem e ao desenvolvimento de pesquisas. Esse trabalho conjunto é essencial para criar uma formação mais integrada e multidisciplinar.
E agora, como vamos trabalhar?
Resolução nº 75/2022, no Art. 8º traz que, as ACE serão desenvolvidas conforme as seguintes modalidades:
- Programa
- Projeto
- Cursos e Oficinas
- Evento
- Prestação de serviços
Curricularização da Extensão
COMO ESTÁ ACONTECENDO A CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO NA UFJF?
10% de carga horário de extensão:
Possibilidades:
Projetos, Programas, cursos, eventos...
Disciplinas extensionistas ( podem ser com toda Ch extensionista ou parte dela)
As duas opções
Curricularização da Extensão
Quando a possibilidades de disciplinas com CH extensionista
for uma das opções - SIGA X
SIGA X
Termos e Significados
Ação vinculada: Projeto de extensão realizado no âmbito de uma disciplina extensionista. Anuência Autorização final dada pela PROEX a um projeto aprovado por comissão.
Bolsista: Estudante que participa de projeto de extensão raiz, além da carga horária extensionista, faz jus a recebimento de bolsa.
CAEX: Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão.
Disciplina extensionista: Disciplina que contém carga horária destinada à atividades extensionistas.
Participante curricular: Estudante que atua em projeto raiz, sem bolsa, para obter carga horária de extensão.
Projeto raiz: Projeto tradicional de extensão.
Tutor: Estudante que auxilia o professor em disciplina extensionista. Não faz jus a bolsa, deve ter sido aprovado na disciplina em que atua e recebe carga horária pela sua atuação.
Conhecendo o SIGA X
Conhecendo o SIGA X
Para fazer a submissão das ações vinculadas à disciplina extensionista o professor deve seguir os ícones no SIGA X:
Conhecendo o SIGA X
Conhecendo o SIGA X
Conhecendo o SIGA X
Conhecendo o SIGA X
Conhecendo o SIGA X
Conhecendo o SIGA X
Conhecendo o SIGA X
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