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II Fórum das Comissões de Acompanhamento das Atividades Curriculares da Extensão (CAEX)

Novembro/2024

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O que é extensão universitária?

Resolução – Conexc 04/2018, Normas da Política de Extensão na UFJF

CAPÍTULO I DO CONCEITO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

Art. 1º A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é atividade integrada ao currículo e à organização da pesquisa e constitui um processo interdisciplinar, transdisciplinar, cultural, social, científico, político, educacional e tecnológico, que promove a prática dialógica transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade, a partir da construção de uma prática dialógica de saberes e ações que visem à redução das desigualdades sociais e à emancipação dos atores envolvidos, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.

Art. 4º São consideradas ações de extensão aquelas que envolvem diretamente diferentes segmentos da sociedade compreendidos como comunidade externa à UFJF e são vinculadas à formação dos estudantes, sendo classificadas em programa, projeto, curso, evento e prestação de serviços de extensão, obedecendo às seguintes definições:

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Modalidades

I – Programa: conjunto articulado de projetos que integre, preferencialmente às ações de extensão, atividades de pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico– institucional, clareza de diretrizes 6 e orientação para um objetivo comum, preferencialmente interdisciplinar, sendo executado a médio e longo prazo.

II – Projeto: ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. Pode ser vinculado a um programa (quando o projeto faz parte de uma nucleação de ações) ou não (projeto isolado).

III – Curso: ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com critérios de avaliação definidos e destinado à comunidade externa, sem pré-requisitos de formação acadêmica específica.

§ 1º Os cursos presenciais exigem a assiduidade do aluno em, pelo menos, 75% da carga horária ofertada.

§ 2º Os cursos de extensão à distância são caracterizados pela não exigência da presença física do aluno durante toda a oferta da carga horária. Seus percentuais máximos das atividades presenciais devem respeitar a legislação vigente para área de educação à distância e não devem ultrapassar 20% da carga horária total.

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Modalidades

IV – Evento: ação que implica a apresentação e/ou exibição pública do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela UFJF, cujo foco seja a comunidade externa, cabendo, entretanto, a participação da comunidade interna à UFJF, e que pode apresentar-se em diferentes modalidades, conforme resolução específica.

V - Prestação de serviço de extensão: realização de ações extensionistas, com o objetivo de assessoria e/ou assistência técnica e científica, oferecidas pela UFJF e demandadas pelo beneficiário. (Redação dada pela Resolução Conexc/UFJF n° 2/2023)

§ 1º A prestação de serviços de extensão deve ser produto de interesse acadêmico, científico, filosófico, tecnológico e/ou artístico da Extensão, devendo ser compreendida como um trabalho social, uma ação deliberada que se constitui a partir e sobre a realidade objetiva, sem fins lucrativos, produzindo conhecimentos que visem à transformação social. § 2º A prestação de serviços de extensão pode ser realizada com ou sem intermediação financeira.

§ 3º É obrigatória a participação de estudantes nas ações previstas, garantindo a dimensão acadêmica da Prestação de Serviços da Extensão Universitária, isto é, seu impacto na formação discente, em que a questão social seja referência no seu direcionamento.

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Modalidades

Art. 5º Nos cursos superiores na modalidade à distância, os programas e projetos de

extensão devem ser realizados presencialmente, em região compatível com o polo de apoio

presencial em que o estudante esteja matriculado, seguindo-se, no que couber, as demais

regulamentações previstas no ordenamento próprio para oferta de educação à distância

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Curricularização da Extensão

  • A curricularização da extensão é uma estratégia prevista no Plano Nacional de Educação (PNE 2014/2024) e foi regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 7/2018, que consiste na adequação dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) visando garantir um percentual mínimo de 10% (dez por cento) na carga horária da matriz curricular dos cursos de graduação, direcionados para as atividades de extensão e orientados prioritariamente para as áreas de grande pertinência social (Meta 12.7 da Lei n 13.005/2014).
  • O objetivo é que a extensão universitária não seja apenas uma atividade extracurricular, mas que faça parte da formação acadêmica formal dos estudantes, complementando o ensino e a pesquisa.
  •  Resolução 75/2022 do CONGRAD é  que estabelece normas para a inserção da extensão nos currículos de graduação da UFJF.

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Curricularização da Extensão

A Resolução 75/2022 estabelece que os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) da UFJF incluam a curricularização da extensão em seu curso, ou seja, que as atividades de extensão sejam formalmente previstas como parte do currículo acadêmico dos cursos de graduação. Isso implica que os PPCs devem:

  • Integrar as Atividades Curriculares de Extensão (ACE) no planejamento curricular.
  • Definir claramente a carga horária e os créditos das ACE.
  • Estabelecer a relação entre ensino, pesquisa e extensão.
  • Garantir que as ACE contribuam para a formação acadêmica dos alunos de maneira estruturada e avaliada.
  • Criar e definir a organização institucional da Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão (CAEX)

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CAEX e suas atribuições

A CAEX desempenha um papel fundamental no processo de implementação da curricularização da extensão na UFJF. A resolução determina que a comissão seja responsável por acompanhamento, avaliação e aprovação das Atividades Curriculares de Extensão (ACE) propostas pelos cursos de graduação.

  1. Aprovação das Atividades de Extensão: A CAEX deve aprovar as ACE, garantindo que as atividades extensionistas atendam aos objetivos da formação acadêmica e estejam alinhadas ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC), que integra a extensão ao currículo do curso. A comissão analisa a viabilidade, a relevância e o impacto das atividades extensionistas propostas.
  2. Acompanhamento e Avaliação das ACE: A CAEX tem a responsabilidade de acompanhar a implementação das ACE nos cursos de graduação, incluindo a verificação de como essas atividades estão sendo conduzidas, se estão sendo realizadas de acordo com as diretrizes do PPC, e se os estudantes estão cumprindo as exigências acadêmicas para obter os créditos.

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CAEX e suas atribuições

3-Regulamentação e Diretrizes: A resolução também prevê que a CAEX contribua para o desenvolvimento de normativas e diretrizes para a realização das atividades de extensão, visando garantir a qualidade e o impacto social das ações. Além disso, a comissão deve assegurar que as atividades extensionistas se integrem de maneira eficaz ao currículo dos cursos de graduação.

4-Interface com outras instâncias da Universidade: A CAEX deve trabalhar em articulação com outras instâncias e órgãos da universidade, como as coordenações de cursos, a Pró-Reitoria de Ensino e a Pró-Reitoria de Pesquisa, para garantir que as ACE sejam eficazmente integradas ao processo de ensino-aprendizagem e ao desenvolvimento de pesquisas. Esse trabalho conjunto é essencial para criar uma formação mais integrada e multidisciplinar.

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E agora, como vamos trabalhar?

Resolução nº 75/2022, no Art. 8º traz que, as ACE serão desenvolvidas conforme as seguintes modalidades:

- Programa

- Projeto

- Cursos e Oficinas

- Evento

- Prestação de serviços

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Curricularização da Extensão

COMO ESTÁ ACONTECENDO A CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO NA UFJF?

  1. As unidades acadêmicas trabalharam na reformulação de seus PPCs e definiram como seriam construídos os 10% de CH extensionista;

10% de carga horário de extensão:

Possibilidades:

Projetos, Programas, cursos, eventos...

Disciplinas extensionistas ( podem ser com toda Ch extensionista ou parte dela)

As duas opções

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Curricularização da Extensão

Quando a possibilidades de disciplinas com CH extensionista

for uma das opções - SIGA X

  1. No início do semestre o professor da disciplina cadastra o projeto no SIGA X e submete à CAEX do seu curso;
  2. A CAEX, de acordo com PPC, analisa o projeto e pode: aceitar, solicitar ajustes ou rejeitar;
  3. Quando a CAEX aceita o projeto este é enviado à PROEX que concede anuência.

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SIGA X

Termos e Significados

Ação vinculada: Projeto de extensão realizado no âmbito de uma disciplina extensionista. Anuência Autorização final dada pela PROEX a um projeto aprovado por comissão.

Bolsista: Estudante que participa de projeto de extensão raiz, além da carga horária extensionista, faz jus a recebimento de bolsa.

CAEX: Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão.

Disciplina extensionista: Disciplina que contém carga horária destinada à atividades extensionistas.

Participante curricular: Estudante que atua em projeto raiz, sem bolsa, para obter carga horária de extensão.

Projeto raiz: Projeto tradicional de extensão.

Tutor: Estudante que auxilia o professor em disciplina extensionista. Não faz jus a bolsa, deve ter sido aprovado na disciplina em que atua e recebe carga horária pela sua atuação.

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Conhecendo o SIGA X

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Conhecendo o SIGA X

  1. COMO FAZER A SUBMISSÃO DAS AÇÕES VINCULADAS À DISCIPLINA:

Para fazer a submissão das ações vinculadas à disciplina extensionista o professor deve seguir os ícones no SIGA X:

  • Extensão;

  • Ação vinculada;

  • Submissão;

  • Novo.
  • �����

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Conhecendo o SIGA X

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Conhecendo o SIGA X

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Conhecendo o SIGA X

  • 2. Instalação
  • O que é? Onde será realizada a ação de extensão, caso não tenha a opção disponível o professor poderá acrescentar em:
  • Extensão;

  • Instalação.

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Conhecendo o SIGA X

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Conhecendo o SIGA X

  • 3. Parecer 

  • O que é? Lugar onde a CAEX irá emitir o parecer das ações vinculadas.

  • Projetos;

  • Parecer.

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Conhecendo o SIGA X

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Conhecendo o SIGA X

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PROEX

  • CONTATOS:
  • curricularizacao.proex@ufjf.br

  • Telefone:
  • 2102-3959
  • 2102-3961