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GT DESENVOLVIMENTO CNSC MEC

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CLÁUSULAS ACORDO DE GREVE

  • CLÁUSULA QUINTA – Revisão Decreto 9991/19 – retorno da autonomia das IFE quanto ao planejamento de licenças e afastamentos

  • CLÁUSULA SÉTIMA – Plano de Capacitação referido no termo de acordo de 2015

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Decretos em análise

  • Decreto 9991/19 - Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

  • Decreto 5824/06 - Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

  • Decreto 5825/06 - Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005

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RESUMO DAS PROPOSTAS

  • Introduzir a regra de transição da Aceleração da Progressão por Capacitação no Decreto 5824

  • Alterações no Decreto 5824 para acabar com o instituto da correlação indireta para o IQ

  • Revisão dos Ambientes Organizacionais

  • Retirada da exigência de processo seletivo para afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu

  • O projeto de pesquisa a ser desenvolvido não precisa estar relacionado apenas ao cargo, à função ou à área de competência do setor de lotação, bastando estar alinhado às necessidades institucionais

  • PDP bianual

  • Ampliação do período de derrubada da gratificação de gestores e dos adicionais vinculados ao local de trabalho para afastamentos superiores a 90 dias

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  • Retirada da limitação do máximo de 5% de servidores em exercício no órgão para gozo da licença capacitação simultaneamente

  • Retirada da previsão no PDP como condição para afastamento/licença e despesas relacionadas

  • Flexibilização da tutela da ENAP e das regras para realização de despesas

  • Delegação a dois níveis hierárquicos imediatos à autoridade máxima para a autorização de despesas com ações de desenvolvimento que não estejam contidas no PDP

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Pontos do 5825 a serem revisados

  • Avaliação de Desempenho à luz do PGD

  • Matriz de alocação de vagas a partir do dimensionamento das necessidades institucionais

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  • Ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal. 

      • Infraestrutura e Engenharias: 
      • Tecnologia, Dados e Informação
      • Ambiental e Agrário 
      • Ensino, pesquisa, extensão e Inovação
      • Saúde, Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Hospitalar
      • Arte, Cultura, Comunicação e Esportes
      • Gestão Governamental e Administração Pública
      • Marítimo e Lacustres