Nota Fiscal Produtor Eletrônica
NFP-e 🡪 EAD
Edu Oscar Santos Filho
Janeiro / 2022
Unidade 5: Estudos de Casos
Agora vamos estudar algumas situações atípicas. Mas que devem ser assimiladas para resolver os principais problemas ao emitir NFP-e.
5.1-Venda com entrega futura;
5.2-Erro de nota ao emitir para produtor fora do Estado.
5.3-Data emissão / data Saída / Efetiva saída;
5.4-Notas com prestação de serviço / ISS
5.5-Clonar notas
5.6-Produtos com Redução na base de cálculo;
5.7-Deletar e Cancelamento de Notas.
5.8-Devolução para Cancelar uma NFP-e
5.1-venda com entrega futura;
Nas operações de venda, pode ser escolhido a opção de Venda com entrega Futura
Mas ela exige uma operação seguinte de ENTREGA POR VENDA ANTECIPADA.
5.1-venda com entrega futura;
Nesta primeira operação de VENDA PARA ENTREGA FUTURA
não é gerado imposto. Ele será gerado na operação de
ENTREGA POR VENDA ANTECIPADA
5.1-venda com entrega futura;
Nas operações de venda, pode ser escolhido a opção de Venda com entrega Futura
Nesta operação, não é gerado imposto.
Mas ela exige uma operação seguinte de ENTREGA POR VENDA ANTECIPADA.
Esta segunda operação é que vai gerar o imposto devido
5.2-Erro de nota ao emitir para produtor fora do Estado.
Um dos principais erros ao emitir notas, é quando a operação é para fora do Estado.
Quando o destinatário é de fora do Estado e for pessoa Jurídica, devemos colocar o CNPJ e o sistema vai identificar se é preciso colocar a Inscrição Estadual.
Neste caso tomar cuidado para que o número esteja correto e não contenha nenhum sinal como ponto, vírgulas ou outros símbolos.
Se o destinatário for Pessoa Física, mesmo sendo produtor rural, devemos colocar somente o CPF, pois neste caso é sempre um consumidor final. O sistema nunca vai identificar Inscrições de P de outro Estado.
Se não seguirmos esta orientação, após pagar o imposto através do DARE e ao voltar para AUTORIZAR a nota, esta será invalidada.
5.2-Erro de nota ao emitir para produtor fora do Estado.
Se ocorrer a invalidação da Nota, temos de seguir os seguintes procedimentos:
5.2-Erro de nota ao emitir para produtor fora do Estado.
Para pedir o ressarcimento de tributos.
Vá a página da SEF, na lupa de buscas e digite RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS.
5.2-Erro de nota ao emitir para produtor fora do Estado.
O sistema vai te dar vários links.
Escolha o segundo.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS
Você vai ser direcionado a outra página, específica para solicitar o Pedido.
Basta seguir os passos indicados pelo aplicativo.
5.3-Data emissão / data Saída / Efetiva saída;
Ao iniciar a emissão da nota, vai ser habilitado 3 campos:
A data de emissão assume automaticamente a data do dia da respectiva emissão. A data poderá ser alterada, conforme necessidade, entretanto não pode ser inferior a 30 dias da data do dia corrente.
A data e hora de saída podem ser preenchidas com as informações disponíveis no momento da autorização.
5.3-Data emissão / data Saída / Efetiva saída;
Observação: O Campo “data e hora de saída” não é obrigatório. Para operações efetuadas dentro de SC o campo pode ser preenchido a caneta, posteriormente. Para operações interestaduais o campo deve ser preenchido ao se autorizar a NFP-e para efetuar o trânsito da mercadoria.
Isto é muito importante quando precisamos despachar uma mercadoria no final de semana.
Pois a legislação permite que a DATA DE EMISSÃO e a DATA DE SAÍDA tenha 24:00h de diferença.
E também é permitido 24:00H para a efetiva saída do Estado após a DATA DE SAÍDA.
Isto permite que em saída previstas para o Domingo a Nota seja emitida na sexta feira e pago o imposto, para então conseguir a AUTORIZAÇÃO da nota.
5.4-Notas com prestação de serviço / ISS
A inscrição municipal será de preenchimento obrigatório se houver a inclusão de item que contenha serviço.
As operações principalmente de TURISMO RURAL, utilizam o Serviço.
5.5-Clonar notas
Para minimizar a dificuldade ao emitir notas repetidas, foi colocado um dispositivo de CLONAR NOTA.
Insira o número da nota que você quer repetir, e mande REPRODUZIR.
Ela vai abrir uma nova nota, com os dados idênticos a anterior, e então basta você alterar os dados necessários.
5.6-Produtos com Redução na base de cálculo;
Nas operações em que a legislação prevê a possibilidade de Redução na base de cálculo.
Deverá ser primeiro escolhido a tributação.
TRIBUTADO COM REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO
Depois deverá ser informado o percentual da redução.
O Imposto incidirá somente no percentual restante.
5.7-Deletar e Cancelar Notas
Quando erramos alguma nota, podemos ter 3 situações diferentes.
Quando a nota foi somente VALIDADA, basta clicar no botão preto no final da linha da pesquisa de nota para DELETAR esta nota.
Se a nota já foi AUTORIZADA, mas ainda não completou 24:00h da emissão. Temos de abrir a nota no botão com a flecha.
Abrindo a nota você deve clicar no botão de CANCELAR NF.
Vai abrir uma janela para você justificar o motivo do Cancelamento.
5.8-Devolução para Cancelar uma NFP-e
Este procedimento é um último recurso contábil.
Procedimento para quando passou as 24 horas até 30 dias da emissão da nota.
-Abrir a Nota.
-Clicar na última Aba à direita superior DEVOLUÇÃO.
-Clicar em NFP-e/NFE, na segunda linha de abas
-Clicar no botão a esquerda inferior EMITIR NOVA.
-Confirmar.
5.8-Devolução para Cancelar uma NFP-e
Neste momento todos os campos estão abertos para edição. Você vai preencher escolhendo
-ENTRADA e não mais SAÍDA.
-RETORNO PARA CANCELAR NFP-e
-DE PRODUÇÃO E/OU
Após preencher todos os campos exatamente iguais a Nota original. Você estará recebendo de volta o estoque e anulando a nota no destinatário.
Esta Nota não fica registrada na relação de suas notas.
Agora você deve fazer seu teste de avaliação para receber sua Certificação.
Ou se não precisa de Certificado, apenas encerre seus estudos