GRÊMIOS ESTUDANTIS
ORIENTAÇÕES E ACOMPANHAMENTO ABRIL 2022
DIRETORIA DE ENSINO
REGIÃO SANTOS
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https://www.youtube.com/watch?v=KsqAfD4BkwA
PROCESSO DE ELEIÇÃO DA EQUIPE COORDENADORA DO GRÊMIO
ASSEMBLÉIA GERAL
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NOME DA ESCOLA:
Interlocutor do Grêmio Estudantil na U E:
Nome: _____________________________________________________
Cargo/Função na U. E. ______________________ Celular/Whats_______________________________
E-mail: ______________________________________________________________________________
FICHA DE ACOMPANHAMENTO
1.a. Foi elaborado e amplamente divulgado Edital de Convocação para a Assembléia (Artigo 8 °) ( ) SIM ( ) NÃO
2.a. A ata da Assembléia Geral contém registros conforme Incisos I, IV, V e VI do Artigo 9° ?)
( ) SIM ( ) NÃO ( ) Parcialmente
Obs.: Recomendamos que os Incisos II, III, VII e X sejam a pauta da 2° Assembléia e seria interessante que esta ocorresse,
mesmo que em caráter extraordinário, logo após a posse da chapa vencedora. Nesta também devem aprovar o
NOME do Grêmio eleito conforme Artigo 2°.
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Seção I
Assembleia Geral dos Estudantes
Artigo 8º - A Assembleia Geral dos estudantes é o órgão máximo de decisão do Grêmio Estudantil.
§ 1º - A reunião da Assembleia Geral deverá ocorrer ordinariamente 2 (duas) vezes ao ano, sendo 1 (uma) no início de cada ano letivo, 1 (uma) no início do segundo semestre letivo e extraordinariamente sempre que se fizer necessária.
§ 2º - A Assembleia Geral deverá ser convocada por edital de autoria de um dos seguintes órgãos: da Diretoria de Ensino, do Diretor da escola, dos estudantes por meio de abaixo-assinado que contenha assinatura de 5% (cinco por cento) dos estudantes matriculados ou da Associação de Pais e Mestres (APM).
§ 3º - O edital de convocação da Assembleia Geral dos estudantes deverá ser amplamente divulgado em dias letivos por toda escola e entre os estudantes com no mínimo 48h de antecedência e deverá conter:
I. Data de realização;
II. Horário de realização (início e término);
III. Local de realização;
IV. Temas a serem tratados.
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Artigo 9º - São de competência da Assembleia Geral dos estudantes da escola:
I. aprovar a constituição do Grêmio Estudantil;
II. aprovar o Estatuto do Grêmio Estudantil;
III. rever e adequar o Estatuto do Grêmio Estudantil de acordo com as necessidades locais;
IV. eleger a Comissão Eleitoral;
V. eleger os representantes dos estudantes para o Conselho de Escola;
VI. eleger um paraninfo do Grêmio Estudantil para eventual tutoria;
VII. discutir, votar e deliberar as demandas apresentadas por qualquer um dos seus membros e decidir os casos omissos do estatuto;
VIII. denunciar ou suspender os Coordenadores do Grêmio;
IX. destituir os Coordenadores do Grêmio;
X. receber e analisar a prestação de contas e relatório das ações da Equipe de Coordenação Gremista.
Título da Apresentação
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Artigo 2º - O Grêmio Estudantil da [nome completo da escola] instituído em Assembleia Geral, realizada na data de ___/___/_____, será denominado Grêmio Estudantil [nome escolhido em Assembleia Geral.
Comissão eleitoral
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( ) SIM ( ) NÃO ______________________________________
2.a. A Comissão Eleitoral foi composta com 6 (seis) integrantes sendo 3 alunos, 1 Articulador (Vice-Diretor) e 1 Paraninfo do Grêmio ? ( ) SIM ( ) NÃO
2.b. A Comissão coordenou ou está coordenando o processo eleitoral da EQUIPE DE COORDENAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL 2022 ? ( ) SIM ( ) NÃO
2.c. A Comissão eleitoral elaborou Edital de eleição contendo as regras do processo eleitoral ? ( ) SIM ( ) NÃO
2.d. A Comissão está cumprindo todas as atribuições que lhe cabem conforme descrevem os artigos 33, 34, 35 e 36 ? ( ) SIM ( ) NÃO
2.e. O Edital eleitoral atende o Artigo 35 e Incisos II e III do Artigo 34 ?
( ) SIM ( ) NÃO
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Artigo 33 - As datas do período eleitoral serão definidas pela Comissão Eleitoral instituída pela Assembleia Geral dos Estudantes, em conformidade com os Calendários Escolar e do Processo Eleitoral divulgados pela SEDUC/SP.
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Artigo 34 – A Comissão Eleitoral escolhida durante a Assembleia Geral dos Estudantes no início do ano letivo deverá ser composta por 6 (seis) integrantes sendo: 3 (três) estudantes, 1 (um) professor, o articulador (Vice-diretor) e o paraninfo do Grêmio Estudantil.
. Parágrafo único – Compete à Comissão Eleitoral:
I. coordenar o processo eleitoral da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil;
II. elaborar, por meio de Edital, as regras do processo eleitoral respeitadas as disposições do Estatuto, com atenção ao que segue:
a. é vedada a participação ou interferência de qualquer servidor ou colaborador da unidade escolar, inclusive no que tange ao apoio às chapas, seja na criação, confecção, fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral;
b. a destruição ou adulteração da propaganda de uma chapa por membros de outra chapa, uma vez comprovada pela Comissão Eleitoral, implicará na anulação da inscrição da chapa infratora;
c. o uso de campanha desonesta e difamatória (fake news) quanto à chapa concorrente, presencialmente ou por meio digital, uma vez comprovada pela Comissão Eleitoral implicará na anulação da inscrição da chapa infratora; d. fica proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral e boca de urna no dia das eleições;
e. fica vetado o apoio de ordem moral ou financeira de qualquer agente ou partido político bem como agremiação estudantil externa;
f. é proibida a inscrição de chapa composta por mais de 50% (cinquenta por cento) de estudantes que estejam no último ano/série de cada etapa de ensino;
g. é obrigatório que a chapa inscrita inclua a participação da diversidade da escola (idade, gênero, etnia, religiosidade, orientação sexual, dentre outros), garantindo que todos tenham voz e vez, com equidade nas eleições escolares.
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III. dar publicidade ao Edital Eleitoral para garantir que toda comunidade escolar, principalmente todos os estudantes, tenham conhecimento das regras básicas para participação do processo eleitoral;
IV. receber e validar as inscrições das chapas em conformidade com as regras do Edital Eleitoral;
V. fazer valer as regras estipuladas pelo edital durante todo Processo Eleitoral; VI. garantir que as chapas inscritas apresentem todos os documentos exigidos no edital dentro do prazo estipulado;
VII. organizar a escola, fiscalizar e coordenar todo o pleito;
VIII. coordenar a apuração dos votos e anunciar a chapa vitoriosa do pleito;
IX. organizar a Cerimônia de Posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita;
X. deliberar sobre casos omissos quanto ao processo eleitoral não previstos no Edital Eleitoral e no Estatuto do Grêmio Estudantil;
XI. registrar em Ata o Processo Eleitoral, devidamente assinada por todos os envolvidos no pleito, dando credibilidade e transparência;
XII. entregar a Ata lavrada em livro próprio para a Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita inserir no sistema do SGGE/SED, afixando uma cópia no mural da escola.
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Artigo 35 - A elaboração do Edital deverá levar em conta as indicações do presente Estatuto do Grêmio Estudantil, o Calendário de Processo Eleitoral divulgado pela SEDUC-SP e o Calendário Escolar.
§ 1º - O Edital deverá ser amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral diretamente aos estudantes em salas de aula, afixado por toda escola e divulgado nas redes sociais e grupos online para que nenhum estudante fique fora do pleito por desconhecimento.
§ 2º – As regras do Processo Eleitoral serão elaboradas pela Comissão Eleitoral e constarão de edital próprio a ser divulgado por diferentes meios de comunicação.
POSSE DA EQUIPE DE COORDENAÇÃO DO GRÊMIO ELEITA
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3. A ELEIÇÃO da EQUIPE DE COORDENAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL 2022 ocorreu em que data ? ____/____/2022
Se ainda não ocorreu está prevista para qual data ? ____/____/2022
3.a. A ata da Eleição foi devidamente lavrada ? ( ) SIM ( ) NÃO
3.b. A ata descreve a constituição da equipe conforme determina Artigo 12 ?
( ) SIM ( ) NÃO
3.c. Houve alguma ocorrência significativa no processo de eleição ?
( ) SIM ( ) NÃO Qual ? ______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Se houve, como esta ocorrência foi tratada pela Comissão Eleitoral?
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Artigo 12 - A EQUIPE DE COORDENAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL será constituída pelos seguintes grupos de cargos:
I. Coordenador Geral e Vice Coordenador Geral;
II. Coordenador de Relações Sociais CMSP e Conviva;
III. Coordenador de Eventos;
IV. Coordenador de Comunicação;
V. Coordenador Desportivo;
VI. Coordenador Cultural;
VII. Coordenador de Finanças;
ATENÇÃO !!!
OS ESTUDANTES ELEITOS DEVEM
LER COM ATENÇÃO os
Artigos 21 ao 28 para conhecerem
com propriedade quais são
as suas competências !
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4. Já ocorreu a POSSE da chapa eleita ? ( ) SIM ( ) NÃO
Se não ocorreu, qual a data prevista ? ___/___/2022
4.a. A organização da cerimônia de posse está atendendo o disposto no Artigo 36 ?
Obs.: Atentem-se para a data limite para inserção das atas de posse no SGGE: 30/04/2022
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Artigo 36 – A Cerimônia de Posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias após o período de transição contados a partir da data de divulgação dos resultados da eleição.
§ 1º - Para fortalecimento e legitimidade da Gestão Democrática da escola, a Cerimônia de Posse da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil deve figurar como solenidade com a presença mínima de:
I. 1 (um) gestor da escola;
II. 1 (um) professor;
III. todos os membros da Equipe de Coordenação do Grêmio eleita para assinatura da posse;
IV. o coordenador geral do Grêmio Estudantil anterior ou outro membro que o represente;
V. o articulador do Grêmio Estudantil da escola (Vice- -Diretor);
VI. Paraninfo do Grêmio Estudantil;
VII. 1 (um) representante do Conselho de Escola;
VIII. todos os estudantes matriculados e presentes na data para compor a plateia que assistirá ao evento.
§ 2º - Poderão ser convidados também o supervisor de ensino que acompanha a unidade escolar, um responsável pelos Grêmios Estudantis na Diretoria de Ensino, além dos tutores/ pais/responsáveis dos membros da Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil eleita.
§ 3º - Por ocasião da Cerimônia de posse, dar-se-á a simbólica passagem dos cargos, por intermédio do representante da gestão anterior, ocasião em que este deverá entregar a prestação de contas das ações da Coordenação cujo mandato está se encerrando.
§ 4º - Com a realização da Cerimônia de Posse e o registro dos documentos do Processo Eleitoral encerra-se o trabalho da comissão eleitoral.
§ 5º - O período de transição citado neste artigo será normatizado em Documento Orientador do Calendário Unificado do Processo Eleitoral a ser disponibilizado pela SEDUC-SP.
CADASTRO DE ALUNO GREMISTA NO SISTEMA SED
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COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
Título da Apresentação
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Artigo 15 - Cabe a Equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil realizar ampla divulgação dos objetivos e atribuições da COMISSÃO GREMISTA DE DIREITOS HUMANOS bem como promover a inscrição para a sua composição.��§ 1º - As inscrições serão abertas a todos os estudantes da escola.��§ 2 º - Havendo um número maior de inscritos do que o estabelecido para essa Comissão, a escolha ocorrerá por uma votação entre seus pares, organizada pela equipe de Coordenação do Grêmio Estudantil.�
Os estudantes que vão integrar a CDH
devem ter perfil e interesse para
tratar de temas descritos no Artigo 13:
“Viabilizar a discussão e a reflexão
acerca das questões de convivência para a construção de uma escola livre de práticas preconceituosas ou discriminatórias relativas a gênero, pessoa LGBTQIA+,
pessoa com deficiência, pessoa idosa,
origem étnico-racial,
confissão religiosa,
convicção política e ideológica,
devendo ser combatidas toda as formas de violência, seja ela institucional, física,
verbal e simbólica, sexual, racial, por meio de bullying, cyberbullying, intimidação ou punição corporal.
As atribuições da
COMISSÂO GREMISTA DE DIREITOS HUMANOS
estão estabelecidas no artigo 16.
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5. A primeira providência da equipe eleita deverá ser a escolha da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS definida pelos Artigos 13,14, 15 e 16.
ACOLHIMENTO
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EMPATIA
SOLIDARIEDADE
AUTO-CONHECIMENTO
AMIZADE
ESCUTAR O OUTRO
NÃO JULGAR
CONVIVER
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https://www.youtube.com/watch?v=ns7I-Nktkjw
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Título da Apresentação
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Título da Apresentação
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CADASTROS DE ATAS NO SGGE (Sistema de Gestão do Grêmio Estudantil na SED (Secretaria Escolar Digital)
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RECURSO FINANCEIRO!!��PDDE GRÊMIO
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Título da Apresentação
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Título da Apresentação
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As equipes gestoras juntamente com a APM
deverão orientar os alunos
sobre quais são as possibilidades
de utilização dos recursos de acordo com
o Manual PDDE Paulista.
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O uso do recurso financeiro deverá favorecer:
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PLANO � DE �AÇÃO
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O PLANO DE AÇÃO DEVE SER CLARO E OBJETIVO CONTENDO:
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* Os alunos Gremistas poderão participar do concursos “VOZES PELA IGUALDADE” cujo
Terma em 2022 será “NOSSAS VOZES NOSSA VACINA”
Os ganhadores terão sua música gravada em um estúdio profissional.
Vejam no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=wC5dz7waCAQ
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Orientações do Centro de Mídias sobre Adoção do Estatuto Padrão da APM realizada
em 05 de abril:
Repositório: https://repositorio.educacao.sp.gov.br/MidiasCMSP/
mostrarmidias?videoPlay=38491&id=0&token=eyJhbGciOiJIUzI1NiIsInR5cCI6IkpXVCJ9.
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JmIjoxNjQ5MzU0OTMwLCJleHAiOjE2NDkzNTg1MzAsImlhdCI6MTY0OTM1NDkzMH0.
s8G383W_-GCodMghp5etvNrCO8sexlAuXeGhYY8ek-w
"Mas renova-se a esperança�Nova aurora a cada dia�E há que se cuidar do broto�Pra que a vida nos dê flor e fruto�
Coração de estudante�Há que se cuidar da vida�Há que se cuidar do mundo�Tomar conta da amizade�
Alegria e muito sonho�Espalhados no caminho�Verdes planta e sentimento�Folhas, coração, juventude e fé!"
AGRADECEMOS
A
PARTICIPAÇÃO
DE TODOS!
Milton Nascimento
PPT elaborado por Supervisora Claudia Assis