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    • Cláudia Feres Faria
    • Objetivo do artigo: discutir a legitimidade do poder político nas sociedades complexas a partir da teoria da democracia deliberativa.
    • Contexto: fortalecimento do paradigma deliberativo a partir dos anos 1980.
    • Questão central: como viabilizar a participação dos cidadãos na formação das decisões políticas?
    • Eixo de análise: diferentes concepções de deliberação e seus arranjos institucionais.

Democracia deliberativa: Habermas, Cohen e Bohman

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    • Teoria democrática hegemônica: as instituições políticas intermedeiam os interesses privados e o exercício do poder político.
    • Democracia deliberativa: busca fundamentar a legitimidade das decisões na deliberação coletiva e na formação da vontade dos cidadãos.
    • Elementos institucionais preservados: regra da maioria, eleições periódicas e divisão de poderes.
    • Principal diferença: as decisões devem ser precedidas por processos públicos de comunicação e discussão.

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Democracia deliberativa: fundamentos

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    • Crítica à democracia convencional: o voto, por si só, não é suficiente para fundamentar a legitimidade democrática.
    • Procedimento deliberativo: debate orientado por regras claras, ausência de coerção e livre fluxo de informações.
    • Pressupostos deliberativos: inclusão e publicidade dos argumentos, igualdade entre os participantes, busca pelo entendimento mútuo e por acordos racionais.
    • Duas instâncias da democracia:
      • Esfera informal: movimentos sociais, associações e mídia; debates espontâneos que tornam visíveis os conflitos sociais.
      • Esfera formal: Parlamento, comissões e Judiciário; deliberação regulada por procedimentos voltados à produção de decisões vinculantes.
    • Distinção fundamental: os pressupostos deliberativos não operam da mesma maneira nas esferas informal e institucional.

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Versão Habermasiana

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    • Periferia: sociedade civil e esfera pública, onde surgem debates, problemas e demandas sociais.
    • Centro: instituições estatais responsáveis pelo processamento das demandas e pela tomada de decisões políticas.
    • Fluxo comunicativo: os problemas identificados na sociedade civil alcançam os centros decisórios por meio da esfera pública.
    • Função da opinião pública: influenciar as instituições e fazer com que as demandas sociais sejam consideradas.
    • Limite da participação: a opinião pública não governa diretamente o sistema administrativo nem substitui as instituições na tomada de decisões.
    • Estratégia dual: articulação entre a formação informal da opinião pública e a formação institucional da vontade política.

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Versão Habermasiana: modelo centro-periferia

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    • Crítica central: o modelo de comunicação da periferia para o Legislativo e a administração pode representar um “desencorajamento da soberania popular”.
    • Limitação identificada: a sociedade civil teria capacidade restrita de influenciar as instituições políticas, especialmente em circunstâncias excepcionais.
    • Consequência: a influência sobre a produção de políticas seria ocasional, com atuação predominantemente defensiva diante dos subsistemas institucionais.
    • Problema de fundo: influenciar decisões já concentradas nas instituições não equivale a participar diretamente de sua elaboração.
    • Alternativa proposta: institucionalizar a participação cidadã na resolução de problemas coletivos.

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Cohen: Crítica a Habermas

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  • Três condições fundamentais:
    1. Contribuições baseadas na experiência e na informação local.
    2. Avaliações disciplinadas pela deliberação e orientadas por valores políticos.
    3. Oportunidades institucionalizadas e regulares de participação cidadã.
  • Resolução de problemas: cidadãos deliberam diretamente em arenas abertas, mobilizando conhecimentos e valores locais.
  • Articulação entre unidades locais: ampliação do debate, consideração de diferentes perspectivas e exploração de alternativas.
  • Novo papel do Legislativo: facilitar as arenas deliberativas, definir objetivos gerais e disponibilizar recursos e responsabilidades.
  • Características da esfera pública: dispersão em comitês, conselhos e outras instâncias; heterogeneidade social; articulação entre prática e princípio.
  • Resultado esperado: fortalecimento do autogoverno, do aprendizado social e da accountability política.

Cohen: Poliarquia Diretamente Deliberativa (PDD)

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    • Concepção de deliberação: diálogo baseado no intercâmbio de razões — oferecer e receber — para solucionar problemas coletivos.
    • Objetivos: coordenar ações, restaurar a cooperação e permitir a continuidade da interação entre os participantes.
    • Caráter público e cooperativo: a deliberação vai além da apresentação de argumentos; envolve a construção de condições para agir em conjunto.
    • Participação efetiva: os cidadãos devem reconhecer que podem contribuir para os resultados e influenciá-los, mesmo quando discordam de determinadas decisões.
    • Razões públicas: devem ser compreensíveis e passíveis de avaliação, questionamento e resposta pelos participantes.
    • Resultado: a cooperação pode continuar mesmo sem concordância plena entre os envolvidos.

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Bohman: deliberação dialógica

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    • Publicização: constitui o espaço social em que as deliberações ocorrem e oferece critérios para avaliar os acordos produzidos.
    • Divergência em relação a Habermas: a deliberação não exige consenso unânime, convergência plena ou uma comunidade homogênea.
    • Pluralidade: os participantes podem manter interesses e perspectivas distintos, sem que isso inviabilize a legitimidade das decisões.
    • Operacionalização do diálogo:
      • Accountability e capacidade reflexiva para responder às objeções e manter a cooperação.
      • Caráter não agregativo, baseado na cooperação entre sujeitos plurais e autônomos, em vez da exigência de unanimidade.
    • Objetivo central: solucionar problemas coletivamente e preservar a continuidade do diálogo público.

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Bohman: publicização e cooperação

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Críticas / Obstáculos:

  • Dificuldade de participação efetiva e limitação de tempo do cidadão comum.
  • Maior viabilidade teórica em pequenas organizações do que em grandes sociedades.

Consenso entre os Autores:

  • Todos defendem que o ideal de soberania popular é viável e necessário nas sociedades complexas.

Conclusão Central:

  • A divergência entre os autores não é sobre a importância da deliberação, mas sim sobre como organizá-la institucionalmente para torná-la efetiva.

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Refazendo o diálogo: Convergências e Divergências