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Os 30 Direitos Humanos da ONU

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada pela ONU em 10 de dezembro de 1948, estabelecendo direitos fundamentais para todos os povos e nações.

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Liberdade e Igualdade

Artigo 1

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.

Artigo 2

Direitos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião ou opinião política.

Artigo 3

Direito à vida, liberdade e segurança pessoal.

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Proteção Contra Violência

Artigo 4

Escravidão e tráfico de escravos proibidos em todas as formas.

Artigo 5

Ninguém será submetido a tortura, penas ou tratamentos cruéis e degradantes.

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Justiça e Igualdade Perante a Lei

01

Reconhecimento Jurídico

Todo ser humano tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica (Artigo 6).

02

Igualdade Legal

Todos são iguais perante a lei e têm direito a igual proteção (Artigo 7).

03

Recurso Efetivo

Direito a recurso perante tribunais competentes contra violações (Artigo 8).

04

Presunção de Inocência

Acusados têm direito de presumir inocência até prova em contrário (Artigo 11).

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Liberdade de Movimento e Asilo

Circular Livremente

Direito de circular e escolher residência no território de um Estado (Artigo 13.1).

Deixar e Retornar

Direito de deixar qualquer país e regressar ao seu próprio (Artigo 13.2).

Buscar Asilo

Em caso de perseguição, direito de buscar e gozar de asilo (Artigo 14.1).

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Família e Propriedade

Direito à Nacionalidade

Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade (Artigo 15).

Casamento e Família

Homens e mulheres têm direito de casar com livre consentimento e constituir família (Artigos 16.1-16.3).

Propriedade

Direito à propriedade individual e coletiva, sem privação arbitrária (Artigo 17).

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Liberdades Fundamentais

Pensamento e Religião

Direito à liberdade de pensamento, consciência e religião (Artigo 18).

Opinião e Expressão

Direito à liberdade de opinião e expressão sem interferências (Artigo 19).

Reunião Pacífica

Direito à liberdade de reunião e associação pacíficas (Artigo 20).

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Participação Política e Social

1

Participar do Governo

Direito de participar do governo do seu país (Artigo 21.1).

2

Acesso a Funções Públicas

Direito de acesso às funções públicas em condições iguais (Artigo 21.2).

3

Vontade do Povo

A vontade popular é a base da autoridade, expressa por eleições autênticas (Artigo 21.3).

4

Segurança Social

Direito à segurança social e satisfação de direitos econômicos e culturais (Artigo 22).

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Direitos Trabalhistas e Sociais

1

Trabalho Digno

Direito ao trabalho, livre escolha, condições justas e proteção contra desemprego (Artigo 23.1).

2

Salário Igual

Direito a salário igual para trabalho igual, sem discriminação (Artigo 23.2).

3

Sindicalização

Direito de fundar sindicatos para defesa de interesses (Artigo 23.4).

4

Descanso e Lazer

Direito ao descanso, tempo livre e férias remuneradas (Artigo 24).

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Educação, Cultura e Responsabilidade

Educação

Direito à educação gratuita e obrigatória para desenvolvimento pleno (Artigos 26.1-26.3).

Vida Cultural

Direito de participar da vida cultural e aproveitar as artes (Artigo 27).

Ordem Social

Direito a uma ordem onde estes direitos sejam plenamente eficazes (Artigo 28).

Deveres

Todos têm deveres sobre a comunidade e respeito aos direitos alheios (Artigo 29).