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MISSÃO E VISÃO SENAC

Educar para o trabalho em atividades do comércio de bens, serviços e turismo.

Ser a instituição brasileira que oferece as melhores soluções em educaçao profissional, reconhecida pelas empresas.

Missão

Visão

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É UMA AÇÃO DE INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DA OFERTA DE CURSOS GRATUITOS PARA:

• Jovens de baixa renda que buscam o�seu primeiro emprego.

• Trabalhadores que desejam se requalificar para crescer profissionalmente.

• Brasileiros que necessitam de capacitação para abrir o próprio negócio.

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O profissional Assistente de tecnologias da informação é responsável por:�� - instalar, configurar e operar sistemas operacionais cliente, aplicativos de escritório e periféricos. �- Atua também na manutenção preventiva dos itens de hardware, software e redes. �- Este profissional tem domínio na utilização de softwares de aplicativos de escritório, bem como, utiliza os recursos de internet com segurança. �

Perfil do Profissional

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Trabalha em equipe, orientando-a quanto as melhores práticas no uso dos recursos de tecnologia, garantindo a segurança quanto a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações.

Perfil do Profissional

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MARCAS FORMATIVAS

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LEMBRE-SE:

A pontualidade e a assiduidade se constituem em critérios de avaliação do seu desempenho no curso. Procure não perder aula, não chegar atrasado ou sair antes do final da aula.

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LEMBRE-SE:

Ao faltar aula, justifique-se com seu instrutor no dia seguinte. Em caso de doença, apresente atestado médico e, se for impedimento de ordem profissional, apresente declaração da empresa. Lembramos, ainda, que tais documentos não abonam as faltas, somente justifica.

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LEMBRE-SE:

A recuperação é paralela e deve ocorrer durante todo o curso: O estudante que necessitar de recuperação cumprirá com acordo e agendamento de dias e horários definidos pelo instrutor e coordenação pedagógica.

Possíveis cancelamento de curso deve ser solicitado no setor de atendimento mediante requerimento com justificativa.

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COM BASE NO REGIMENTO ESCOLAR

  • AVALIAÇÃO - Art. 105. A avaliação da aprendizagem adotada pelo Senac/CE é um processo contínuo, progressivo, de caráter diagnóstico, formativo e certificativo, que acompanha o desenvolvimento do estudante dentro do princípio básico do aprender a aprender.
  • FREQUÊNCIA - Art. 112. O controle da frequência é de responsabilidade do docente e será registrado em diário de classe via sistema vigente e entregue à secretaria escolar pela supervisão pedagógica.
  • Art. 113. Para efeito de aprovação nos cursos, o estudante deverá obter, no mínimo, setenta e cinco por cento (75%) de frequência prevista em cada unidade curricular.

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COM BASE NO REGIMENTO ESCOLAR

  • FREQUÊNCIA -Art. 117. Serão justificadas as faltas em decorrência das seguintes situações:
  • I – atestado médico;
  • II – luto familiar; III – motivo de consciência religiosa;
  • IV – convocação judicial;
  • V – convocação militar.
  • CERTIFICADOS
  • Art. 134. Os certificados de conclusão serão concedidos somente aos estudantes aprovados de acordo com as condições descritas neste regimento. I - A emissão do certificado e/ou diploma está condicionada aos critérios de frequência e/ou aproveitamento e à documentação especificada no plano de curso e no sistema vigente;

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COM BASE NO REGIMENTO ESCOLAR

  • AO CORPO DISCENTE Art. 147. São DIREITOS dos estudantes:

  • I - receber orientação para suas atividades escolares;
  • II - recorrer à supervisão e/ou gerência do CEP e/ou quando se sentir prejudicado em seus direitos;
  • III - sugerir medidas que possam contribuir para a melhoria geral das atividades curriculares e administrativas;
  • IV - ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparação ou preferência;
  • V - ser respeitado sem sofrer restrições quanto aos aspectos religioso, sexual, político, racial e social;
  • VI - participar das atividades extraclasse promovidas pelo Senac/CE

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COM BASE NO REGIMENTO ESCOLAR

  • AO CORPO DISCENTE Art. 147. São DIREITOS dos estudantes:
  • VII - adotar o nome social, mediante a solicitação do estudante, em documentos internos, bem como no tratamento oral, quando a identidade civil não refletir sua identidade de gênero, segundo resolução nº12/2015 – CNCD/LGBT; 69
  • VIII - utilizar-se dos banheiros conforme a identidade de gênero de cada sujeito, segundo resolução nº12/2015 – CNCD/LGBT;
  • IX - ter acesso ao material didático compatível com as suas necessidades;
  • X - ter acesso ao atendimento socioeducacional;
  • XI - utilizar-se dos serviços da biblioteca e do material didático do Centro de Educação Profissional;
  • XIII - receber certificado ou diploma de cursos concluídos.

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COM BASE NO REGIMENTO ESCOLAR

AO CORPO DISCENTE - Art. 147. São DEVERES dos estudantes:

I - apresentar-se para as atividades escolares com postura e vestuário adequados ao ambiente escolar;

II - colaborar com a administração dos CEPs na conservação do prédio, do mobiliário, do material sob sua responsabilidade e de todas as instalações de uso coletivo;

III - ressarcir prejuízos causados quando produzir danos materiais à Instituição e a objetos de propriedade dos colegas ou funcionários do Senac/CE;

IV - adotar postura ética, solidária e de respeito com os colegas, instrutores e demais pessoas participantes do processo de formação profissional;

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COM BASE NO REGIMENTO ESCOLAR

AO CORPO DISCENTE - Art. 147. São DEVERES dos estudantes:

V - comparecer pontualmente às aulas e outras atividades programadas pelos instrutores, tutores, monitores ou pela direção;

VI - cumprir as normas regulamentares, regimentais e disciplinares previstas neste regimento;

VII - justificar ausências às aulas com documento comprobatório;

VIII - atuar com probidade na execução das obrigações escolares;

IX - comportar-se condignamente tanto em sala de aula presencial ou virtual, como nas demais dependências do Senac/CE;

X - devolver, em perfeito estado de conservação e dentro do prazo estipulado, os livros da Biblioteca e qualquer material do Centro de Educação Profissional ou Unidade utilizado nas atividades escolares;

XI – Alimentar-se nos locais próprios, pois não é permitido fazê-lo em sala de aula, bibliotecas ou laboratórios; .

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SANÇÕES

Art. 150. Em caso de indisciplina praticada pelo estudante, a gerência do CEP, coordenadores ou similares poderão constituir um Conselho de Classe ou aplicar diretamente uma das seguintes sanções, de acordo com a gravidade da falta:

- Advertência verbal;

- Advertência por escrito;

- Suspensão por até três dias;

- Afastamento definitivo.

  • § 6º Todas as sanções disciplinares ficarão registradas em formulário sigiloso preenchido e arquivado pela supervisão pedagógica, compondo o histórico do estudante.

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ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

Você conta com uma equipe de educadores que oferece suporte ao trabalho do docente, planejando e acompanhando seu processo de trabalho através de visitas periódicas a sua sala, observação de aula e aplicação de avaliações no decorrer do processo a fim de melhorar continuamente a qualidade da educação profissional do Senac.

Você poderá recorrer ao seu instrutor ou a esta equipe de Coordenação Pedagógica para ajudá-lo(a) a resolver problemas ou tirar dúvidas relacionados ao processo de ensino e aprendizagem:

América Rodrigues;

Elias Freires;

Alessandra Lima