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�NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos�� O Setor de Cultivo de Algodão e a Aplicação da NR 12��Maurício Passos de Melo�Auditor-Fiscal do Trabalho�SEGUR/ SRTE/ BA

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Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos��Histórico e Introdução à NR-12

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OBS.: % em relação ao total de acidentes no Brasil

ANO

% de acidentes

% de óbitos

2005

12,54

7,12

2006

12,07

5,97

2007

12,23

6,02

Acidentes do Trabalho no Brasil

SITUAÇÃO GERADORA - MÁQUINAS

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Situação da Antiga NR-12NR 12 – Defasada

(Portaria nº 3.214/1978) – mais de 30 anos

      • Instalações e áreas de trabalho
      • Normas sobre proteção de máquinas
      • Assentos e mesas
      • Manutenção e operação
      • Anexo 1 – Motosserras
      • Anexo 2 – Cilindro de Massas

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Cenário Social

  • Avanço tecnológico natural

  • Desenvolvimento de vasta tecnologia e conhecimentos sobre proteção de máquinas

  • Existência de disposições legais, normas técnicas nacionais e internacionais

  • Existência de iniciativas sobre proteção de máquinas e diversos Estados impulsionaram a alteração da NR-12

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Publicada a Nova NR-12 em 24 de Dezembro de 2010

Portaria 197/2010

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12.1 Princípios Gerais – (espírito da norma)

Garantir segurança em todas as fases de vida da máquina em todos os setores econômicos:

        • Projeto
        • Utilização
        • Fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer titulo

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NR 12 – Estruturação

Parte principal

Corpo

(19 títulos)

Anexos

I , II, III e IV

Informações complementares para atendimento do corpo e demais anexos

Anexos V, VI,VII,VIII,

IX, X, XI e XII

Especificidades sobre determinado tipo de máquina

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NR 12

Corpo

Definições básicas e medidas de ordem geral

para todas as máquinas

Anexos

Disposições específicas ou excepcionalidades

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19 – Disposições Finais –

12.153 ate 12.155

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I - Distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos

II - Conteúdo programático da capacitação

III - Meios de acesso permanentes

IV - Glossário

NR 12 - ANEXOS

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V - Motosserras

VI - Máquinas para panificação e confeitaria

VII - Máquinas para açougue e mercearia

VIII - Prensas e similares

IX - Injetora de materiais plásticos

X - Máquinas para fabricação de calçados e afins

XI - Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal

XII - Equipamentos de guindar

NR 12 - ANEXOS

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NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos��Apreciação de Riscos�e�Sistemas de Segurança��

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Perigo X Risco

2

1

O perigo é um « estado »

1

Existe o risco a partir do momento que existe uma exposição ao perigo.

2

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COMO TORNAR UMA MÁQUINA SEGURA

  • Com a redução dos riscos.
  • A redução dos riscos é atingida através de medidas de segurança
  • A segurança é baseada em três procedimentos:

  • Proteções adequadas
  • Procedimentos adequados
  • Capacitação do fator humano

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CHOQUE

ELÉTRICO

CALOR E FOGO

RADIAÇÕES / EMISSÕES

PERIGOSAS

PERIGOS MECÂNICOS

IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E

ANÁLISE DE RISCO

A ABNT NBR 213-1 – Item 4 descreve os perigos que podemos encontrar em uma máquina:

Designa-se assim o conjunto dos fatores físicos que podem estar na origem de um ferimento causado pela ação mecânica de elementos de máquinas, de ferramentas, de peças ou de projeções de materiais sólidos ou fluidos.

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PERIGOS PROVOCADOS �POR MÁQUINAS

  • Riscos de origem mecânica

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PERIGOS PROVOCADOS �POR MÁQUINAS

  • Riscos de origem elétrica:

Arco Elétrico

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PERIGOS PROVOCADOS �POR MÁQUINAS

  • Riscos de origem térmica:

  1. Contato com superfícies com alta temperatura;
  2. Transferência de calor por radiação;

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Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos��Princípios Gerais� e� Sistemas de Segurança���

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Princípios Gerais

12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

12.1.1. Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.

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Medidas de Proteção

Medidas de proteção coletiva

Medidas administrativas ou de organização do trabalho

Medidas de proteção individual

NR 12

12.3 e 12.4

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Exemplo de medida de proteção coletiva: enclausuramento de transmissão mecânica por polia e correia

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Exemplo de medida administrativa ou de organização do trabalho: trabalhador com tempo máximo de 4 horas diárias de trabalho em operação de solda contínua

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Exemplo de medida de proteção individual: máscara de solda de segurança

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Medidas de Proteção

Sistemas de Segurança

Proteções

Dispositivos de segurança

Fixas

Móveis

Medidas administrativas ou de organização do trabalho

Medidas de proteção individual

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�Sistemas de Segurança

12.38. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

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Sistemas de Segurança

12.39. Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:

  1. ter categoria de segurança conforme previa análise de riscos prevista nas normas técnicas oficiais vigentes;

b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;

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NBR 14009 - Segurança de máquinas

Princípios para apreciação de riscos

Descreve procedimentos básicos, conhecidos como apreciação de riscos, pelos quais os conhecimentos e experiências de projeto, utilização, incidentes, acidentes e danos relacionados a máquinas são considerados conjuntamente, com o objetivo de avaliar os riscos durante a vida da máquina. Estabelece um guia sobre as informações necessárias para que a apreciação dos riscos seja efetuada. Procedimentos são descritos para a identificação dos perigos, estimando e avaliando os riscos. A finalidade desta Norma é fornecer as informações necessárias à tomada de decisões em segurança de máquinas e o tipo de documentação necessária para verificar a análise da apreciação dos riscos.

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NBR 14009

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ANÁLISE DO RISCO

  • A análise do risco indicará a ordem de magnitude do risco.

  • Envolve as seguintes fases:
    • Identificação do Perigo;
    • Avaliação do Risco, valorizando conjuntamente a probabilidade e as conseqüências da materialização do perigo.�   
  • Se da avaliação do risco, se deduzir que o risco não é tolerável, há que CONTROLAR O RISCO

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Medidas de Proteção

Sistemas de Segurança

Proteções

Dispositivos de segurança

Fixas

Móveis

Medidas administrativas ou de organização do trabalho

Medidas de proteção individual

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O que são proteções?

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Conceitos Fundamentais sobre Segurança em Máquinas

NR 12

NBR NM 213-1 Seguranca de máquinas - Conceitos fundamentais, princípios gerais de projeto

Elemento utilizado pra prover segurança por meio de

BARREIRA FÍSICA

PROTEÇÃO

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  • Cumprir suas funções durante a vida útil da máquina

  • Ser constituídas de materiais resistentes - robustas

  • Fixação firme

  • Não criar pontos de esmagamento ou agarramento

  • Não possuir extremidades e arestas cortantes

CARACTERÍSTICAS DAS PROTEÇÕES – Item 12.49

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  • Resistir às condições ambientais do local

  • Impedir que possam ser burladas

  • Proporcionar condições de higiene e limpeza

  • Impedir o acesso à zona de perigo

  • Permitir as intervenções necessárias

  • Não acarretar riscos adicionais

CARACTERÍSTICAS DAS PROTEÇÕES – Item 12.49

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Proteção Fixa

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PROTEÇÃO FIXA

Mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas específicas.

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Proteção Fixa

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Proteção Móvel

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PROTEÇÃO MÓVEL – Item 12.41 “b”

  • Pode ser aberta sem uso de ferramentas
  • Deve estar associada a dispositivos de intertravamento

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  1. Só pode operar quando a proteção estiver fechada

  • Se a proteção for aberta, as funções perigosas devem ser paralisadas

  • O fechamento da proteção por si só não pode dar início às funções perigosas

Proteção móvel com intertravamento

12.45

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  1. Só pode operar quando a proteção estiver fechada e bloqueada

  • A proteção permanece fechada e bloqueada até que seja eliminado os riscos das funções perigosas

  • O fechamento da proteção por si só não pode dar início às funções perigosas

Proteção móvel intertravada com bloqueio

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Como escolher o tipo de proteção?

FIXA OU MÓVEL?

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Riscos nas zonas de perigo - área de operação ou nas transmissões de força

É necessário o acesso uma ou mais vezes por turno de trabalho?

Não

Proteção fixa

A abertura da proteção provoca a eliminação do perigo, antes que o acesso seja possível ?

Sim

Sim

Proteção móvel intertravada

Não

Proteção móvel intertravada com bloqueio

Item 12.44

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12.47. As transmissões de força e os componentes móveis a elas interligados, acessíveis ou expostos, devem possuir proteções fixas, ou móveis com dispositivos de intertravamento, que impeçam o acesso por todos os lados.

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  • Transmissões de força e elementos móveis a elas interligados – eixos retos e excêntricos, polias, engrenagens, roda dentadas com tração, cremalheiras, etc.
  • Acesso deve ser impedido por todos os lados – Item 12.47

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Transmissões de força - acesso deve ser impedido por todos os lados

PROTEÇÃO POR ENCLAUSURAMENTO

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Transmissões de força - acesso deve ser impedido por todos os lados

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Dispositivos de Segurança

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Medidas de Proteção

Sistemas de Segurança

Proteções

(barreiras físicas)

Dispositivos de segurança

Fixas

Móveis

Medidas administrativas ou de organização do trabalho

Medidas de proteção individual

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Componentes que, por si só ou associados a uma proteção, reduzam os riscos de acidentes e de outros agravos a saúde – Item 12.42

Dispositivos de Segurança

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  1. Interfaces de segurança
  2. Dispositivos de intertravamento
  3. Sensores de segurança detectores de presença
  4. Válvulas e blocos de segurança
  5. Dispositivos mecânicos
  6. Dispositivos de validação

Dispositivos de Segurança – Classificação

12.42, alíneas “a” a “f”

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1 - Relé de Segurança

2 - CLP de Segurança - Controlador Lógico Programável

INTERFACES DE SEGURANÇA

TIPOS

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INTERFACES DE SEGURANÇA

Dispositivos responsáveis por realizar o monitoramento, verificando a interligação, posição e funcionamento de outros dispositivos do sistema e impedir a ocorrência de falha que provoque a perda da função de segurança.

Características: redundância, diversidade e autoteste

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Dispositivos de Intertravamento – função

12.42, “b”

Possuem a finalidade de impedir o funcionamento de elementos da máquina sob condições específicas, como por exemplo a proteção móvel aberta.

TIPOS

  1. Chaves de segurança eletromecânicas
  2. Chaves de segurança magnéticas
  3. Sensores indutivos de segurança

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Chaves de segurança eletromecânicas

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12.42. (Dispositivos de segurança – cont.)

(…)

  1. sensores de segurança: dispositivos detectores de presença mecânicos e não mecânicos, que atuam quando uma pessoa ou parte do seu corpo adentra a zona de perigo de uma máquina ou equipamento, enviando um sinal para interromper ou impedir o início de funções perigosas, como cortinas de luz, detectores de presença optoeletrônicos, laser de múltiplos feixes, barreiras óticas, monitores de área, ou scanners, batentes, tapetes e sensores de posição;
  2. válvulas e blocos de segurança ou sistemas pneumáticos e hidráulicos de mesma eficácia;
  3. dispositivos mecânicos, como: dispositivos de retenção, limitadores, separadores, empurradores, inibidores, defletores e retráteis; e
  4. dispositivos de validação: dispositivos suplementares de comando operados manualmente, que, quando aplicados de modo permanente, habilitam o dispositivo de acionamento, como chaves seletoras bloqueáveis e dispositivos bloqueáveis.

SISTEMAS DE SEGURANÇA

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UNIDADE DE�AVALIAÇÃO

UNIDADE DE ATUAÇÃO

UNIDADE DE DETECÇÃO(SENSORES)

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Obrigado!