�NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos�� O Setor de Cultivo de Algodão e a Aplicação da NR 12���Maurício Passos de Melo�Auditor-Fiscal do Trabalho�SEGUR/ SRTE/ BA
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos��Histórico e Introdução à NR-12�
OBS.: % em relação ao total de acidentes no Brasil
ANO | % de acidentes | % de óbitos |
2005 | 12,54 | 7,12 |
2006 | 12,07 | 5,97 |
2007 | 12,23 | 6,02 |
Acidentes do Trabalho no Brasil
SITUAÇÃO GERADORA - MÁQUINAS
Situação da Antiga NR-12��NR 12 – Defasada
(Portaria nº 3.214/1978) – mais de 30 anos
Cenário Social
Publicada a Nova NR-12 em 24 de Dezembro de 2010
Portaria 197/2010
12.1 Princípios Gerais – (espírito da norma)
Garantir segurança em todas as fases de vida da máquina em todos os setores econômicos:
NR 12 – Estruturação
Parte principal
Corpo
(19 títulos)
Anexos
I , II, III e IV
Informações complementares para atendimento do corpo e demais anexos
Anexos V, VI,VII,VIII,
IX, X, XI e XII
Especificidades sobre determinado tipo de máquina
NR 12
Corpo
Definições básicas e medidas de ordem geral
para todas as máquinas
Anexos
Disposições específicas ou excepcionalidades
19 – Disposições Finais –
12.153 ate 12.155
I - Distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos
II - Conteúdo programático da capacitação
III - Meios de acesso permanentes
IV - Glossário
NR 12 - ANEXOS
V - Motosserras
VI - Máquinas para panificação e confeitaria
VII - Máquinas para açougue e mercearia
VIII - Prensas e similares
IX - Injetora de materiais plásticos
X - Máquinas para fabricação de calçados e afins
XI - Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal
XII - Equipamentos de guindar
NR 12 - ANEXOS
NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos��Apreciação de Riscos�e�Sistemas de Segurança���
Perigo X Risco
2
1
O perigo é um « estado »
1
Existe o risco a partir do momento que existe uma exposição ao perigo.
2
COMO TORNAR UMA MÁQUINA SEGURA
CHOQUE
ELÉTRICO
CALOR E FOGO
RADIAÇÕES / EMISSÕES
PERIGOSAS
PERIGOS MECÂNICOS
IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E
ANÁLISE DE RISCO
A ABNT NBR 213-1 – Item 4 descreve os perigos que podemos encontrar em uma máquina:
Designa-se assim o conjunto dos fatores físicos que podem estar na origem de um ferimento causado pela ação mecânica de elementos de máquinas, de ferramentas, de peças ou de projeções de materiais sólidos ou fluidos.
PERIGOS PROVOCADOS �POR MÁQUINAS
PERIGOS PROVOCADOS �POR MÁQUINAS
Arco Elétrico
PERIGOS PROVOCADOS �POR MÁQUINAS
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos��Princípios Gerais� e� Sistemas de Segurança���
Princípios Gerais
12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
12.1.1. Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
Medidas de Proteção
Medidas de proteção coletiva
Medidas administrativas ou de organização do trabalho
Medidas de proteção individual
NR 12
12.3 e 12.4
Exemplo de medida de proteção coletiva: enclausuramento de transmissão mecânica por polia e correia
Exemplo de medida administrativa ou de organização do trabalho: trabalhador com tempo máximo de 4 horas diárias de trabalho em operação de solda contínua
Exemplo de medida de proteção individual: máscara de solda de segurança
Medidas de Proteção
Sistemas de Segurança
Proteções
Dispositivos de segurança
Fixas
Móveis
Medidas administrativas ou de organização do trabalho
Medidas de proteção individual
�Sistemas de Segurança
12.38. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Sistemas de Segurança
12.39. Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
NBR 14009 - Segurança de máquinas
Princípios para apreciação de riscos
Descreve procedimentos básicos, conhecidos como apreciação de riscos, pelos quais os conhecimentos e experiências de projeto, utilização, incidentes, acidentes e danos relacionados a máquinas são considerados conjuntamente, com o objetivo de avaliar os riscos durante a vida da máquina. Estabelece um guia sobre as informações necessárias para que a apreciação dos riscos seja efetuada. Procedimentos são descritos para a identificação dos perigos, estimando e avaliando os riscos. A finalidade desta Norma é fornecer as informações necessárias à tomada de decisões em segurança de máquinas e o tipo de documentação necessária para verificar a análise da apreciação dos riscos.
NBR 14009
ANÁLISE DO RISCO
Medidas de Proteção
Sistemas de Segurança
Proteções
Dispositivos de segurança
Fixas
Móveis
Medidas administrativas ou de organização do trabalho
Medidas de proteção individual
O que são proteções?
Conceitos Fundamentais sobre Segurança em Máquinas
NR 12
NBR NM 213-1 Seguranca de máquinas - Conceitos fundamentais, princípios gerais de projeto
Elemento utilizado pra prover segurança por meio de
BARREIRA FÍSICA
PROTEÇÃO
CARACTERÍSTICAS DAS PROTEÇÕES – Item 12.49
CARACTERÍSTICAS DAS PROTEÇÕES – Item 12.49
Proteção Fixa
PROTEÇÃO FIXA
Mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas específicas.
Proteção Fixa
Proteção Móvel
PROTEÇÃO MÓVEL – Item 12.41 “b”
Proteção móvel com intertravamento
12.45
Proteção móvel intertravada com bloqueio
Como escolher o tipo de proteção?
FIXA OU MÓVEL?
Riscos nas zonas de perigo - área de operação ou nas transmissões de força
É necessário o acesso uma ou mais vezes por turno de trabalho?
Não
Proteção fixa
A abertura da proteção provoca a eliminação do perigo, antes que o acesso seja possível ?
Sim
Sim
Proteção móvel intertravada
Não
Proteção móvel intertravada com bloqueio
Item 12.44
�
12.47. As transmissões de força e os componentes móveis a elas interligados, acessíveis ou expostos, devem possuir proteções fixas, ou móveis com dispositivos de intertravamento, que impeçam o acesso por todos os lados.
Transmissões de força - acesso deve ser impedido por todos os lados
PROTEÇÃO POR ENCLAUSURAMENTO
Transmissões de força - acesso deve ser impedido por todos os lados
Dispositivos de Segurança
Medidas de Proteção
Sistemas de Segurança
Proteções
(barreiras físicas)
Dispositivos de segurança
Fixas
Móveis
Medidas administrativas ou de organização do trabalho
Medidas de proteção individual
Componentes que, por si só ou associados a uma proteção, reduzam os riscos de acidentes e de outros agravos a saúde – Item 12.42
Dispositivos de Segurança
Dispositivos de Segurança – Classificação
12.42, alíneas “a” a “f”
�
1 - Relé de Segurança
2 - CLP de Segurança - Controlador Lógico Programável
INTERFACES DE SEGURANÇA
TIPOS
INTERFACES DE SEGURANÇA
Dispositivos responsáveis por realizar o monitoramento, verificando a interligação, posição e funcionamento de outros dispositivos do sistema e impedir a ocorrência de falha que provoque a perda da função de segurança.
Características: redundância, diversidade e autoteste
�
Dispositivos de Intertravamento – função
12.42, “b”
Possuem a finalidade de impedir o funcionamento de elementos da máquina sob condições específicas, como por exemplo a proteção móvel aberta.
TIPOS
Chaves de segurança eletromecânicas
12.42. (Dispositivos de segurança – cont.)
(…)
SISTEMAS DE SEGURANÇA
UNIDADE DE�AVALIAÇÃO
UNIDADE DE ATUAÇÃO
UNIDADE DE DETECÇÃO(SENSORES)
Obrigado!