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REGULAMENTO DAS

ATIVIDADES

COMPLEMENTARES

Dúvidas? Vem com a gente.

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SUMÁRIO

1. Considerações Iniciais

2. Da Natureza e Objetivos

3. Das Diretrizes e Princípios

4. Do Controle, Validação e Registro Acadêmico

5. Da Competência do Coordenador de Curso

6. Da Pontuação das Atividades

7. Dos Requisitos Formais Para Validação das Atividades

8. Das Normas Disciplinares

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A Educação, qualquer que seja ela, é sempre uma teoria do conhecimento posta em prática.

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Paulo Freire

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CONSIDERAÇÕES

INICIAIS

De acordo com o que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de  Graduação ofertados,  o presente regulamento apresenta o processo de  validação das atividades complementares previstas nas matrizes curriculares.

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DA NATUREZA E OBJETIVOS

As Atividades Complementares, doravante chamadas AC, componentes curriculares obrigatórios dos Cursos de Graduação, caracterizam-se por oferecer ao discente possibilidades de ampliação e diversificação do seu trajeto formativo do ponto de vista curricular, científico e cultural.

Para você colar grau você precisa cumprí-las

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A carga horária das AC deve constar da matriz curricular do curso, conforme Diretrizes Curriculares de cada um deles. Elas deverão adequar-se à disponibilidade de horário, de espaços físicos, de recursos humanos e equipamentos.

As AC deverão ser realizadas ao longo dos cursos, devendo a Instituição criar mecanismos e critérios de aproveitamento de conhecimentos e de experiências vivenciadas pelo(a) estudante por meio de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou a distância, sob a forma de monitorias, estágios extracurriculares, congressos, seminários,

Webinários, cursos de

extensão, enfim

As AC são conteúdos de caráter acadêmico, científico e cultural cujo foco principal é o estímulo à prática de estudos independentes, transversais, opcionais e interdisciplinares, de forma a promover, em articulação com as demais atividades acadêmicas, o desenvolvimento intelectual do estudante, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 

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As AC serão validadas academicamente pela Instituição, mesmo se realizadas em situações de aprendizagem para além das ações institucionais, desde que vinculadas ao mundo acadêmico, do trabalho e à prática social.

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As AC poderão ser realizadas em três níveis, que correspondem ao tripé do ensino superior.

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EXTENSÃO

PESQUISA

ENSINO

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Fortalecer a autonomia intelectual do estudante;

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Reforçar a articulação entre teoria e prática;

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Incentivar a participação discente em atividades de iniciação científica e extensão;

Promover o contato do aluno com diferentes realidades, considerando os contextos interno e externo;

Estimular o contínuo aperfeiçoamento profissional.

São objetivos das atividades complementares: 

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DAS DIRETRIZES

E PRINCÍPIOS

As AC compõem os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação e obedecem aos seguintes princípios e diretrizes:

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Flexibilidade curricular dos cursos de graduação mediante à adoção de estratégias acadêmicas e de atividades didáticas que despertem no estudante a necessidade de interação com outras áreas do saber e, de modo especial, com o mundo do trabalho e da cultura, desde o início do curso.

Estímulo ao desenvolvimento do espírito científico, do pensamento reflexivo do estudante e à criação cultural, mediante incentivo à permanente e contextualizada atualização profissional.

Promoção à participação dos estudantes nas atividades de extensão visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica, incentivando-os a estabelecer com a comunidade uma relação de reciprocidade.

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IMPORTANTE:

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Além dos princípios e diretrizes,

deve-se observar:

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As estratégias para a realização das atividades de caráter acadêmico, científico e cultural, desde o primeiro período do curso, que constem dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação;

O cumprimento da carga horária das AC, de acordo com as Diretrizes Curriculares do Curso previstas no Projeto Pedagógico;

O programa de integração do estudante à Instituição deve prever as atividades a serem por ele desenvolvidas durante o curso, incluídas aí as Atividades Complementares;

A supervisão e o controle, deverão ser feitas pela coordenação de Curso, do efetivo cumprimento da atividade, no que tange ao tempo e a pertinência para a formação do estudante, conforme este Regulamento.

As rotinas de registro das atividades complementares no histórico escolar do estudante, são tratadas pela Secretaria Acadêmica.

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DO CONTROLE,

VALIDAÇÃO E REGISTRO ACADÊMICO

Em harmonia com os princípios e diretrizes acima definidos, serão consideradas, para fins de controle, validação e registro acadêmico, as seguintes atividades:

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  • Disciplina que não integre a matriz curricular, cursada na Instituição ou em outra Instituição de ensino superior; 

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  • Monitoria institucional;
  • Minicursos cuja temática e pertinência contribuam para a melhor formação profissional do acadêmico;
  • Trabalhos orientados por docente das respectivas áreas de formação e apresentados em eventos científicos, que não representem projetos curriculares universitários;
  • Participação em eventos científicos (seminários, congressos, simpósios, workshops, mesas-redondas, oficinas, webinários, mostras e outras atividades pertinentes) promovidos pela Instituição ou por outras instituições de ensino superior, conselhos e órgãos de classe, sociedades, organizações e similares;
  • Participação efetiva em atividades de extensão e comunitárias da Instituição ou de outras Instituições, como as Ligas;
  • Extensão e ação comunitária (participação em: programas e eventos internos e externos; campanhas comunitárias; programas de intercâmbio nacional ou internacional no período de férias);
  • Prestação de serviços como extensão à comunidade, sobretudo à população carente, com questões ligadas à cidadania, família, saúde, educação, moradia, meio ambiente, dentre outras, experimentando a função social do conhecimento produzido;
  • Participação na prática da iniciação científica que se dará como atividade investigativa, realizada no âmbito de projetos de pesquisa, sob supervisão de professor qualificado, visando ao aprendizado de métodos e técnicas científicas e ao desenvolvimento da mentalidade científica e da criatividade;
  • Representação estudantil nos Colegiados da Instituição (Diretório Central dos Estudantes; Centro Acadêmico do Curso, Ligas Acadêmicas, Núcleo Acadêmico Estruturante -NAE)

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  • Participação e realização de pesquisas teóricas e/ou empíricas, de modo a visualizar os fenômenos nas projeções sociais e reais, não simplesmente interagindo mas construindo-as, desde que não estejam inseridas nas atividades curriculares;

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  • Participação efetiva em grupos de estudos ou em pesquisa, com frequência registrada e orientação docente, desde que não estejam inseridas nas atividades curriculares;
  • Participação em projetos desenvolvidos pela IES (Estágios Remunerados, Intercâmbio, Elaboração de Material Didático); Estágio não obrigatório, desde que cadastrado no órgão competente da IES.
  • Trabalhos publicados em periódicos científicos impressos, eletrônicos, ou em anais de congresso; produção individual ou coletiva de livros, artigos didáticos ou científicos, capítulos de livros, softwares, vídeos e filmes, desde que não estejam inseridas nas atividades curriculares;
  • Trabalho voluntário, em Instituições como hospitais, ONGs, clínicas, fundações, asilos, orfanatos, etc;

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DA COMPETÊNCIA

DO COORDENADOR

DE CURSO

Atividades não previstas no item anterior poderão ser registradas como Atividades Complementares desde que aprovadas pelo Colegiado do Curso e/ou NDE, considerando os critérios estabelecidos no presente Regulamento.

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Atenção!

Importante

Deverão compor o sistema de registro e controle das atividades os seguintes documentos:

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Relatório descritivo das Atividades Complementares (formulário próprio) disponível no site ou coordenação de curso;

Certificado de participação em atividades acadêmico-científico-culturais ou Relatório de Atividades realizadas deve ser providenciado pelo estudante;

Requerimento expresso e fundamentado quando houver discordância por parte do estudante quanto à avaliação do Coordenador, para a validação ou não da atividade complementar apresentada; vide sistema virtual class

Registro do Banco de Horas.

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PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES

As AC, com pontuação convertida em carga horária, estão dividas em 05 categorias. O quadro a seguir demonstra o limite máximo de carga horária para cada uma das CATEGORIAS:

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Mas antes, não se esqueça:

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DOS REQUISITOS FORMAIS PARA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES

  • A cada evento que o aluno participar  deverá apresentar  junto à Central de Relacionamento, o certificado original e cópia do mesmo, cuja cópia será encaminhada à coordenação de curso, responsável pela validação e arquivo da cópia do certificado, em parceria com a Secretaria Acadêmica. A carga horária atribuída a cada atividade estará registrada a seguir

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  • Participando de Atividades Complementares o estudante enriquece seu processo de ensino e aprendizagem. Especificamente, devem possibilitar o transcender aos limites das disciplinas que compõem a matriz curricular do curso de graduação.
  • Devem estimular ou possibilitar a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional específica, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso.

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SE LIGA!

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Não deixe para realizar suas atividades no final do curso.

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Durante toda a sua trajetória, você tem muito o que aprender além das atividades regulares da faculdade.

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Vem com a gente!

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