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SEGURO DE VIDA PARA DISCENTES

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    • Lei nº 11.788/2008 (Lei de Estágio)

SEGURO DE VIDA PARA DISCENTES: LEGISLAÇÃO

SEGURO DE VIDA PARA DISCENTES

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SEGURO DE VIDA PARA DISCENTES

Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio (…):

LEI Nº 11.788/2008 (LEI DE ESTÁGIO)

IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

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SEGURO DE VIDA PARA DISCENTES

LEI Nº 11.788/2008 (LEI DE ESTÁGIO)

Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

§ 1º No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019-ME

SEGURO DE VIDA PARA DISCENTES

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    • Art. 3º O estágio obrigatório será realizado sem a concessão de bolsa-estágio, permitida a concessão de auxílio transporte, sendo indispensável a contratação de seguro contra acidentes pessoais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019-ME

SEGURO DE VIDA PARA DISCENTES

    • Parágrafo único. A responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o caput deste artigo poderá ser assumida pela instituição de ensino.
    • Art. 9º Os órgãos e entidades poderão oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
    • V - contratar seguro contra acidentes pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, conforme estabelecido no TCE;
    • Parágrafo único - A contratação de seguro contra acidentes pessoais, em nome do estagiário, é condição essencial para a celebração de contrato, convênio ou acordo de cooperação, devendo constar do TCE o respectivo número de apólice e o nome da Seguradora

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SEGURO DE VIDA PARA DISCENTES

Contrato nº 22/2025;

MBM Seguradora S.A.;

”Contratação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais/morte acidental, invalidez permanente parcial ou total por acidente, despesas médicas hospitalares e odontológicas”.

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Unidades contempladas:

    • Todos os campi e polos da UFPA;
    • Escola de Aplicação da UFPA;
    • Escola de Teatro e Dança da UFPA;
    • Escola de Música da UFPA.

Público coberto: é destinado a todos os discentes regularmente matriculados na UFPA, abrangendo os diversos níveis de ensino, nas seguintes unidades e modalidades:

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Níveis de ensino atendidos:

    • Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio;
    • Educação Profissional: Cursos Técnicos de Nível Médio;
    • Graduação: Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo;
    • Pós-Graduação: Stricto Sensu e Lato Sensu.

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    • Aulas de campo e/ou atividades de coleta em ambientes externos e internos;
    • Cenários de prática profissional, inclusive em ambientes externos à UFPA;
    • Atividades práticas internas nos espaços da instituição (salas específicas, laboratórios, oficinas etc.);
    • Ensaios em laboratórios;
    • Estágios obrigatórios, não obrigatórios e voluntários;
    • Monitoria acadêmica;
    • Programas de bolsa-trabalho, iniciação científica, extensão, entre outras;

ATIVIDADES COBERTAS PELO SEGURO DE VIDA

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    • Visitas técnicas, tanto dentro quanto fora da UFPA;
    • Viagens acadêmicas, com deslocamentos nacionais e internacionais;
    • Competições desportivas, culturais e científicas, desde que os discentes estejam formalmente representando a UFPA;
    • Atividades em oficinas, inclusive manutenção e manuseio de equipamentos;
    • Atividades da educação profissional envolvendo:

- Manutenção de equipamentos;

- Montagem e desmontagem de estruturas.

E quaisquer atividades que envolvam riscos.

ATIVIDADES COBERTAS PELO SEGURO DE VIDA

SEGURO DE VIDA PARA DISCENTES

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O SEGURO COBRE SINISTROS QUE RESULTEM EM:

    • Morte Acidental;

    • Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente (IPA);

    • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO);

    • Assistências Especiais (transporte em caso de acidente, remoção hospitalar, retorno a domicilio após alta hospitalar, tratamento fisioterápico).

COBERTURA DO SEGURO:

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VALORES DAS INDENIZAÇÕES E REMUNERAÇÕES:

    • Morte Acidental: R$ 14.300,00

    • Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente (IPA): Até R$ 14.300,00

    • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO): Até R$ 4.300,00

    • Assistências Especiais:
    • Transporte em caso de assistência pessoal:
      • Entre Residência e Local de Estágio: até R$ 30,00 (trinta) reais por dia, por no máximo, 30 (trinta) dias.
      • Entre Residência e a Clínica ou Hospital para Tratamento Fisioterápico: R$30,00 (trinta) reais por dia, até no máximo de 20 (vinte) sessões.

COBERTURA DO SEGURO:

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VALORES DAS INDENIZAÇÕES E REMUNERAÇÕES:

    • Assistências Especiais:
      • Remoção Hospitalar: desde que haja a justificativa do médico assistente atestando que o hospital em que se encontra é tecnicamente inadequado, a Contratada se responsabilizará pela transferência do(a) segurado(a) para o hospital adequado mais próximo, desde que o quadro clínico se encontre estabilizado.
      • Retorno em Domicílio após Alta Hospitalar, em caso de acidente pessoal coberto: Em caso de o(a) segurado(a), após ter recebido alta hospitalar, não se encontrar em condições de retornar ao seu domicílio (residência habitual) como passageiro regular, a Contratada providenciará o retorno do(a) segurado(a) pelo meio de transporte mais adequado.
      • Tratamento Fisioterápico: se houver a necessidade de tratamento fisioterápico, devidamente comprovado através de laudo médico, será proporcionado ao(a) segurado(a) o atendimento de 20 (vinte) sessões fisioterápicas, por evento, limitando-se ao valor de R$ 20,00 (vinte) reais cada.

COBERTURA DO SEGURO:

SEGURO DE VIDA PARA DISCENTES

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    • A solicitação é feita EXCLUSIVAMENTE através do e-mail: seguro@ufpa.br
    • Com o envio das seguintes documentações:
    • Ofício (formato PDF) devidamente assinado e identificado e,
    • Planilha devidamente preenchida (formato Excel).

COMO SOLICITAR O SEGURO

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    • As solicitações devem ser enviadas, INADIAVELMENTE, até às 17h do último dia útil do mês, para que a cobertura se inicie a partir do dia 01 do mês seguinte.

PRAZO PARA ENVIO DAS SOLICITAÇÕES

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    • Ex.1: Para um seguro que começa no dia 01/09/2025, a solicitação deve ser enviada até às 17h do dia 29 de agosto de 2025 (sexta-feira), considerando que esse é o último dia útil do mês.

    • Ex.2: Para um estágio supervisionado a partir de 12/02, a solicitação deve ser encaminhada até 31/01 ou último dia útil de janeiro.

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    • O seguro tem validade mínima de um dia e máxima de doze meses, conforme a natureza da solicitação, podendo ser renovado conforme a necessidade e conveniência da Unidade

VALIDADE DA APÓLICE

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Procedimento para Solicitar Declaração com o Número da Apólice:

    • A declaração com o número da apólice estará disponível a partir do dia 1º do mês de início da cobertura solicitada. Para obtê-la, envie um e-mail para seguro@ufpa.br, anexando o Ofício e a Planilha com a relação dos nomes dos alunos para os quais o seguro foi solicitado.

    • Prazo de entrega da declaração: 2 dias úteis, e será respondida conforme ordem de chegada.

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    • Em caso de sinistro (morte acidental, invalidez, despesas médicas, hospitalares e odontológicas), siga os passos abaixo:

    • 1- Verifique a cobertura:

O discente deve estar regularmente incluído na apólice do seguro.

A comprovação é feita por meio da declaração de seguro, contendo o número da apólice, emitida pela UFPA.

    • 2- Comunicação de sinistro:

O estudante ou seu responsável legal deverá acessar o link da MBM Seguradora S.A. para comunicar o sinistro ou solicitar resgate:

    • 3- Em caso de dúvidas ou reclamações relacionadas à seguradora, entre em contato com a MBM Seguradora S.A. por meio do:
    • Serviço de Atendimento ao Cliente

    • 4- Apoio institucional:

Para dúvidas sobre a cobertura, envio de documentação ou auxílio no processo, você também pode entrar em contato diretamente com o Setor de Seguro de Vida para Discentes – PROAD/UFPA.

COMO ACIONAR O SEGURO

SEGURO DE VIDA PARA DISCENTES

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ESTATÍSTICA DE PEDIDOS DE SEGURO DE VIDA EM 2024 E 2025

SEGURO DE VIDA PARA DISCENTES

MÊS/2025

QUANTIDADE

JANEIRO

10.360

FEVEREIRO

10.354

MARÇO

10.273

ABRIL

9.632

MAIO

10.404

JUNHO

12.674

JULHO

12.113

AGOSTO

12.621

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

 

TOTAL PARCIAL

88.431

MÉDIA PARCIAL

11.053

MÊS/2024

QUANTIDADE

JANEIRO

4.778

FEVEREIRO

6.310

MARÇO

6.802

ABRIL

9.397

MAIO

9.749

JUNHO

9.045

JULHO

6.114

AGOSTO

9.217

SETEMBRO

9.371

OUTUBRO

9.043

NOVEMBRO

9.724

DEZEMBRO

10.036

TOTAL

99.586

MÉDIA

8.298

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Criação de um sistema para o seguro de vida:

    • Colaboração PROAD e CTIC;
    • Minimizar erros de informação dos discentes;
    • Diminuir o tempo de resposta das solicitações;
    • Integrado ao SIGAA
    • Acelerar a emissão das declarações;

IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS

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SECRETARIA DE APOIO

QUIZ DO SEGURO DE VIDA DISCENTE

LEIA O QR CODE!

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OBRIGADO!

Seguro de Vida

3201-8266

seguro@ufpa.br