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G

1

P

primeiro você começa...

...depois você melhora

21 de outubro de 2025

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LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

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HUDERSON MELO

Huderson Melo

Formação Acadêmica:

2023 - Mestrado Profissional em Economia Aplicada – UFPA

2008 - MBA Corporativo de Consultoria em Gestão Empresarial – FACI

2002 - Curso de Administração – UFPA

Atuação Profissional:

2013/2025 UFPA - Administrador / Diretor de Gestão Estratégica

2010/2013 IASEP PA - Administrador

2009/2010 Vivo S.A. – Assistente

2002/2009 TIM Celular S.A. – Assistente / Analista / Coordenador

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PORTARIA N° 1513/2021 - COMISSÃO

Alterada pela portaria n° 1666/2023. Alterada pela portaria n° 5364/2024.

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Encarregado de Dados

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LAI

2011

LGPD

2018

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A LAI regulamenta o direito de acesso às informações públicas. Publicada em novembro/2011, entrou em vigor em maio/2012. Criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais.

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6

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  • É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação;
  • A publicidade é o preceito geral e o sigilo a exceção;
  • A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão;
  • A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações;
  • O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível; e
  • A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.

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LINHA DO TEMPO DA LGPD

  • A LGPD foi sancionada em 14/08/2018 e, inicialmente, entraria em vigência dezoito meses após sua publicação (fevereiro/2020).
  • Apesar disso, a LGPD entrou em vigor em 18/09/2020, com exceção das sanções administrativas.
  • As sanções administrativas passaram a ser exigíveis a partir de 01/08/2021, nos termos da Lei nº 14.010/2020.

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LAI

LGPD

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2011

2018

LAI

LGPD

2011

2018

Transparência

Restrição

PUBLICIDADE

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A

I

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Equilíbrio

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dddd

FICHA PADRÃO

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Bloqueio ou Proteção?

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Com o intuito de “proteger” a privacidade, não podemos chamar os pacientes pelo nome.

Que entre o paciente com hemorroida.

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É necessário coletar

o dado pessoal?

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QUAL É O IMPACTO

DA LGPD NA MINHA

ATIVIDADE COMO

SERVIDOR NA UFPA?

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UFPA UNIVERSO DE DADOS PESSOAIS

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UFPA UNIVERSO DE DADOS PESSOAIS

ano base 2024

2.447

técnicos

52.075

discentes

3.017

docentes

982

terceirizados

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O QUE É A LGPD?

Estabelece regras específicas para o tratamento, uso e para a proteção da privacidade de dados pessoais dos titulares desses dados.

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O QUE É A LGPD?

Art 1º - Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

TRATAMENTO

DE DADOS

DADOS

PESSOAIS

MEIOS FÍSICOS

E DIGITAIS

PESSOA NATURAL

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QUAIS SÃO OS TIPOS DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?

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DADOS PESSOAIS

DADOS SENSÍVEIS

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O QUE SÃO DADOS PESSOAIS?

Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável:

  • Nome
  • Endereço
  • e-mail, telefone
  • nº de IP, matrícula
  • CPF, RG, CNH, passaporte

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O QUE SÃO DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS?

São informações que podem causar impacto para a vida pessoal do titular. São dados sobre:

Origem racial ou étnica

Convicção religiosa

Opinião política

Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político

Saúde ou Vida Sexual

Genética ou Biometria

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QUAIS SÃO ESSES BANCOS�DE DADOS FÍSICOS E DIGITAIS?

Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

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O QUE É UMA PESSOA NATURAL?

A pessoa natural é o Titular dos Dados.

É a Pessoa Física.

LGPD não se aplica aos dados de Pessoa Jurídica.

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ECA

Criança: tem até 12 anos incompleto

Adolescente: tem entre 12 e 18 anos de idade

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QUAIS SÃO OS DISPOSITIVOS DA LGPD PARA�TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES?

  • O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser sempre em seu melhor interesse.

  • Para tratar dados pessoais de crianças, é obrigatório o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

  • Dados pessoais de crianças poderão ser coletados sem o consentimento do responsável apenas em duas situações: quando a coleta for necessária para contatar os pais ou responsável legal ou para a proteção da criança. Em nenhum caso os dados podem ser repassados a terceiros sem consentimento.

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QUAIS SÃO OS AGENTES ENVOLVIDOS?

A quem se referem os dados pessoais que serão tratados

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Quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlado

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que toma decisões referentes ao tratamento dos dados

É o indicado pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos dados e a ANPD

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

É o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

Titular

Controlador

Operador

Encarregado

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32

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TITULAR

CONTROLADOR

Em alguns momentos

o servidor se encontra

nos dois papéis

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QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS TITULARES?

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QUANDO SE APLICA A LGPD?

I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional

Uma empresa com sede no Brasil aluga patinetes na França, porém, todo o tratamento dos dados é realizado no Brasil.

II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional

Uma empresa estrangeira sem sede no Brasil, mas ela presta um serviço para pessoas no Brasil.

III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional

Uma empresa coleta os dados no momento que o titular se encontra em território brasileiro, independente se é uma pessoa brasileira ou estrangeira.

A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

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QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS DA LGPD?

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FINALIDADE

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QUAIS SÃO AS HIPÓTESES LEGAIS PARA�TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?

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HIPOTÉSE DO CONSENTIMENTO?

O consentimento é definido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como uma manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

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EM QUAL SITUAÇÃO A UFPA SE ENQUADRA PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?

No caso da UFPA, atuante no setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, não havendo necessidade de consentimento do titular, nessa hipótese, conforme artigo 7º da LGPD.

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EXECUÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA

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COMO OS SERVIDORES DEVEM PROCEDER NO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS?

Os servidores devem evitar qualquer tipo de tratamento dos dados pessoais que extrapole o objetivo da coleta desses dados, ou seja, sem previsão legal das hipóteses previstas na LGPD. Portanto, deve-se evitar o compartilhamento indevido dos dados, a coleta e exposição desnecessária dos mesmos, como em páginas de internet e murais.

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QUANDO NÃO SE APLICA A LGPD?

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos

- Uma pessoa tem uma agenda telefônica física para ligar para parentes.

- A coleta de dados de convidados para uma festa particular, como um aniversário ou um churrasco.

II - realizado para fins exclusivamente: jornalístico e artísticos

- Divulgação de dados de um criminoso ou de alguma pessoa que está sendo investigada por exemplo por corrupção.

- Publicação de uma matéria sobre um crime envolvendo uma figura pública.

II - realizado para fins exclusivamente: acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 da Lei

- Estudo científico divulgado com dados anonimizados ou através de informações estatísticas, gráficos, etc...

- Pesquisa sobre o comportamento de alunos em uma universidade, utilizando dados anonimizados

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QUANDO NÃO SE APLICA A LGPD?

III - realizado para fins exclusivos de: segurança pública; defesa nacional; segurança do Estado; ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

- Investigação de tráfico de drogas, investigação pelo Ministério Público, Tratamento de dados por Órgãos de Segurança

- Levantamento de dados em câmeras de segurança por parte de uma agência de inteligência para identificar e rastrear um suspeito de um crime,

IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

- Empresa estrangeira que possui uma base de dados com informações de seus clientes na Europa e realiza um tratamento de dados apenas dentro de seu próprio país, sem qualquer compartilhamento com empresas brasileiras, sem transferência para outros países e sem qualquer tratamento em território nacional.

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ATENÇÃO SERVIDORES

Documentos com dados pessoais e dados pessoais sensíveis devem ser descartados de forma correta, por exemplo, triturando o documento, não sendo recomendada a reutilização como folha para rascunho.

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ALGUMAS BOAS PRÁTICAS

  • Prática de tela e mesa limpa, e documentos arquivados com segurança.
  • Cuidado com impressões.
  • Evitar inserir dados pessoais desnecessários em despachos e ofícios.
  • Revise os modelos de formulários e documentos.

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O QUE SÃO DADOS ANONIMIZADOS?

Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

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O QUE SÃO DADOS ANONIMIZADOS?

A LGPD não define quais técnicas podem ser usadas ou são recomendadas para a anonimização de dados. Uma das técnicas é o encobrimento de caracteres através de um símbolo (como “*” ou “x”) é usado para substituir caracteres relativos ao dado.

Por exemplo, em uma tabela com números de telefone,

pode-se optar por encobrir o número com “x” e manter

apenas o código de área: (41) xxxx-xxxx.

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DIVULGAÇÃO DE LISTA DE SELEÇÃO

  • O nome completo dos candidatos pode ser divulgado, isso é um requisito da Lei de Acesso à Informação.

  • A recomendação é que sejam divulgados apenas nome completo e matrícula institucional para evitar homônimos. A matrícula anonimizada.

  • Mas CPF e RG, sem anonimização, é por regra geral proibido pela LGPD, portanto, não recomendada a divulgação.

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PUBLICIDADE DO CPF

Considerando-se o entendimento do parecer da CGU, 01/2021 CONJUF/CGU/AGU que cita o formato de anonimização de CPF, tem-se como encaminhamento a formatação exemplificada em ***.999.999-** . Assim, quando houver necessidade legal imposta por lei de do CPF constar em documento, ele deve ser anonimizado dessa forma.

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OS DADOS PESSOAIS PODEM SERCOMPARTILHADOS COM OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS?

O uso compartilhado de dados pessoais pelos Órgãos Públicos deve atender as finalidades especificas de execução de políticas públicas, como no caso de informações ao INSS, MEC, CGU, TCU etc. O compartilhamento dos dados dentro da administração pública no âmbito da execução de políticas públicas é previsto na lei e dispensa o consentimento específico (autorização específica dada pelo titular, para tratamento dos seus dados).

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COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO

  • O compartilhamento de dados pessoais é a operação de tratamento pela qual órgãos e entidades públicos conferem permissão de acesso ou transferem uma base de dados pessoais a outro ente público ou a entidades privadas visando ao atendimento de uma finalidade pública.
  • O uso compartilhado de dados é um mecanismo relevante para a execução de atividades típicas e rotineiras do Poder Público, a exemplo de pagamento de servidores e prestação de serviços públicos.
  • Importante observar:
    • Finalidade
    • Formalização e registro
    • Base Legal
    • Duração do Tratamento

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  • Uma autarquia federal trata dados pessoais de seus servidores.
  • Uma entidade financeira privada solicita ao setor de recursos humanos dessa autarquia os dados de contato dos servidores para oferecer empréstimo consignado.
  • O pedido foi negado pela autoridade competente, com base em análise técnica, que concluiu pela impossibilidade de realização do compartilhamento dos dados, tendo em vista:

    • a incompatibilidade entre a finalidade original da coleta e a finalidade proposta para o compartilhamento;
    • a inexistência de base legal válida a amparar o uso compartilhado dos dados.

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  • Uma Universidade trata dados pessoais de seus discentes.
  • Uma entidade federal de pesquisa solicita através de um sistema, os dados dos alunos dessa universidade para fins de divulgação de índices e resultados da educação superior do país.
  • O pedido foi aprovado pela autoridade competente, com base em análise técnica, que concluiu pela possibilidade de realização do compartilhamento dos dados, tendo em vista:

    • a compatibilidade entre a finalidade original da coleta e a finalidade proposta para o compartilhamento;

    • a existência de base legal válida a amparar o uso compartilhado dos dados.

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QUEM DEVE AUTORIZAR O COMPARTILHAMENTO OU ACESSO AOS BANCOS DE DADOS DA UNIVERSIDADE?

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Cada unidade da UFPA é responsável pelo acesso aos bancos de dados de sua competência, ou seja, somente a respectiva unidade pode autorizar seu compartilhamento a pedido.

Nenhuma unidade deve compartilhar uma base de dados mediante “consentimento automático” dado por uma outra unidade.

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QUAIS SANÇÕES PODEM SER APLICADAS À UFPA�EM CASO DE IRREGULARIDADES PERANTE A LGPD?

Sanções administrativas aplicáveis pela ANPD:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; e
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

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RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Importante ressaltar, por fim, que o servidor público que infrinja a LGPD também é passível de responsabilização administrativa pessoal e autônoma.

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  • Dessa forma, tratar dados pessoais indevidamente, como, por exemplo, vendendo banco de dados, alterando ou suprimindo cadastros de forma inadequada ou usando dados pessoais para fins ilegítimos pode levar à responsabilização do servidor público que praticou o ato ilegal.

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O QUE A UFPA JÁ FEZ ATÉ O MOMENTO?

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POLÍTICA DE COOKIES

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OUTRAS AÇÕES

  • Orientações (Ofício, divulgas, comunicados)
  • Alteração de fluxos de trabalho
  • Revisão de documentos

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https://lgpd.ufpa.br/

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Muito Obrigado