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OS TRIBUTOS

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  • CONCEITO DE TRIBUTO

Existe diferença entre o conceito de tributo para o direito Financeiro e para o direito Tributário?

O que é tributo para o Agente Arrecadador (Governo)?

O que é tributo para o contribuinte?

RECEITA TRIBUTÁRIA

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  • CONCEITO FINANCEIRO DE TRIBUTO

    • Lei 4.320/64, Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos têrmos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

RECEITA TRIBUTÁRIA

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  • CONCEITO TRIBUTÁRIO DE TRIBUTO

    • CTN (Lei 5.172/66), Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

RECEITA TRIBUTÁRIA

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  • ELEMENTOS DO CONCEITO DE TRIBUTO

  • 1) prestação pecuniária

  • 2) compulsória

  • 3) em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,

  • 4) que não constitua sanção de ato ilícito, =>

  • 5) instituída em lei e

  • 6) cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

OS TRIBUTOS

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  • Distinção entre tributo e multa:

OS TRIBUTOS

Tributo

multa

- não tem finalidade de sanção

- constitui sanção por ato ilícito

- visa a arrecadar e a intervir nas áreas econômica e social

- o foco não é a arrecadação, mas coibir o ato ilícito

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  • CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
    • Classificações:

    • BIPARTIDA
    • TRIPARTIDA
    • QUADRIPARTIDA
    • PENTAPARTIDA

OS TRIBUTOS

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  • Quais tributos a teoria bipartida afirma existirem? Qual diferença?
  • Qual teoria é adotada pelo CTN?
  • Qual a diferença entre tributo e imposto?
  • Qual a diferença entre imposto e taxa?
  • Por que NÃO é correto afirmar que Trump está taxando os produtos chineses?
  • Qual teoria é adotada na CF / 88?

OS TRIBUTOS

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  • CLASSIFICAÇÃO LEGAL e JURISPRUDENCIAL

    • CTN
    • Constituição Federal
    • STF

OS TRIBUTOS

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Por que o IMPOSTO é

imposto?

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  • IMPOSTOS

    • CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

OS TRIBUTOS

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  • IMPOSTOS

    • U, E, DF e Mun. PODEM cobrar impostos.
    • O dinheiro dos impostos é usado para custear os SERVIÇOS GERAIS a cargo do GOVERNO. (uti universi)

OS TRIBUTOS

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Que é essa tal de

Taxa?

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  • TAXAS
    • CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

OS TRIBUTOS

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  • TAXAS
    • U, E, DF e Mun. PODEM cobrar TAXAS.
    • O dinheiro das taxas é usado para custear os SERVIÇOS ESPECÍFICOS a cargo do GOVERNO. (uti singuli)
    • A taxa pode ser cobrada mesmo se o serviço NÃO foi utilizado. Ex. Taxa de coleta de lixo.

OS TRIBUTOS

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  • TAXA x TARIFA
    • A tarifa é preço público. só pode ser cobrada se o serviço for efetivamente utilizado. Decorre de contrato regido pelo direito privado e rescindível a qualquer momento.
    • Serviços Públicos

    • .

OS TRIBUTOS

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  • TAXA x TARIFA
  • Tarifa não é tributo, mas preço público.
  • - Serviços exclusivos do Governo: taxa.
  • - Serviços essenciais: tarifa ou taxa.
  • Serviços não essenciais: sempre tarifa.
  • O concessionário (empresa privada) NÃO pode cobrar tributos.
  • Taxa é fixada por lei e Tarifa é contratual.
  • E a iluminação públcia? Pode ser cobrada por taxa?
  • Algum ente privado pode cobrar taxa?

OS TRIBUTOS

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  • Contribuições de Melhoria
    • CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

OS TRIBUTOS

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  • Contribuições de Melhoria
    • O fato gerador é
    • A) a obra pública
    • B) a valorização do imóvel
    • C) a valorização do imóvel decorrente da obra
    • D) a galhardia do Sr. Prefeito

OS TRIBUTOS

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  • Ex. de Contribuições de Melhoria

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

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  • Contribuições de Melhoria

  • - limite individual: o quanto cada imóvel valorizou
  • - limite global: o custo total da obra.
  • Pergunta: Se o Prefeito fizer o recapeamento de ruas num bairro, poderá cobrar a contribuição de melhoria?

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

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  • EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
    • CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    • I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    • II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
    • Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

OS TRIBUTOS

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  • Exemplo de EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

  • Década de 80:
  • empréstimo sobre energia elétrica
  • empréstimo sobre combustíveis
  • “confisco” da poupança (Collor)

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

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  • CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
    • CF,
    • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

OS TRIBUTOS

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  • CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
    • Contribuições para a Seguridade Social (art. 195, CF)
    • Contribuições de terceiros (Sistema S, salário educação)
    • Contribuições residuais da União (art. 195, §4º, CF)
    • Contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE-Combustíveis, CIDE Royalties)
    • Contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas
    • Contribuição de iluminação pública (art. 149-A, CF)

OS TRIBUTOS

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  • EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
    • CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    • I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    • II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
    • Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

OS TRIBUTOS

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  • Quanto mais tributo, mais serviços e direitos para a população!
  • Quanto você pagou ano passado em tributos?
  • Quanto você recebeu em serviços?

    • Estudem!

Para pensar!