PROCEDIMENTOS DE BANCAS DE DEFESA
para professores e alunos
Agendamento de bancas
1.Apenas orientadores podem agendar e reagendar bancas
Discentes não podem abrir processo SEI de banca nem solicitar que a secretaria abra.
2. O convite feito a professores para compor a banca é feito exclusivamente pelos orientadores e não pelos discentes
Discentes podem sugerir professores para consideração do(a) orientador(a).
3. Cabe aos orientadores notificar os professores externos de que eles deverão fazer cadastro como usuário externo no SEI! UFG quando o convite for feito
Para realizar o cadastro, basta seguir o passo a passo do Manual de Usuário Externo do SEI-UFG,
Composição das bancas
Pode haver membros titulares a mais, mas não a menos. Membros internos são professores com vínculo ativo com o PPGDH/UFG.
Mestrado
Doutorado
Processo SEI! para professores com acesso ao NIPEE-DH*
1. Orientador(a), logado na unidade NIPEE-DH, gera o processo do tipo “Pós-Graduação Stricto Sensu: Bancas Examinadoras: Indicação e Atuação: Defesa de Mestrado/Doutorado”
Em “Especificação:”, preencher o nome completo do(a) discente. Depois, salvar como “público”.
2. Orientador(a) insere no processo o formulário “Nomeação de Banca - Defesa de Mestrado/Doutorado”, preenche e assina
Ao assinar, o(a) orientador(a) garante que todas as informações estão corretas, incluindo a grafia do nome completo de cada membro da banca e as siglas do programa ou departamento e da instituição de vínculo deles.
*Todos os profs. do PPGDH que são servidores da UFG devem ter acesso à unidade do NIPEE-DH
4. Após receber o processo aberto, a secretaria confere as informações. Estando corretas, ela libera o formulário para que o(a) discente possa assinar sua Nomeação de Banca
A assinatura dos discentes é obrigatória na Nomeação de Banca de Defesa. O SEI! envia uma notificação automática para o e-mail institucional dos discentes.
3. ATENÇÃO ÀS GRAFIAS DOS NOMES!
Para elaborar a ata, a secretaria utiliza as informações da Nomeação de Banca. A Biblioteca exige que a grafia do nome do(a) discente seja EXATAMENTE igual à do RG. E as grafias dos nomes do membros da banca sejam EXATAMENTE IGUAIS às das assinaturas no SEI!.
Processo SEI! para professores com acesso ao NIPEE-DH
1. Orientador(a) envia um e-mail para a secretaria solicitando a abertura do processo com o dados obrigatoriamente no seguinte formato:
Processo SEI! para professores sem acesso ao NIPEE-DH
2. ATENÇÃO ÀS GRAFIAS DOS NOMES!
Para elaborar a ata, a secretaria utiliza as informações da Nomeação de Banca. A Biblioteca exige que a grafia do nome do(a) discente seja EXATAMENTE igual à do RG. E as grafias dos nomes do membros da banca sejam EXATAMENTE IGUAIS às das assinaturas no SEI!.
3. A secretaria gera o processo, insere e preenche* o formulário “Nomeação de Banca - Defesa de Mestrado/Doutorado”. Depois, libera o formulário para assinatura do(a) orientador(a) e notifica por e-mail
*de acordo com os dados informados na etapa 1.
4. A secretaria também libera o formulário para que o(a) discente possa assinar sua Nomeação de Banca
A assinatura dos discentes é obrigatória na Nomeação de Banca de Defesa. O SEI! envia uma notificação automática para o e-mail institucional dos discentes.
Processo SEI! para professores sem acesso ao NIPEE-DH
Processo SEI!
5. A secretaria insere os dados da banca na planilha interna de controle dos agendamentos de defesa e qualificação.
A divulgação da banca será através dessa planilha publicada no site do PPGDH. Cards e outras formas de divulgação ficam a cargo dos discentes.
6. A secretaria insere no processo o documento “Banca Examinadora” e envia para assinatura da coordenação
Caso haja alguma irregularidade na banca (por ex. discente com prazo de conclusão extrapolado), o processo deverá passar por deliberação da CPG.
Para todos
ATA DE DEFESA para professores com acesso ao NIPEE-DH
A secretaria deixa a ata pronta dentro do processo até um dia antes da banca. Havendo alteração de alguma informação, é obrigatório inserir um novo documento de Nomeação de Banca assinado.
É responsabilidade do(a) orientador conferir o texto completo da ata e fazer as correções necessárias. Caso a banca sugira um novo título, o(a) orientador(a) deve inseri-lo no espaço adequado.
Caso a ata seja assinada com erros por falta de conferência, caberá ao/à orientador(a) inserir no processo uma nova com o texto correto.
O(a) orientador(a) deve liberar a ata para que os membros externos possam assiná-la.
A coleta de assinaturas não é atribuição da secretaria.
Cabe ao/à orientador(a) garantir que a ata seja assinada por todos os membros titulares obrigatoriamente ao final da banca.
ATA DE DEFESA para professores com acesso ao NIPEE-DH
É responsabilidade do(a) orientador conferir o texto completo da ata e solicitar a secretaria as correções necessárias antes da assinatura. Caso a banca sugira um novo título, a secretaria deve ser notificada para inseri-lo no texto.
A secretaria deixará a ata pronta dentro do processo e liberada para assinatura do(a) orientador(a) até um dia antes da banca.
Após a assinatura do(a) orientador(a), a secretaria libera a ata para assinatura dos demais membros e os notifica por e-mail.
Não cabe à secretaria cobrar assinaturas após a primeira notificação via e-mail.
ATA DE DEFESA para professores sem acesso ao NIPEE-DH
ATA DE DEFESA
A UFG não reconhece atas assinadas fora do SEI!. Assinaturas via Gov.br, por ex., não são aceitas.
A ata não possui validade se não estiver assinada por todos os membros titulares da banca.
A secretaria cadastra a defesa dos discentes no SIGAA apenas após a ata estar assinada por todos os membros titulares.
Cadastro de professores externos à UFG não é atribuição da secretaria.
Para todos
Termo de Ciência e de Autorização (TECA) para professores com acesso ao NIPEE-DH
Após o(a) orientador(a) assinar a ata, a secretaria insere o TECA, dentro do mesmo processo SEI, e disponibiliza para assinatura do(a) orientador(a) e do(a) discente.
O(a) orientador deve marcar dentro do TECA a opção correta para embargar ou liberar a publicação do trabalho pela Biblioteca.
As assinaturas no TECA são de responsabilidade do(a) orientador(a) do(a) discente. À secretaria, cabe apenas o envio do e-mail de notificação de que o documento está pronto dentro do processo.
Termo de Ciência e de Autorização (TECA) para professores sem acesso ao NIPEE-DH
Após o(a) orientador(a) assinar a ata, a secretaria insere o TECA, dentro do mesmo processo SEI, e disponibiliza para assinatura do(a) orientador(a) e do(a) discente.
O(a) orientador e o(a) discente devem informar a secretaria se a dissertação/tese será liberada para publicação pela Biblioteca ou se será embargada para confecção do TECA.
As assinaturas no TECA são de responsabilidade do(a) orientador(a) do(a) discente. À secretaria, cabe apenas o envio do e-mail de notificação de que o documento está pronto dentro do processo.
Para reservar no NDH, clique aqui.
As reservas são administradas pela equipe de Comunicação, comunicacao.direitoshumanos@ufg.br.
Salas de Reunião
Online
Cabe aos orientadores ou aos discentes gerar e administrar o link da reunião.
Presencial
Cabe aos orientadores ou aos discentes escolher e reservar a sala.
Após o orientador criar e assinar a Nomeação de Banca no SEI!, a secretaria a enviará ao/à discente para assiná-la também. Para assinar documentos, é preciso acessar o portal de usuário externo do SEI! UFG. A notificação será enviada enviada ao seu e-mail institucional, fique atento(a)!
ASSINAR NOMEAÇÃO DE BANCA NO SEI!
ENVIAR DOCUMENTOS PESSOAIS PARA A SECRETARIA
Para o processo de registro de diploma, são necessários RG e CPF (não é aceito outro documento em lugar do RG, não adianta mandar CNH, carteirinha da OAB...). Para estrangeiros, será o passaporte. Diploma assinado de graduação; em caso de doutorado, de mestrado também (frente e verso, obrigatoriamente). Não são aceitas declarações de conclusão, mesmo que assinadas pela instituição responsável. Envie-os em PDFs separados (RG e CPF são juntos) para a secretaria (secretaria.ppgidh@ufg.br).
Responsabilidades dos discentes
A secretaria providencia a Ata de Defesa no SEI!. Sua ata deve ser assinada por TODOS os professores membros titulares de sua banca. Não é necessária a assinatura do aluno.
Lembre-se: Caso algum membro não possua cadastro no SEI! UFG, ele deverá criar um, o que pode gerar uma demora para que sua ata fique pronta. É de responsabilidade do orientador informar ao membro externo a necessidade de fazer o cadastro. Instruções mais detalhadas sobre como criar esse cadastro estão disponíveis no Manual de Usuário Externo do SEI-UFG.
ATA DE DEFESA ASSINADA NO SEI! PELA BANCA
ASSINAR TECA NO SEI!
Você e seu/sua orientador(a) deverão assinar o Termo de Ciência e de Autorização (TECA) para disponibilizar (ou embargar) Versões Eletrônicas de Teses e Dissertações na Biblioteca Digital da UFG. Tanto o TECA quando a Ata são disponibilizados pela secretaria do programa, eles serão enviados ao seu e-mail institucional quando estiverem prontos.
Responsabilidades dos discentes
COMO ENVIAR MEU TRABALHO À BIBLIOTECA
Para enviar seu trabalho à Biblioteca, você deverá, primeiramente gerar a Ficha Catalográfica no site da Biblioteca. Para isso, acesse: https://bc.ufg.br/p/3398-ficha-catalografica
Depois você deverá inserir o TECA e a Ata assinados, assim como a ficha catalográfica no arquivo da sua dissertação/tese. A ordem no documento será:
1º Capa
2º TECA
3º Folha de rosto
4º Ficha catalográfica
5º Ata de defesa
O documento estando pronto, você o enviará no e-mail: tesesdissertacoes.bc@ufg.br
Todas essas instruções podem ser vistas detalhadamente aqui: https://bc.ufg.br/n/33055-procedimentos-para-envio-das-teses-e-dissertacoes-para-publicacao-na-bdtd
Não se esqueça de separar as palavras-chave com ponto e vírgula ;
Responsabilidades dos discentes
Após aprovação da Biblioteca, você deverá enviar o mesmo arquivo para a secretaria através do formulário disponível no site do PPGIDH https://pos.direitoshumanos.ufg.br/.
Ele está no menu SAD → Envio de projeto final. Mas para facilitar, é só clicar aqui: link
A secretaria só enviará seu processo SEI! à Biblioteca (para emissão do Comprovante de Recebimento) depois que receber o documento via forms (não são aceitos trabalhos
enviados por e-mail).
ENVIAR MEU TRABALHO PARA A SECRETARIA
AGORA É SÓ COM A SECRETARIA
Com todos esses documentos providenciados, a secretaria enviará o seu processo de diploma no SEI! para a PRPG que dará andamento e direcionamento até que seu diploma seja emitido e você possa buscá-lo na Reitoria.
Responsabilidades dos discentes
RESUMINDO
Foi um processo longo, mas você conseguiu.
Parabéns por essa conquista!
Responsabilidades dos discentes