DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
APRESENTAÇÃO ELABORADA PELA COMISSÃO DE NORMAS TÉCNICAS DA ÁREA TRIBUTÁRIA DO CRC-SP
BASE LEGAL:
IN RFB 2198/2024,publicada no DOU do dia 18/06/2024, criou a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- DIRBI.
QUEM DEVERÁ APRESENTAR A DIRBI
A DIRBI deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários contantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024.
DISPENSADOS DA ENTREGA
A obrigatoriedade de apresentação da declaração não alcança as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.
A dispensa acima não se aplica:
às pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, nos termos do art. 7º, caput, incisos IV e VII, da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, hipótese em que deverão informar na Dirbi os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso a declarante não optasse pela CPRB.
PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES.
A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da DIRBI ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.
OBSERVAÇÃO
(Quando não tem movimento não há necessidade de apresentação)
DO TRATAMENTO DE DADOS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO
De acordo com a IN 2198/2024 artigo 8º.
Todos os valores informados na Declaração serão objeto de auditoria interna.
FORMA DE APRESENTAÇÃO
A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB
Na aba de Regimes e Registros Especiais
Em um primeiro momento não parece que terá complexidade na forma de envio, ou seja na informação da apuração, a complexidade será na apuração da informação.
Após a apuração da informação, entrar no ECAC, selecionar o benefício e informar o valor.
Após a entrega, a declaração ficará disponível para consulta, análise de processamento e, também retificação se for o caso.
INFORMAÇÔES QUE DEVEM CONTER NA DECLARAÇÃO
Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
ANEXO ÚNICO
PENALIDADES
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
1) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
3) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
LEMBRANDO QUE É UMA OBRIGATORIEDADE MUITO RECENTE E QUE PROVAVELMENTE MUITAS MUDANÇAS AINDA IRÃO OCORRER.