Seção I - Da Assembleia Geral
Art. 10. A Assembleia Geral e a instancia
máxima de deliberação da entidade, nos termos
deste estatuto, e compõe-se de todos os membros do CAGP e, excepcionalmente, por convidados, que abster-se-ão do direito ao voto.
§ 1° - Todas
as matérias em
discussão serão decididas por maioria simples de votos do membros
presentes as sessões.
§ 2°
- E vedado o voto por procuração nas deliberações da Assembleia Geral.
§ 3°
- As decisões da Assembleia Geral devem
constar
em ata.
§
4° - As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo Diretor Executivo ou, na falta deste, por outro membro da entidade definido no inicio da sessão.
Art. 11. A
Assembleia Geral reunir-se-á quando convocada pela Diretoria, pela Comissão Eleitoral ou por 50% mais 1 dos sócios da entidade.
§
1° - Toda Assembleia Geral será
convocada através de Edital, o qual mencionará data, horário, local e todos os assuntos a serem tratados.
§ 2° - 0 Edital devera ser divulgado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando convocada pelos
sócios, ou 5 (cinco)
dias corridos, quando convocada pela Diretoria ou Comissão Eleitoral.
§ 3° - A
Comissão Eleitoral somente poderá convocar a
Assembleia Geral para aprovação do Edital Eleitoral.
Art. 12. A Assembleia Geral será realizada em duas sessões, diurna e noturna, guando houver
cursos ofertados
nos dois turnos, e uma
sessão, quando houver curso ofertado em somente um turno.
§ IO Para
efeito de quórum será considerada a soma dos presentes
nas duas sessões.
§ 2° - Cada sessão iniciar-se-á no horário fixado, com presença mínima de 25% dos s6cios ou, 15 minutes depois, em segunda chamada,
com qualquer numero.
Art. 13. Sao atribuições da Assembleia Geral:
-
Aprovar e reformular o presente estatuto.
II - Deliberar
sobre casos omissos do presente Estatuto.
IV - no caso de
impedimento de qualquer
membro da Diretoria, indicar substituto interino até realização das eleições para preenchimento
da vaga.