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Formulário para as Eleições do Centro Acadêmico de Gestão Pública - 2023/2024
FORMULÁRIO DESTINADO AS ELEIÇÕES NO PERÍODO DE 2023-2024 DO CURSO SUPERIOR TECNOLÓGICO EM GESTÃO PÚBLICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA. 

PERÍODO DE VOTAÇÃO: 22/05/2023 À 02/06/2023.

CHAPA ÙNICA: MARIA FELIPA

PARA VOTAR: 

Nome completo;
E-mail;
Telefone;
Matrícula.

Obs: A votação será somente para os discentes com matrícula ativa durante o período eleitoral. 

EMAIL DA COMISSÃO ELEITORAL: eleicoescagp@gmail.com
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Nome: 

*
E-mail: *
Número de telefone *
Matrícula: *
REGULAMENTO CAGP: 

Seção I - Da Assembleia Geral

Art. 10. A Assembleia Geral e a instancia máxima de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto, e compõe-se de todos os membros do CAGP e, excepcionalmente, por convidados, que abster-se-ão do direito ao voto.

§ 1° - Todas as matérias em discussão serão decididas por maioria simples de votos do membros presentes as sessões.

§ 2° - E vedado o voto por procuração nas deliberações da Assembleia Geral.

§ 3° - As decisões da Assembleia Geral devem constar em ata.

§ 4° - As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo Diretor Executivo ou, na falta deste, por outro membro da entidade definido no inicio da sessão.

Art. 11. A Assembleia Geral reunir-se-á quando convocada pela Diretoria, pela Comissão Eleitoral ou por 50% mais 1 dos sócios da entidade.

§ 1° - Toda Assembleia Geral será convocada através de Edital, o qual mencionará data, horário, local e todos os assuntos a serem tratados.

§ 2° - 0 Edital devera ser divulgado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando convocada pelos sócios, ou 5 (cinco) dias corridos, quando convocada pela Diretoria ou Comissão Eleitoral.

§ 3° - A Comissão Eleitoral somente poderá convocar a Assembleia Geral para aprovação do Edital Eleitoral.

Art. 12. A Assembleia Geral será realizada em duas sessões, diurna e noturna, guando houver cursos ofertados nos dois turnos, e uma sessão, quando houver curso ofertado em somente um turno.

  § IO  Para efeito de quórum será considerada a soma dos presentes nas duas sessões.

§ 2° - Cada sessão iniciar-se-á no horário fixado, com presença mínima de 25% dos s6cios ou, 15 minutes depois, em segunda chamada, com qualquer numero.

Art. 13. Sao atribuições da Assembleia Geral:

- Aprovar e reformular o presente estatuto.

II - Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto.

lII  - Destituir a diretoria do CA, ou qualquer um de seus membros, quando se verificarem irregularidades ou abusos no desempenho de suas funções, sendo garantida a ampla defesa dos implicados.

IV - no caso de impedimento de qualquer membro da Diretoria, indicar substituto interino até realização das eleições para preenchimento da vaga.

FORMAÇÃO CHAPA ÚNICA MARIA FELIPA: 

Presidenta: Raissa dos Santos Almeida
Matrícula: 2022110236

Vice : Valéria Souza Leal
Matrícula: 2022109997

Administrativo: Evellin Souza Messias
Matrícula: 2022109852

Suplente do Administrativo: Xaiane de Adorno Nunes
Matrícula: 2022121131

Financeiro: kelyana Maria dos Santos de Jesus
Matrícula: 2022110192

Suplente Financeiro: Manuela dos Santos Lima
Matrícula: 2022121113

Marketing: Fernando Roque Silva Santana
Matrícula: 2017201115

Suplente Marketing: Gustavo  de Souza Muniz  Castro
Matrícula: 2021125664

Assuntos Estudantis : Carol Anchieta Pinheiro Barbosa
Matrícula:  2021219724

Suplente de Assuntos Estudantis: Júlia Natália dos Santos Conceição Santos
Matrícula: 2022121178

Ensino de Pesquisa: Maurício Matos Caetano
Suplente: 2022109950

Suplente Ensino de Pesquisa: Edson Silva Soares
Matrícula: 201610887
 
-- Concelho de Fiscalização do CA -- 

*Conselho fiscal: Júlia*
*Suplente: Xaiane*
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VOTE: *
Dúvidas e/ou Sugestões: 
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