Apoio ao Juiz Hugo Melo Filho
As entidades abaixo subscritas vêm a público manifestar seu apoio ao juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, alvo de processo de lawfare, movido contra si em razão de sua atuação histórica na defesa da democracia e das causas populares. Foram instaurados contra o referido juiz seis procedimentos disciplinares por manifestações de opinião sobre o Golpe de 2016, as Reformas Trabalhista e da Previdência, a Greve Geral dos dias 28 de abril e 30 de junho de 2017 e por sua participação na CPI da Reforma da Previdência. Quatro desses processos, que tramitam no CNJ, já estão em vias de julgamento.

A liberdade de expressão é pilar da democracia e sua garantia é indispensável para o compartilhamento de ideias, o direito à crítica e ao acesso à informação. O resguardo de tal direito se faz especialmente necessário quando são discutidos eventos de grande impacto para a população, como os que foram objeto da crítica pelo referido juiz, não se podendo admitir a censura das ideias, o cerceamento do debate, a coerção à manifestação de opiniões. Mais ainda, não se pode aceitar que o Sistema de Justiça, ao invés de garantir este direito, seja instrumentalizado para perseguir aqueles que ousam se expressar de forma divergente.

Pela importância que possui na Democracia, o direito à liberdade de expressão é assegurado por diversas normas, tanto na ordem interna quanto  internacional, e deve ser defendido por todas e todos aqueles que buscam uma sociedade justa e solidária. Como exemplo dessas normas, temos a Declaração Universal dos Direitos Humanos que, no seu artigo 19, dispõe que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”. No plano nacional, o direito à liberdade de expressão é resguardado pela própria  Constituição Federal em seu artigo 5o, inciso IV, e a liberdade de convicção política ou filosófica no inciso VIII do mesmo artigo. Especificamente para os juízes, pelo artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura, que prevê, de forma expressa, que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.

Ao juiz Hugo Melo Filho, portanto, registramos nossa solidariedade, ao tempo em que reiteramos nossa defesa intransigente da democracia, da liberdade de expressão, de opinião e de pensamento, e de todos aqueles que, em razão de sua luta por igualdade e justiça, têm sido perseguidos neste triste momento de nossa história.  
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