A Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG) faz saber que receberá inscrições de candidatos interessados em
compor a Comissão Complementar à Autodeclaração para a execução do Procedimento
de heteroidentificação de candidatos negros (pretos ou pardos) e confirmação
documental de candidatos indígenas, nos processos seletivos da Universidade
Federal de Minas Gerais (UFMG).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Poderão concorrer nesse
edital os servidores docentes ou técnico-administrativo em efetivo exercício na
UFMG e os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ou
pós-graduação da UFMG.
1.1.1. É
vedada a inscrição e designação de professores substitutos ou voluntários para
compor a Comissão Complementar de Autodeclaração Étnico-racial.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão
realizadas no período de 19/12/2022, a partir das 8h00 até as 23h59 do dia 27/01/2023, por
meio de formulário próprio, amplamente divulgado pela UFMG, disponível no
endereço:
2.2. Na hipótese de não haver
número suficiente de servidores inscritos, a Reitoria da UFMG fará a indicação
de membros para composição da comissão, que atendam aos requisitos previstos na
legislação aplicável.
2.3. No ato de inscrição, os
candidatos devem informar:
2.3.1. Nome completo;
2.3.2.
Contato: e-mail e celular;
2.3.3. Gênero;
2.3.4. Tipo de
vínculo com a UFMG (Docente, TAE ou Discente);
2.3.5.
Matrícula UFMG – para servidores docentes e técnico-administrativos em educação
é composto por 6 algarismos, para discentes é composto por 10 algarismos;
2.3.6. Login
do MinhaUFMG – será necessário para acesso ao sistema AVLRaça;
2.3.7. Unidade
de Lotação, para servidores Docentes ou Técnico-administrativos em educação;
2.3.8. Curso,
para Discentes;
2.3.9. Alguns
aspectos sobre as possíveis experiências com a temática das relações
étnico-raciais; e
2.3.10.
Pequeno exercício de Heteroidentificação.
3. DOS CRITÉRIOS
3.1. Para participar do
Procedimento de Heteroidentificação, o candidato deve:
3.1.1. Estar
em efetivo exercício na UFMG ou regularmente matriculado;
3.1.2.
Participar do curso de preparação dos membros das comissões específicas de
heteroidentificação.
4. DA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS
BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
4.1. Considerando a legislação em
vigor, todos os servidores e estudantes inscritos que atenderem aos critérios
preestabelecidos serão designados para compor a Comissão de Complementar a
Autodeclaração e serão convocados a atuar nas Bancas de Heteroidentificação;
4.2. A composição das Bancas de
Heteroidentificação deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que
seus membros sejam distribuídos por cor e raça, gênero e os diferentes
segmentos da comunidade acadêmica da UFMG.
4.3. Os selecionados atuarão nas
comissões por ao longo do ano de 2023, podendo ser prorrogado no interesse da
UFMG.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Incorporar-se-ão a esta
chamada pública, para todos os efeitos, avisos oficiais que vierem a ser
publicados pela CPAAI, relacionados ao tema aqui tratado.
5.2. Os casos omissos serão resolvidos
pela Reitoria considerando as legislações vigentes.
CRONOGRAMA
Publicação
do Edital: 19/12/2022
Período
de inscrição: 19/12/2022 a 27/01/2023
Divulgação
do resultado: 03/02/2023
Treinamento
dos membros da Comissão Complementar a Autodeclaração: 13 e 14/02/2022