Formulário de notificação de Incidentes/Eventos Adversos relacionados a Assistência à Saúde - IBIPORÃ/PR
Conforme RDC ANVISA nº 36/2013 

Art. 9º O monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado pelo Núcleo de Segurança do Paciente - NSP.

Art. 10 A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.

Parágrafo único - Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 72 (setenta e duas) horas a partir do ocorrido.

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1. DADOS DO NOTIFICADOR
1.1 Nome do estabelecimento  *
1.2 Data da notificação *
MM
/
DD
/
YYYY
1.3 Data do evento adverso/incidente *
MM
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DD
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YYYY
1.4  Horário do evento adverso/incidente
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