ATENÇÃO!
Conforme a Resolução 19/2020 do CEPE-UFPE, é vedada a participação em banca examinadora de qualificação e defesa de trabalho de conclusão de curso de docente que seja cônjuge do discente ou que com ele tenha relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o terceiro grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o terceiro grau), ou societárias e/ou comerciais ou se constitua em amigo íntimo ou inimigo.
É vedada a participação em comissões de qualificação e defesa de trabalho de conclusão de orientador e coorientador(es) concomitantemente.
É vedada a composição de comissões examinadoras formadas exclusivamente por egressos da UFPE ou ex-orientandos do orientador do candidato ao grau.
Abaixo, seguem as regras para composição de banca examinadora de qualificação de tese:
Art. 2º As Bancas Examinadoras de Qualificação de Doutorado serão compostas
por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros titulares, conforme composição
a seguir:
I) Professor Orientador (Presidente da Banca);
II) Pelo menos um membro externo ao PPGBAS;
Parágrafo único. Os membros externos ao PPGBAS deverão ser professores ou
pesquisadores com publicação qualificada no tema da tese, com pelo menos duas
produções internacionais e/ou nacionais nos últimos quatro anos, registradas no currículo
Lattes/CNPq ou registrado em base de dados científicos no caso de pesquisador
estrangeiro.
Art. 4º Os integrantes das bancas de Mestrado, Qualificação de Doutorado e de Tese
deverão ter pelo menos um ano de conclusão do doutorado.