- Para este Edital será adotado um processo contínuo de recebimento de propostas, que serão encaminhadas a um Banco de Propostas e avaliadas durante as reuniões do Comitê Gestor do Sandbox.
- A proponente deverá sugerir o prazo para implantação, testes e experimentação das soluções, que poderá ser de 06 (seis) a 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
- A solução que em 6 meses não for implantada pode ser desclassificada e retirada do programa, a depender das suas justificativas.
- O prazo do contrato poderá, caso ambas as partes concordem, ser renovado por igual período.
- As equipes de Empresas e Startups, proponentes de implantação de soluções inovadoras, que necessitem da suspensão da eficácia de legislação municipal, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.818/2022, poderão pleitear, por meio do Comitê Gestor do Sandbox, o afastamento ou a adequação temporária da legislação municipal, durante o período destinado à realização dos testes e experimentações temáticas, desde que configurado, de modo inequívoco, o caráter inovador, devendo apresentar e justificar essa demanda no formulário da proposta.