As ações de formação contínuas acreditadas pelo CCPFC têm que ter um número de horas igual ou superior a 13 horas de formação. O número de horas por sessão não deve exceder as 3 horas.
As Oficinas de formação pressupõem um número de horas idêntico ao total de horas da ação, destinado ao trabalho autónomo do formando, em contexto escolar.