INSCRIÇÃO – MATRÍCULA POR DESLOCAMENTO – 2025
PERÍODO: DAS 08H00 DE 21/10 ÀS 17H00 DE 31/10
EMEF Prof. Eurico Acçolini
Bariri – SP
PORTARIA
Nº 11087, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Art. 4° No período de 21 a 31 de outubro de 2024,
os pais ou responsáveis poderão demonstrar interesse em INSCRIÇÃO
POR DESLOCAMENTO de Matrícula para
vagas remanescentes do 6º ao 9º ano, do Ensino Fundamental
Anos Finais.
§ 1º As vagas remanescentes são aquelas que não foram
ocupadas pelos alunos que residem próximo da
Unidade Escolar.
§ 2º As inscrições serão realizadas através de Link via Google
Forms, no período supracitado, com início no dia 21
de outubro, às 8h e término no dia 31 de outubro, às 17h.
§ 3º Os links serão divulgados no site oficial da Prefeitura
Municipal de Bariri e nas redes sociais da Diretoria de Educação e Cultura.
§ 4º Para os pais ou responsáveis que não possuem equipamento
ou acesso à internet, será disponibilizada a
Diretoria da Educação (Avenida XV de Novembro, 505 – Centro),
para realização da inscrição.
§ 5º No término do período de INSCRIÇÃO POR
DESLOCAMENTO, será emitido a lista de classificação que será
afixada no mural da Unidade Escolar e divulgada no
site oficial da Prefeitura Municipal de Bariri e nas
redes sociais da Diretoria de Educação e Cultura.
§ 6º No caso de vagas remanescentes, a Unidade Escolar
entrará em contato, para efetivação de matrícula,
mediante apresentação dos documentos listados no artigo
1º.
§ 7º Não aceitando a vaga disponibilizada, os pais ou responsáveis
deverão comparecer à Unidade Escolar para o
preenchimento do Termo de Desistência.
Art. 5º Na confirmação da vaga/matrícula POR DESLOCAMENTO
na Unidade Escolar desejada, não haverá transporte escolar público municipal,
sendo de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis em transportar o
educando no horário de aula e/ou eventuais atividades extracurriculares
que venham a acontecer. Declaração
deverá ser preenchida e assinada no ato da matrícula.
Art. 6º Para efeito de matrícula por transferência deverão
ser apresentados, além dos documentos relacionados no artigo 1º, o Histórico
Escolar e/ou Declaração de Transferência, para efeito comprobatório de idade e
ano.
Art. 7° Na matrícula, o aluno terá direito à vaga e não ao
período.
Art. 8º Não será admitida, em hipótese alguma, a matrícula
do aluno em ano já cursado anteriormente.
Art. 9º Caberá à Direção da Escola resolver os casos omissos
nesta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.