EMEF Prof. Eurico Acçolini - 2025

INSCRIÇÃO – MATRÍCULA POR DESLOCAMENTO – 2025

PERÍODO: DAS 08H00 DE 21/10 ÀS 17H00 DE 31/10

EMEF Prof. Eurico Acçolini

Bariri – SP

 

PORTARIA Nº 11087, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

Art. 4° No período de 21 a 31 de outubro de 2024,

os pais ou responsáveis poderão demonstrar interesse em INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO de Matrícula para

vagas remanescentes do 6º ao 9º ano, do Ensino Fundamental Anos Finais.

§ 1º As vagas remanescentes são aquelas que não foram ocupadas pelos alunos que residem próximo da

Unidade Escolar.

§ 2º As inscrições serão realizadas através de Link via Google Forms, no período supracitado, com início no dia 21

de outubro, às 8h e término no dia 31 de outubro, às 17h.

§ 3º Os links serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Bariri e nas redes sociais da Diretoria de Educação e Cultura.

§ 4º Para os pais ou responsáveis que não possuem equipamento ou acesso à internet, será disponibilizada a

Diretoria da Educação (Avenida XV de Novembro, 505 – Centro), para realização da inscrição.

§ 5º No término do período de INSCRIÇÃO POR

DESLOCAMENTO, será emitido a lista de classificação que será afixada no mural da Unidade Escolar e divulgada no

site oficial da Prefeitura Municipal de Bariri e nas redes sociais da Diretoria de Educação e Cultura.

§ 6º No caso de vagas remanescentes, a Unidade Escolar entrará em contato, para efetivação de matrícula,

mediante apresentação dos documentos listados no artigo

1º.

§ 7º Não aceitando a vaga disponibilizada, os pais ou responsáveis deverão comparecer à Unidade Escolar para o

preenchimento do Termo de Desistência.

Art. 5º Na confirmação da vaga/matrícula POR DESLOCAMENTO na Unidade Escolar desejada, não haverá transporte escolar público municipal, sendo de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis em transportar o

educando no horário de aula e/ou eventuais atividades extracurriculares que venham a acontecer. Declaração

deverá ser preenchida e assinada no ato da matrícula.

Art. 6º Para efeito de matrícula por transferência deverão ser apresentados, além dos documentos relacionados no artigo 1º, o Histórico Escolar e/ou Declaração de Transferência, para efeito comprobatório de idade e ano.

Art. 7° Na matrícula, o aluno terá direito à vaga e não ao período.

Art. 8º Não será admitida, em hipótese alguma, a matrícula do aluno em ano já cursado anteriormente.

Art. 9º Caberá à Direção da Escola resolver os casos omissos nesta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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6. Ano da Matrícula em 2025: *
7. Período Desejado para 2025: *
8. Na matrícula, o aluno terá direito à vaga e não ao período. *
9. Na confirmação da vaga/matrícula na Unidade Escolar desejada, não haverá transporte escolar público municipal, sendo de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis em transportar o educando no horário de aula e/ou eventuais atividades extracurriculares que venham a acontecer. Declaração assinada no ato da matrícula. *
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