ACORDO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO
CEDENTE: A Associação Kampus Educação Bilíngue, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 26.682.206/0002-13, entidade mantenedora da Kinder Kampus School, com sede à Rua Dep. João Sussumu Hirata, 750, São Paulo, Capital, neste ato representada pelo seu representante legal.
CESSIONÁRIO: Responsável legal e aluno devidamente identificados nos itens 1 e 2:
Acordam o seguinte:
1. O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO, a título de comodato, o pleno uso do equipamento devidamente identificado no item 3:
2. Compete aos CESSIONÁRIOS as seguintes obrigações:
a) receber, guardar e conservar os equipamento entregue;
b) providenciar uma capa, case ou mala para notebook (14") para o transporte do equipamento;
c) responsabilizar-se pelo uso correto do equipamento;
d) responsabilizar-se por todo e qualquer ato que possa resultar em responsabilidade civil ou criminal
decorrente do uso do equipamento cedido;
e) entregar o equipamento para o CEDENTE sempre que solicitado, ao final do período letivo de 2022 ou na
transferência formal do aluno;
f) devolver o equipamento ao CEDENTE nas mesmas condições em que foi cedido;
g) ressarcir o valor, de mercado, do equipamento ao CEDENTE, em caso de perda ou dano.
3. Para resolver quaisquer questões decorrentes do presente acordo fica eleito o Foro Central da Comarca de
São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
4. Uma cópia deste formulário será enviada para o e-mail cadastro abaixo.