ACORDO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO
CEDENTE: A Associação Kampus Educação Bilíngue, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 26.682.206/0002-13, entidade mantenedora da Kinder Kampus School, com sede à Rua Dep. João Sussumu Hirata, 750, São Paulo, Capital, neste ato representada pelo seu representante legal.

CESSIONÁRIO: Responsável legal e aluno devidamente identificados nos itens 1 e 2:

Acordam o seguinte:

1. O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO, a título de comodato, o pleno uso do equipamento devidamente identificado no item 3:

2. Compete aos CESSIONÁRIOS as seguintes obrigações:

       a) receber, guardar e conservar os equipamento entregue;

       b) providenciar uma capa, case ou mala para notebook (14") para o transporte do equipamento;

       c) responsabilizar-se pelo uso correto do equipamento;

       d) responsabilizar-se por todo e qualquer ato que possa resultar em responsabilidade civil ou criminal
       decorrente do uso do equipamento cedido;

       e) entregar o equipamento para o CEDENTE sempre que solicitado, ao final do período letivo de 2022 ou na
       transferência formal do aluno;

       f) devolver o equipamento ao CEDENTE nas mesmas condições em que foi cedido;

       g) ressarcir o valor, de mercado, do equipamento ao CEDENTE, em caso de perda  ou dano.
     

3.  Para resolver quaisquer questões decorrentes do presente acordo fica eleito o Foro Central da Comarca de
     São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.

4. Uma cópia deste formulário será enviada para o e-mail cadastro abaixo.
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