Excelentíssimo Senhor Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo,
De acordo com o Plano Diretor Estratégico em vigor no Município de São Paulo, sua revisão está prevista para ser feita neste ano de 2021.
A ocasião é para a população da cidade apresentar seu diagnóstico: o que deu e o que não deu certo, e decidir sobre as correções necessárias.
A legitimidade para discutir e decidir é da população, conforme diretriz constitucional disciplinada pelo Estatuto da Cidade. A gestão participativa da cidade, construção da nossa Constituição Cidadã, demanda ampla discussão em debates, audiências e consultas públicas, com a devida divulgação, publicidade e transparência.
Ocorre que a situação de emergência, e o estado de calamidade pública, decorrentes da pandemia do novo coronavírus, exigem medidas excepcionais para a proteção da coletividade. O distanciamento social e a proibição de aglomerações são requerimentos das autoridades de saúde e do Poder Público Municipal. Leis e Decretos foram editados desde 2019 para garantir provimento às recomendações dos especialistas. Por enquanto essas medidas seguem sendo imperativas. Por conta do cenário atual, neste momento, não são viáveis as audiências públicas presenciais para garantir a ampla participação cidadã.
Audiências pela internet seriam inviáveis e pouco democráticas. Pesquisas mostram que na cidade de São Paulo o acesso à internet ainda não é universal, principalmente entre a população mais vulnerável. Neste grupo 25% das pessoas não poderiam acompanhar audiências online, segundo dados da Fundação Seade, agência de estatísticas do governo estadual, em parceria com o Cetic.br (Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação). Fica claro, pois, que audiências públicas virtuais são exclusivas e não inclusivas, sobretudo para os cidadãos em vulnerabilidade social.
Neste contexto, a sociedade civil, comprometida com o processo participativo na sua dimensão constitucional e legal, entende que a Revisão do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo deve ser adiada para ser iniciada quando cessarem a situação de emergência e o estado de calamidade pública, agora vigentes, e as condições de reunião forem plenamente restabelecidas com total segurança sanitária para todos.
Vejam as instituições e coletivos que assinam esta carta:
https://docs.google.com/document/d/1xt9M7Kbdy7D1nIDmmLXQUhzcXsUmOf5LQeg67VHSZX4/edit?usp=sharing