8. O Plano deve objetivar qualificar o atendimento em saúde garantindo aparato tecnológico e a formação continuada dos profissionais de saúde na promoção do atendimento qualificado e humanizado, respeitando as especificidades lésbicas, transgêneros, indígenas, negras, albinas, com deficiência, quilombolas, ciganas, marisqueiras, trabalhadoras rurais e profissionais do sexo.