Declaração de Ciência ao Responsável
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
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Temo de Ciência do Responsável
No período que VOCÊ como RESPONSÁVEL em acompanhar o MENOR tem que dar ciência que:


1) Abandono de menor em Meio de Transporte (Ônibus, Carro, Uber, Taxi, etc),  ou Hotel (ou hospedagem) sozinho é crime. Mesmo que seja por poucos minutos. Ou seja, não saia e deixe o Menor sozinho, pois é sua responsabilidade, se for sair, leve-o junto.

2) Deixar o menor sair sozinho do Hotel (ou hospedagem), ou do meio de transporte (Ônibus, Carro, Uber, Taxi, etc) é crime. Mesmo que for a algum lugar muito próximo, e mesmo que for "rapidinho".

3) É sua obrigação avisar a "Recepção e a Gerencia" do Hotel (ou hospedagem), que o MENOR não dever sair sozinho, que ele não pode receber "visitas", sem que você autorize e acompanhe.

4) É sua obrigação acompanhar o MENOR nas áreas de Lazer do Hotel (ou hospedagem), inclusive Piscinas, Playground, jardins, sauna, hidromassagem, banheiras, parquinhos, brinquedos, restaurantes, lanchonetes, e outros locais relacionados a área de lazer ou não.

5) Bebida Alcoólica (ou qualquer outro entorpecente ou drogas) é proibido a menores de idade, seja para consumo no quarto, na área de lazer, restaurantes e lanchonetes, ou em áreas externas.

6) Bares do Hotel (ou hospedagem) não é lugar de crianças e adolescentes. Tudo tem seu tempo e sua idade.

7) Bares fora do hotel (ou hospedagem) também não é lugar de crianças e adolescentes.

8) Ao sair com menor do hotel (ou hospedagem) também é sua responsabilidade, independente aonde for, por isso, por prudência, forneça ao menor um pedaço de papel com o Seu Nome e Celular, e Nome e Endereço do Hotel, pois caso ele se perca, oriente para que procure um policial ou segurança, e peça pra ler o recado que você enviou. E se possível marque um lugar de fácil memorização para que ele se dirija rapidamente para o local combinado.

9) Fora do hotel (ou hospedagem) oriente o menor a não pedir ajuda para estranhos, oriente procurar um policial ou segurança, ou uma área responsável.

10) A Saúde do Menor também é sua responsabilidade, por isso, ao chegar no destino (hotel ou hospedagem), já busque informações do Hospital ou Posto de Saúde mais perto.

11) É Crime .... Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Como também bater, agredir ou até aquele "beliscãozinho" pode ser considerado delito. Use o diálogo, converse.

12) É Crime... Prometer ou efetivar a entrega do Menor a terceiro, mediante paga ou recompensa, ou ainda, vender o menor.

13) É Crime... Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.

14) É Crime... Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

15) É Crime...  Assistir junto, ou permitir assistir por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. (inclusive, televisão, internet, computador, notebook, celular, tablet ou qualquer dispositivo)

16) É Crime...  Quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica.

17) É Crime... Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

18) É Crime... Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

19) É Crime...  Assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas de sexo explícito ou pornográfica de ADULTO ou MENOR, ou seja, MENOR não pode participar, ver ou assistir cenas ou imagens, ao vivo ou gravadas, nem mesmo por qualquer meio, o permitir acesso por rede de computadores.

20) É Crime... Gravar escondido, ou fingir que não viu, ou deixar gravar por câmera, celular, tablet ou computador, com o objetivo de gravar o menor em exposição nua.

21) É Crime... Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

22) É Crime... Facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

23)  É Crime...  Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo, ou ainda deixar em lugar de fácil acesso.

24)  É Crime...   Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, por isso se ver acontecer deve chamar imediatamente uma autoridade policial.

25) É Crime...   Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

26) É Crime...  Submeter criança ou adolescente, à prostituição ou à exploração sexual. Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas sexual.

27) É Crime...  Ainda fora da prática sexual, em outros atos, corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.

28) A omissão de socorro é Crime !

Não há crime se a posse ou o armazenamento de imagens tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência dos crimes descritos neste. (Desde que feito de imediato). E deve comunicar as autoridades policiais, e também deve se comunicar imediatamente os pais ou responsáveis legais.

Agora, com textos "positivos" trate o Menor com Responsabilidade e Atenção. Com atos de cordialidade e prudência.

E como diz o ditado.... “Instrui a Criança e Adolescente no caminho do Bem, em que deve andar, e até quando envelhecer não se desviará dele.”





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