Pesquisa Nacional - Reserva Técnica (RT)

Pesquisa organizada pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR (CED-CAU/BR), tem por objetivo conhecer o entendimento e a opinião dos profissionais de arquitetura e urbanismo sobre a prática da chamada RT (Reserva Técnica) e dos comissionamentos no âmbito do mercado da Arquitetura.

Esta pesquisa teve por base a aplicação de pesquisa similar realizada, ao nível estadual, pela da CED-CAU/PR.

AS RESPOSTA SÃO ANÔNIMAS.

 PRAZO PARA RESPOSTAS: 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Além de ser profissional de arquitetura você atua também em qual segmento? 
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Qual é a sua principal área de atuação? (relacionada aos grupos de atividades de arquitetura e urbanismo prevista na Resolução nº 21/2012)

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Em qual Unidade da Federação do Brasil você atua? (informe a principal, caso atue em mais de uma)

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 Com qual gênero se identifica?  
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Você possui alguma deficiência?
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Se sim, qual?
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Dentre as opções abaixo qual é a cor ou raça com a qual você se identifica?

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Em qual faixa etária você se enquadra? 
*
Você sabe o que é Reserva Técnica (RT)? 
*
Como você define a RT? 
*
Você já recebeu alguma comissão por especificação ou indicação de produtos e serviços? 
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Você oferece ou já ofereceu pagamento de comissão por especificação ou indicação de produtos e serviços?

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Em caso de receber ou ter recebido, qual tem sido o percentual usual sobre o valor total da aquisição de bens ou serviços de arquitetura?

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Em quais etapas de execução da obra ou serviço de arquitetura você recebeu ou recebe RT?

Em caso de recebimento ou pagamento de RT, seu cliente tem conhecimento?

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Em caso de recebimento de RT, essa remuneração entra na composição final do pagamento dos seus honorários ou junto ao cliente?

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Em caso de recebimento ou pagamento de RT, o valor final de aquisição do produto ou contratação do serviço prestado ao cliente sofreu alguma alteração de valor?

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Em caso de resposta afirmativa da questão anterior, essa alteração de valor foi:
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Na sua opinião, considerando sua definição de RT dada anteriormente, como você entende que deveria ser a postura do CAU/BR em relação a essa prática?

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É importante considerar que as relações contratuais privadas de negócio, dede que respeitados os princípios legais previstos na legislação brasileira, não sofrem regulação por parte do CAU, devendo, quando houver uma parte que se sinta prejudicada, apurada a CONDUTA diante de um caso concreto.  *
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