ALTERAÇÃO A JOGOS DE FUTEBOL
PEDIDO DE ALTERAÇÕES A JOGOS DE FUTEBOL DAS PROVAS DISTRITAIS DA AFAVEIRO
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PEDIDO DE ALTERAÇÕES A JOGOS DAS PROVAS DISTRITAIS DA AFAVEIRO FUTEBOL
AO REALIZAREM OS SEUS PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DE JOGOS, OS CLUBES DEVERÃO SER CONHECEDORES DO DETERMINADO EM COMUNICADO OFICIAL N.º 001 DA AFAVEIRO QUE BAIXO SE TRANSCREVE:
(...)
2. Os pedidos de alteração de jogos, tem de dar entrada nos Serviços da AFA impreterivelmente entre o 30º e o 8º dia anterior à data calendarizada sendo cobrado uma taxa de 10,00€ (exceto as alterações por acumulação de jogos).

3. O pedido de alteração pode ainda ser efetuado até ao 5º dia anterior ao calendarizado sendo cobrado uma taxa de 50,00€, devendo neste caso, o pedido também ter aprovação do Conselho de Arbitragem.

4. As acumulações de jogos são da inteira responsabilidade das equipas.

5. Quando se verificar a coincidência de jogos, no mesmo campo, entre Clubes das Provas Distritais com Clubes das Provas Nacionais, será sempre alterado o jogo da Prova Distrital para um horário que não coincida com outros jogos já anteriormente marcados.

6. Os jogos que sejam alterados, a pedido do(s) clubes, deverão ser jogados dentro das datas que os compreendem, entre a primeira e última jornada da respetiva Prova.
 
7. Os jogos das primeiras voltas que forem alterados por motivos imponderáveis que não sejam imputáveis aos Clubes tem de ser jogados durante a primeira volta, admitindo-se a sua realização até a terceira jornada da segunda volta do campeonato

8. Em caso de acumulação de jogos do mesmo escalão será sempre alterada a equipa do escalão inferior, desde que não haja efeitos classificativos.

9. Alterações de Jogo sem Concordância do Clube Adversário:
a) Quando existirem acumulações de jogos (Distritais ou Nacionais) não imputáveis ao Clube visitado, e em harmonia com o disposto no ponto II do Capítulo 5.º.
b) Na alteração do piso de jogo, podendo esta alteração ser solicitada entre o 30º e o 8º dia anterior à data calendarizada.
c) Na alteração do piso de jogo por motivos imponderáveis que não sejam imputáveis ao clube o piso, não reunindo o piso condições para a realização do jogo.
d) Quando o jogo for alterado para o seu horário oficial e o pedido der entrada entre o 30º e o 8º dia anterior à data calendarizada.

10. Alterações Não Permitidas:
a) Não serão permitidas as inversões à ordem dos jogos respeitantes às 2 últimas jornadas da 1ª e 2ªvoltas.
b) Não serão permitidos os pedidos de alteração do local de jogo para o campo do adversário direto, com exceção das séries e competições que não tenham fins classificativos e, no caso de o campo de jogo estar em obras não sendo possível a realização de encontros desportivos.
c) Nas últimas duas jornadas os jogos cujos resultados tenham interferência direta ou indireta na tabela classificativa não podem ser alterados.
d) A impossibilidade de alteração referida na alínea anterior poderá ser refutada perante o consentimento por escrito dos Clubes intervenientes, cujo resultado tenha interferência direta ou indireta na tabela classificativa.

11. Todas as alterações não previstas no ponto II do capítulo 5º carecem de acordo do clube adversário, sendo que o Conselho de Arbitragem não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade de equipas de arbitragem para o jogo.
(...)
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