FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARCEIRAS DA EDUCAÇÃO PARALÍMPICA NOS CURSOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
Orientações gerais:

O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), por meio da Educação Paralímpica, promove entre outros, cursos de Habilitações Técnica das modalidades Para-Atletismo, Para-Natação, Para-Halterofilismo e Tiro Para Esportivo, além das demais modalidades Paralímpicas administradas pelas confederações filiadas e vinculadas ao CPB. Todas as informações referentes aos cursos ofertados pela Educação Paralímpica estão disponíveis no site: https://www.educacaoparalimpica.org.br/.

Uma das exigências para que os profissionais concluam o curso é a comprovação da atividade prática. Diante disso, esta iniciativa tem como objetivo credenciar junto à Educação Paralímpica do Comitê Paralímpico
 Brasileiro (CPB), as instituições interessadas em se habilitarem a receber esses profissionais, possibilitando a execução das atividades práticas.

Poderão se inscrever, com posterior aprovação da Educação Paralímpica, as instituições que tenham dentre as suas atividades uma ou mais modalidades ofertadas pelos cursos do CPB. Neste caso, consideramos por exemplo, as instituições e/ou clubes que participam das competições do CPB, além de outras tantas que ainda não participam diretamente do nosso movimento, incluindo por exemplo, os núcleos de extensão das universidades, os centros de reabilitação, escolas, clubes sociais, o sistema S, Clubes de Tiro Esportivo, entre outros.

Para os cursos de habilitação técnica nível I são exigidas 100 horas, para os de nível II 300 horas e os cursos de Nível III 380 horas de atuação prática, essas atividades práticas poderão ser realizadas em espaços  pertencentes a parceiros da instituição credenciada, podendo incluir treinamentos esportivos e participação da Instituição em Competições.
 
A instituição no momento da solicitação para o credenciamento, pode escolher uma modalidade e nível, ou quantas modalidades e níveis querem ser  parceiros. Vale ressaltar, que os profissionais que concluíram os cursos de habilitação técnica, só poderão desenvolver as atividades de atuação prática nas instituições credenciadas junto à Educação Paralímpica. Caso não haja uma instituição credenciada no município onde resida, o concluinte do curso deverá entrar em contato com a Educação Paralímpica.

A declaração comprobatória, cujo modelo padrão está disponível abaixo. Deverá ter as assinatura do dirigente da instituição. Esta declaração deverá ser enviada para o e-mail: educ.paralimpica@cpb.org.br no prazo de 12 meses após a conclusão do curso.

A Educação Paralímpica poderá realizar oportunamente, inclusive de maneira remotas
reuniões com as instituições credenciadas, com o objetivo de avaliar conjuntamente este sistema ora
proposto.
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