Orientações para Exploração Sustentável de Espécies Nativas do Brasil no Estado de São Paulo
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DEFINIÇÕES IMPORTANTES:

ÁREA DE USO ALTERNATIVO DO SOLO: área do imóvel rural sem a presença de vegetação nativa cadastrada no Cadastro Ambiental Rural - CAR;

COLETA: tipo de exploração sustentável que não coloca em risco a vida, não acarreta a morte e não implica na remoção total do indivíduo, exceto quando a remoção total do indivíduo se tratar de árvores caídas, partes clonais de plantas e componentes de bancos de plântulas ou de colônias de briófitas;

EXPLORAÇÃO SELETIVA: tipo de exploração sustentável que consiste na remoção de indivíduos de uma comunidade vegetal, por meio de corte, não implicando na conversão de áreas para uso alternativo do solo;

EXPLORAÇÃO AGROFLORESTAL: sistema agroflorestal multiestratificado, sucessional e biodiverso, desenvolvido conforme princípios agroecológicos com a utilização de espécies nativas e exóticas, em área de uso alternativo do solo, para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais;

MANEJO AGROFLORESTAL SUSTENTÁVEL: intervenção em área de vegetação natural, incluindo atividades tradicionais sustentáveis e o cultivo de plantas anuais ou perenes, nativas ou exóticas, de forma integrada ao ecossistema local, para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais;

EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEL: tipo de intervenção sobre a vegetação, que inclui as atividades de Coleta e Exploração Seletiva, para obtenção de produtos madeireiros ou não madeireiros e de benefícios econômicos, sociais e ambientais, de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos;

MANEJO DA VEGETAÇÃO DE REFLORESTAMENTO: atividades silviculturais, tais como plantio, poda, desrama, desbaste, para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, que não alteram o uso do solo;

VEGETAÇÃO DE REFLORESTAMENTO: vegetação composta por espécies nativas do Brasil, consorciadas ou não com espécies exóticas, formada por recomposição, plantio, semeadura, sistemas agroflorestais ou estabelecida por meio de regeneração natural, conduzida ou não, em área de uso alternativo do solo de imóveis rurais.


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