Número Cartão de Cidadão
De acordo com o n.º 2.7 da Orientação Técnica Específica n.º 183/2023 e a publicitação dos apoios, o CEPAAL deve identificar corretamente os participantes nas ações de informação presencial. Para isso, é necessária a recolha do número do Cartão de Cidadão de cada participante. A informação relativa ao número do Cartão de Cidadão não viola o estipulado no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), por ser exigido ao abrigo do cumprimento de uma obrigação legal de assegurar a conformidade da despesa financiada pelo FEADER.